MPF denuncia acusado de roubo à agência dos Correios de cidade do Cariri

O Ministério Público Federal (MPF) em Campina Grande denunciou Michel Silva Lisboa pelo roubo à agência dos Correios de Alcantil, município localizado no Agreste da Paraíba. O crime ocorreu em 4 de julho de 2018, quando o denunciado roubou R$ 131.621,72 da agência, além de todas as encomendas existentes na repartição, um revólver e colete do vigilante e celulares dos clientes que estavam sendo atendidos no momento do roubo.

As imagens capturadas pelas câmeras de vigilância da agência mostram que Michel Lisboa teve ajuda de um indivíduo ainda não identificado que rendeu o vigilante enquanto Michel pulou o balcão de atendimento, ameaçou a gerente da agência com arma de fogo e obrigou-a a abrir o cofre da agência. Enquanto aguardava o tempo de retardo para que o cofre abrisse, Michel obrigou a gerente a entregar as encomendas que estavam no local e acompanhou-a até os guichês de atendimento para recolher as quantias em dinheiro que lá estavam.

Conforme os autos, durante o roubo, os clientes foram mantidos dentro da agência sob ameaça de arma de fogo do assaltante não identificado, e após a subtração dos valores em dinheiro e dos celulares dos clientes, o denunciado e seu comparsa saíram da agência, trancando a porta pelo lado de fora.

Resgate no PB1 – Atualmente recolhido em penitenciária federal, Michel Lisboa foi preso em flagrante na Paraíba, em 10 de setembro de 2018, em companhia de outros criminosos acusados de integrarem um grupo que atacou o presídio de segurança máxima PB-1, em João Pessoa, culminando no resgate de dezenas de criminosos de alta periculosidade, conforme a denúncia. O denunciado foi reconhecido por uma das vítimas, a partir da divulgação do vídeo da prisão dos envolvidos no resgate de presos do presídio PB1.

De Olho no Cariri

Com Mais PB

COMPARTILHE ESSA NOTÍCIA

Facebook
WhatsApp
Print

A Polícia Civil da Paraíba, por meio do Grupo Tático Especial (GTE) da 23ª Delegacia Seccional de Polícia Civil (DSPC), deflagrou, nesse domingo (11), a Operação Oplotheke, com o cumprimento de mandado de busca e apreensão no município de Soledade.

A ação faz parte de uma investigação sobre a destinação do acervo de armas de fogo de um atirador desportivo, caçador e colecionador (CAC) falecido recentemente.

De acordo com as investigações, o filho do falecido, um advogado que reside no município, mantinha armas e munições sob sua guarda sem a devida comunicação do óbito aos órgãos competentes ou a adoção das providências legais para a destinação do armamento.

Durante as buscas na residência do investigado, os policiais civis apreenderam duas espingardas, sendo uma calibre 12, registrada em nome do falecido; e outra com a numeração suprimida. Também foram encontradas diversas munições de uso restrito, incluindo calibres 762, 9 mm, .357 Magnum e .45 ACP, além de munições de calibres .380, 12 e .22 e insumos para recarga.

Dos aproximadamente dez armamentos cadastrados em nome do falecido junto à Polícia Federal, apenas uma arma foi localizada durante a ação. O paradeiro das demais armas e a origem das munições apreendidas seguem sob investigação.

O advogado foi preso em flagrante por posse irregular de arma de fogo com numeração suprimida e munições de uso restrito. Em razão da condição profissional, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) foi formalmente comunicada para acompanhar o procedimento, assegurando as prerrogativas legais da advocacia. Diante das circunstâncias da ocorrência, não foi arbitrada fiança na esfera policial.

O nome da operação, Oplotheke, tem origem grega e remete à ideia de depósito ou arsenal de armas, em referência ao conjunto de armamentos e munições mantido irregularmente e apreendido durante a ação policial.

Acervo de armas de fogo de CAC

O administrador da herança ou inventariante tem o prazo de 90 dias para comunicar o óbito do CAC (Caçadores, Atiradores e Colecionadores) à Polícia Federal ou ao Exército Brasileiro. 

A arma deve permanecer sob a guarda do administrador ou curador em um local seguro, mas ela não pode ser usada ou portada por herdeiros sem a devida regularização. Manter arma registrada em nome de falecido sem processo sucessório é crime (Art. 12 do Estatuto do Desarmamento, conforme entendimento do STJ).

De Olho no Cariri

Com ClickPB