Projeto Som nas Pedras será lançado nesta quarta e vai percorrer municípios do Cariri e Sertão

Depois do sucesso dos projetos Caminhos do Frio e Rota Cultural Raízes do Brejo, o Governo da Paraíba e dez prefeituras das regiões do Cariri e Sertão lançam nesta quarta-feira (14) o projeto Circuito Som nas Pedras, que reúne e valoriza artistas da terra e a cultura popular em ambientes que tradicionalmente já encantam pela beleza e pelo misticismo. O lançamento acontece no Espaço Cultural José Lins do Rêgo, em João Pessoa, a partir das 10h, no auditório 1, Rampa 3.

O Circuito Som nas Pedras vai percorrer de agosto a novembro os municípios de Juru, Matureia, Monteiro, Teixeira, Princesa Isabel, Congo, Cabaceiras, Serra Grande, Queimadas e Boqueirão. O que aproxima essas cidades, além da forte influência cultural, são os encantos da paisagem que formam um cenário natural das pedras, com o som acústico em palco aberto.

O Circuito surgiu a partir de uma ideia da Rota Cariri Cultural, que promoveu ainda cinco edições do evento somente em 2016. O Som nas Pedras surgiu em maio daquele ano, praticamente com a implantação da Rota na cidade de Monteiro, articulada pelo Sebrae Paraíba, a prefeitura municipal da cidade e empreendedores locais, na Pedra dos Índios. A coordenação do projeto, na época, era da produtora cultural Josivane Caiano, que cedeu a utilização do nome e da realização do evento ao Governo da Paraíba por enxergar a possibilidade de crescimento e expansão.

O evento conta com apoio de agentes culturais e a parceria das prefeituras municipais com a corealização do Governo do Estado e as Secretarias de Estado da Cultura, Turismo e a Empresa Paraibana de Turismo (PBTur), com apoio da Empresa Paraibana de Comunicação – EPC, e Sebrae, além da iniciativa privada. O Circuito Som nas Pedras é um projeto que fortalece o turismo cultural na Paraíba onde o grande palco é a natureza.

SERVIÇO
Lançamento do Circuito Som das Pedras
Data: quarta-feira, 14 de agosto de 2019
Hora: a partir das 10h
Local: Espaço Cultural José Lins do Rêgo, João Pessoa (Auditório 1, Rampa 3)

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A Polícia Civil da Paraíba, por meio do Grupo Tático Especial (GTE) da 23ª Delegacia Seccional de Polícia Civil (DSPC), deflagrou, nesse domingo (11), a Operação Oplotheke, com o cumprimento de mandado de busca e apreensão no município de Soledade.

A ação faz parte de uma investigação sobre a destinação do acervo de armas de fogo de um atirador desportivo, caçador e colecionador (CAC) falecido recentemente.

De acordo com as investigações, o filho do falecido, um advogado que reside no município, mantinha armas e munições sob sua guarda sem a devida comunicação do óbito aos órgãos competentes ou a adoção das providências legais para a destinação do armamento.

Durante as buscas na residência do investigado, os policiais civis apreenderam duas espingardas, sendo uma calibre 12, registrada em nome do falecido; e outra com a numeração suprimida. Também foram encontradas diversas munições de uso restrito, incluindo calibres 762, 9 mm, .357 Magnum e .45 ACP, além de munições de calibres .380, 12 e .22 e insumos para recarga.

Dos aproximadamente dez armamentos cadastrados em nome do falecido junto à Polícia Federal, apenas uma arma foi localizada durante a ação. O paradeiro das demais armas e a origem das munições apreendidas seguem sob investigação.

O advogado foi preso em flagrante por posse irregular de arma de fogo com numeração suprimida e munições de uso restrito. Em razão da condição profissional, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) foi formalmente comunicada para acompanhar o procedimento, assegurando as prerrogativas legais da advocacia. Diante das circunstâncias da ocorrência, não foi arbitrada fiança na esfera policial.

O nome da operação, Oplotheke, tem origem grega e remete à ideia de depósito ou arsenal de armas, em referência ao conjunto de armamentos e munições mantido irregularmente e apreendido durante a ação policial.

Acervo de armas de fogo de CAC

O administrador da herança ou inventariante tem o prazo de 90 dias para comunicar o óbito do CAC (Caçadores, Atiradores e Colecionadores) à Polícia Federal ou ao Exército Brasileiro. 

A arma deve permanecer sob a guarda do administrador ou curador em um local seguro, mas ela não pode ser usada ou portada por herdeiros sem a devida regularização. Manter arma registrada em nome de falecido sem processo sucessório é crime (Art. 12 do Estatuto do Desarmamento, conforme entendimento do STJ).

De Olho no Cariri

Com ClickPB