TSE julga improcedente ação de Bolsonaro contra Ricardo Coutinho e Haddad

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julgou, na manhã desta quinta-feira (8), improcedente e por unanimidade, uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), proposta por Jair Bolsonaro (PSL) contra Ricardo Coutinho (PSB) e Fernando Haddad (PT). A defesa de Ricardo foi realizada pelos advogados Fábio Brito e Marcelo Weick.

O TSE abriu investigação para apurar se o então governador da Paraíba, Ricardo Coutinho, prestou apoio de forma irregular ao candidato do PT à Presidência, Fernando Haddad.

O pedido foi feito pela campanha de seu então adversário da disputa, Jair Bolsonaro, que apontou a ocorrência de “abuso de poder político, econômico e de mídia”. Os advogados de Bolsonaro pedem que, ao fim do processo, Haddad e sua candidata a vice, Manuela D’Ávila (PCdoB), sejam considerados inelegíveis por oito anos e tenham seus registros de candidatura ou diplomas cassados, no caso de terem sido eleitos.

No entanto, o TSE entendeu por unanimidade que não houve abuso de poder político nem econômico, julgando por unanimidade improcedente a AIJE, que foi protocolada em Brasília em 2018.

Com Blog do Diego Lima

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A Polícia Civil da Paraíba, por meio do Grupo Tático Especial (GTE) da 23ª Delegacia Seccional de Polícia Civil (DSPC), deflagrou, nesse domingo (11), a Operação Oplotheke, com o cumprimento de mandado de busca e apreensão no município de Soledade.

A ação faz parte de uma investigação sobre a destinação do acervo de armas de fogo de um atirador desportivo, caçador e colecionador (CAC) falecido recentemente.

De acordo com as investigações, o filho do falecido, um advogado que reside no município, mantinha armas e munições sob sua guarda sem a devida comunicação do óbito aos órgãos competentes ou a adoção das providências legais para a destinação do armamento.

Durante as buscas na residência do investigado, os policiais civis apreenderam duas espingardas, sendo uma calibre 12, registrada em nome do falecido; e outra com a numeração suprimida. Também foram encontradas diversas munições de uso restrito, incluindo calibres 762, 9 mm, .357 Magnum e .45 ACP, além de munições de calibres .380, 12 e .22 e insumos para recarga.

Dos aproximadamente dez armamentos cadastrados em nome do falecido junto à Polícia Federal, apenas uma arma foi localizada durante a ação. O paradeiro das demais armas e a origem das munições apreendidas seguem sob investigação.

O advogado foi preso em flagrante por posse irregular de arma de fogo com numeração suprimida e munições de uso restrito. Em razão da condição profissional, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) foi formalmente comunicada para acompanhar o procedimento, assegurando as prerrogativas legais da advocacia. Diante das circunstâncias da ocorrência, não foi arbitrada fiança na esfera policial.

O nome da operação, Oplotheke, tem origem grega e remete à ideia de depósito ou arsenal de armas, em referência ao conjunto de armamentos e munições mantido irregularmente e apreendido durante a ação policial.

Acervo de armas de fogo de CAC

O administrador da herança ou inventariante tem o prazo de 90 dias para comunicar o óbito do CAC (Caçadores, Atiradores e Colecionadores) à Polícia Federal ou ao Exército Brasileiro. 

A arma deve permanecer sob a guarda do administrador ou curador em um local seguro, mas ela não pode ser usada ou portada por herdeiros sem a devida regularização. Manter arma registrada em nome de falecido sem processo sucessório é crime (Art. 12 do Estatuto do Desarmamento, conforme entendimento do STJ).

De Olho no Cariri

Com ClickPB