Deputado da Paraíba diz que estudante de universidade “sai de cabelo vermelho e fumando maconha”

Eleito em 2018 naquela onda que apontava o fim da farra no Brasil, o deputado federal Julian Lemos (PSL) é um daqueles seguidores que não tem apenas admiração pelo líder. Tem o mesmo estilo. Assim como o presidente Bolsonaro (PSL), é dono de frases que causam reações imediatas e ficam ecoando por algum tempo no imaginário popular. Seja pelo bem ou pelo mal.

Na noite desta segunda, 12, à vista das câmeras do programa Frente a Frente, do jornalista Heron Cid, da TV Arapuan, Julian disse várias delas, mas uma foi a campeã.

No mesmo dia em que diversos representantes das universidades públicas da Paraíba passaram a tarde, durante audiência pública na Assembleia Legislativa da Paraíba, criticando o programa Future-se do Governo Federal, que pretende abrir o capital privado para financiamento das instituições federais, Julian resumiu bem ao seu tom o que acha do ensino superior público no Brasil. “As universidades se tornaram um antro da ideologia de esquerda. Você entra de um jeito e sai de lá parecendo uma arara, cabelo vermelho e fumando maconha”, disparou assim mesmo, sem constrangimento.
Isso depois de ter dito, entre as observações mais suaves, que a “esquerda é sebosa” e desejar que “bandido se lasque”.

Durante o programa, no entanto, não se limitou apenas a ataques. Fez dois elogios. Um ao paraibano Sérgio Queiroz, que integra o Governo Bolsonaro. A quem Julian classificou como seu “sonho de candidato” a prefeito de João Pessoa nas eleições de 2020. E outro ao vice-presidente da República, General Mourão. “É um cara fantástico”, definiu.

De resto, ninguém mais escapou.
O programa Frente a Frente vai ao ar todas as segundas-feiras pela TV Arapuan, a partir das 21h30, sob o comando de Heron Cid.

Com informações da ANTV News

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A Polícia Civil da Paraíba, por meio do Grupo Tático Especial (GTE) da 23ª Delegacia Seccional de Polícia Civil (DSPC), deflagrou, nesse domingo (11), a Operação Oplotheke, com o cumprimento de mandado de busca e apreensão no município de Soledade.

A ação faz parte de uma investigação sobre a destinação do acervo de armas de fogo de um atirador desportivo, caçador e colecionador (CAC) falecido recentemente.

De acordo com as investigações, o filho do falecido, um advogado que reside no município, mantinha armas e munições sob sua guarda sem a devida comunicação do óbito aos órgãos competentes ou a adoção das providências legais para a destinação do armamento.

Durante as buscas na residência do investigado, os policiais civis apreenderam duas espingardas, sendo uma calibre 12, registrada em nome do falecido; e outra com a numeração suprimida. Também foram encontradas diversas munições de uso restrito, incluindo calibres 762, 9 mm, .357 Magnum e .45 ACP, além de munições de calibres .380, 12 e .22 e insumos para recarga.

Dos aproximadamente dez armamentos cadastrados em nome do falecido junto à Polícia Federal, apenas uma arma foi localizada durante a ação. O paradeiro das demais armas e a origem das munições apreendidas seguem sob investigação.

O advogado foi preso em flagrante por posse irregular de arma de fogo com numeração suprimida e munições de uso restrito. Em razão da condição profissional, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) foi formalmente comunicada para acompanhar o procedimento, assegurando as prerrogativas legais da advocacia. Diante das circunstâncias da ocorrência, não foi arbitrada fiança na esfera policial.

O nome da operação, Oplotheke, tem origem grega e remete à ideia de depósito ou arsenal de armas, em referência ao conjunto de armamentos e munições mantido irregularmente e apreendido durante a ação policial.

Acervo de armas de fogo de CAC

O administrador da herança ou inventariante tem o prazo de 90 dias para comunicar o óbito do CAC (Caçadores, Atiradores e Colecionadores) à Polícia Federal ou ao Exército Brasileiro. 

A arma deve permanecer sob a guarda do administrador ou curador em um local seguro, mas ela não pode ser usada ou portada por herdeiros sem a devida regularização. Manter arma registrada em nome de falecido sem processo sucessório é crime (Art. 12 do Estatuto do Desarmamento, conforme entendimento do STJ).

De Olho no Cariri

Com ClickPB