MPF dá prazo para 22 prefeitos da região do Cariri revisarem contratos da merenda

O Ministério Público Federal (MPF) recomendou a prefeitos de 27 cidades que revisem contratos com empresas que fornecem alimentos para a merenda escolar para 2019.

A recomendação publicada nesta terça-feira (13), no Diário Oficial do Ministério Público, atinge os municípios de Água Branca, Amparo, Barra de São Miguel, Camalaú, Caraúbas, Congo, Coxixola, Gurjão, Imaculada, Juru, Livramento, Monteiro, Ouro Velho, Parari, Prata, Princesa Isabel, Santo André, São Domingos do Cariri, São João do Cariri, São João do Tigre, São José José dos Cordeiros, São Sebastião do Umbuzeiro, Serra Branca, Sumé, Taperoá, Tavares e Zabelê.

Os gestores têm um prazo de 30 dias para dar providências às recomendações e 10 dias para resposta e manifestação acerca do acatamento de seus termos, e informar o cronograma para implementar as medidas sugeridas pelo MPF.

O MPF orienta que os gestores devem:

– realizar prévia e adequada pesquisa de preços, considerando os valores atualmente pagos;

– fiscalizar a efetiva e adequada prestação do serviço de alimentação escolar no município, inclusive quanto à quantidade de alimentos recebidos por escola, e, também, por intermédio da nomeação de fiscal do contrato, sem vínculo com os contratados, assegurando regular/adequado treinamento para a função e as condições materiais para a rigorosa fiscalização da prestação do serviço;

– comprovar que promove a publicação mensal, no Portal da Transparência, até o 5º dia útil do mês, de cópia dos respectivos processos de pagamento e notas fiscais do serviço de aquisição de gêneros alimentícios;

– efetuar os pagamentos aos contratados apenas por meio de transferência bancária eletrônica identificada ou depósito direto na conta do efetivo prestador do serviço, sendo vedados os saques em espécie, a utilização de cheques, os pagamentos em caixa bancário e, também, o envio de valores da conta específica para destinos incertos não identificados ou para contas do próprio município, nos termos da legislação aplicável.

De Olho no Cariri

Informações Mais PB

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A Polícia Civil da Paraíba, por meio do Grupo Tático Especial (GTE) da 23ª Delegacia Seccional de Polícia Civil (DSPC), deflagrou, nesse domingo (11), a Operação Oplotheke, com o cumprimento de mandado de busca e apreensão no município de Soledade.

A ação faz parte de uma investigação sobre a destinação do acervo de armas de fogo de um atirador desportivo, caçador e colecionador (CAC) falecido recentemente.

De acordo com as investigações, o filho do falecido, um advogado que reside no município, mantinha armas e munições sob sua guarda sem a devida comunicação do óbito aos órgãos competentes ou a adoção das providências legais para a destinação do armamento.

Durante as buscas na residência do investigado, os policiais civis apreenderam duas espingardas, sendo uma calibre 12, registrada em nome do falecido; e outra com a numeração suprimida. Também foram encontradas diversas munições de uso restrito, incluindo calibres 762, 9 mm, .357 Magnum e .45 ACP, além de munições de calibres .380, 12 e .22 e insumos para recarga.

Dos aproximadamente dez armamentos cadastrados em nome do falecido junto à Polícia Federal, apenas uma arma foi localizada durante a ação. O paradeiro das demais armas e a origem das munições apreendidas seguem sob investigação.

O advogado foi preso em flagrante por posse irregular de arma de fogo com numeração suprimida e munições de uso restrito. Em razão da condição profissional, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) foi formalmente comunicada para acompanhar o procedimento, assegurando as prerrogativas legais da advocacia. Diante das circunstâncias da ocorrência, não foi arbitrada fiança na esfera policial.

O nome da operação, Oplotheke, tem origem grega e remete à ideia de depósito ou arsenal de armas, em referência ao conjunto de armamentos e munições mantido irregularmente e apreendido durante a ação policial.

Acervo de armas de fogo de CAC

O administrador da herança ou inventariante tem o prazo de 90 dias para comunicar o óbito do CAC (Caçadores, Atiradores e Colecionadores) à Polícia Federal ou ao Exército Brasileiro. 

A arma deve permanecer sob a guarda do administrador ou curador em um local seguro, mas ela não pode ser usada ou portada por herdeiros sem a devida regularização. Manter arma registrada em nome de falecido sem processo sucessório é crime (Art. 12 do Estatuto do Desarmamento, conforme entendimento do STJ).

De Olho no Cariri

Com ClickPB