Radares fixos não geram multa por excesso de velocidade de 22h às 6h na Paraíba, diz Dnit

Os radares fixos de fiscalização eletrônica de velocidade, depois de instalados e homologados, no geral, funcionam ininterruptamente, porém, na Paraíba, “em função de TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) firmado com o Ministério Público Federal, as infrações por excesso de velocidade não são registradas de 22h às 6h”. A informação é do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit).

O Dnit vai ativar mais 15 radares fixos para aplicação de multas em cinco municípios da Paraíba: em João Pessoa, Cabedelo, Patos, Santa Luzia e em São Mamede. Os radares passarão a emitir notificação de autuação a partir de 20 de agosto, próxima terça-feira (20), em casos de desrespeito aos limites de velocidade indicados nas sinalizações das rodovias.

Segundo informações da Superintendência do Dnit na Paraíba, os equipamentos estão incluídos no escopo do acordo judicial de duas Ações Populares: Ação Popular nº 1008898-38.2019.4.01.3400 e Ação Civil Pública nº 1016152-62.2019.4.01.3400.

Confira a resposta do Dnit, em Brasília:

Os equipamentos do DNIT, depois de instalados e homologados, funcionam ininterruptamente, no geral.
Na Paraíba, no entanto, em função de TAC firmado com o Ministério Público Federal, as infrações por excesso de velocidade não são registradas de 22 h às 6h.

Com Click PB

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A Polícia Civil da Paraíba, por meio do Grupo Tático Especial (GTE) da 23ª Delegacia Seccional de Polícia Civil (DSPC), deflagrou, nesse domingo (11), a Operação Oplotheke, com o cumprimento de mandado de busca e apreensão no município de Soledade.

A ação faz parte de uma investigação sobre a destinação do acervo de armas de fogo de um atirador desportivo, caçador e colecionador (CAC) falecido recentemente.

De acordo com as investigações, o filho do falecido, um advogado que reside no município, mantinha armas e munições sob sua guarda sem a devida comunicação do óbito aos órgãos competentes ou a adoção das providências legais para a destinação do armamento.

Durante as buscas na residência do investigado, os policiais civis apreenderam duas espingardas, sendo uma calibre 12, registrada em nome do falecido; e outra com a numeração suprimida. Também foram encontradas diversas munições de uso restrito, incluindo calibres 762, 9 mm, .357 Magnum e .45 ACP, além de munições de calibres .380, 12 e .22 e insumos para recarga.

Dos aproximadamente dez armamentos cadastrados em nome do falecido junto à Polícia Federal, apenas uma arma foi localizada durante a ação. O paradeiro das demais armas e a origem das munições apreendidas seguem sob investigação.

O advogado foi preso em flagrante por posse irregular de arma de fogo com numeração suprimida e munições de uso restrito. Em razão da condição profissional, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) foi formalmente comunicada para acompanhar o procedimento, assegurando as prerrogativas legais da advocacia. Diante das circunstâncias da ocorrência, não foi arbitrada fiança na esfera policial.

O nome da operação, Oplotheke, tem origem grega e remete à ideia de depósito ou arsenal de armas, em referência ao conjunto de armamentos e munições mantido irregularmente e apreendido durante a ação policial.

Acervo de armas de fogo de CAC

O administrador da herança ou inventariante tem o prazo de 90 dias para comunicar o óbito do CAC (Caçadores, Atiradores e Colecionadores) à Polícia Federal ou ao Exército Brasileiro. 

A arma deve permanecer sob a guarda do administrador ou curador em um local seguro, mas ela não pode ser usada ou portada por herdeiros sem a devida regularização. Manter arma registrada em nome de falecido sem processo sucessório é crime (Art. 12 do Estatuto do Desarmamento, conforme entendimento do STJ).

De Olho no Cariri

Com ClickPB