Empreender PB abre inscrições para seis municípios do Cariri nesta segunda-feira

O Programa Empreender Paraíba abre, nesta segunda-feira (12), a partir das 14h, as inscrições para concessão de crédito destinadas aos municípios da 3ª região do Estado. São eles: Alagoa Nova, Alcantil, Algodão de Jandaíra, Arara, Areial, Aroeiras, Assunção, Esperança, Juazeirinho, Lagoa Seca, Massaranduba, Montadas, Natuba, Olivedos, Pocinhos, Remígio, Riacho de Santo Antônio, Santa Cecília, São Sebastião de Lagoa de Roça, Soledade, Taperoá e Umbuzeiro.

Serão disponibilizadas 30 vagas para cada cidade. Elas são destinadas aos empreendedores que desejam iniciar o seu próprio negócio ou a ampliação de um já existente. As inscrições serão feitas no site www.empreender.pb.gov.br e podem ser realizadas por pessoas físicas maiores de 18 anos, legalmente emancipadas e que residam na Paraíba há pelo menos seis meses.

Os empreendedores que forem realizar o cadastro devem estar atentos à documentação exigida pelo Empreender no ato da inscrição em formato de PDF: RG, CPF, comprovante de residência e conta bancária (conta corrente: todos os bancos; conta poupança: apenas Caixa Econômica, operação 013).

Caso o participante possua de 18 a 29 anos, é necessário o documento frente e verso comprobatório de escolaridade. Se o empreendedor possuir curso técnico/superior e deseja investir na sua profissão, é obrigatório apresentar o certificado de conclusão do curso.

Mais informações sobre as documentações necessárias estão disponíveis no edital no site www.empreender.pb.gob.br.

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A Polícia Civil da Paraíba, por meio do Grupo Tático Especial (GTE) da 23ª Delegacia Seccional de Polícia Civil (DSPC), deflagrou, nesse domingo (11), a Operação Oplotheke, com o cumprimento de mandado de busca e apreensão no município de Soledade.

A ação faz parte de uma investigação sobre a destinação do acervo de armas de fogo de um atirador desportivo, caçador e colecionador (CAC) falecido recentemente.

De acordo com as investigações, o filho do falecido, um advogado que reside no município, mantinha armas e munições sob sua guarda sem a devida comunicação do óbito aos órgãos competentes ou a adoção das providências legais para a destinação do armamento.

Durante as buscas na residência do investigado, os policiais civis apreenderam duas espingardas, sendo uma calibre 12, registrada em nome do falecido; e outra com a numeração suprimida. Também foram encontradas diversas munições de uso restrito, incluindo calibres 762, 9 mm, .357 Magnum e .45 ACP, além de munições de calibres .380, 12 e .22 e insumos para recarga.

Dos aproximadamente dez armamentos cadastrados em nome do falecido junto à Polícia Federal, apenas uma arma foi localizada durante a ação. O paradeiro das demais armas e a origem das munições apreendidas seguem sob investigação.

O advogado foi preso em flagrante por posse irregular de arma de fogo com numeração suprimida e munições de uso restrito. Em razão da condição profissional, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) foi formalmente comunicada para acompanhar o procedimento, assegurando as prerrogativas legais da advocacia. Diante das circunstâncias da ocorrência, não foi arbitrada fiança na esfera policial.

O nome da operação, Oplotheke, tem origem grega e remete à ideia de depósito ou arsenal de armas, em referência ao conjunto de armamentos e munições mantido irregularmente e apreendido durante a ação policial.

Acervo de armas de fogo de CAC

O administrador da herança ou inventariante tem o prazo de 90 dias para comunicar o óbito do CAC (Caçadores, Atiradores e Colecionadores) à Polícia Federal ou ao Exército Brasileiro. 

A arma deve permanecer sob a guarda do administrador ou curador em um local seguro, mas ela não pode ser usada ou portada por herdeiros sem a devida regularização. Manter arma registrada em nome de falecido sem processo sucessório é crime (Art. 12 do Estatuto do Desarmamento, conforme entendimento do STJ).

De Olho no Cariri

Com ClickPB