Pelo 4° ano seguido Prefeitura de Gurjão oferece curso gratuito pré Enem para jovens da cidade

Foi lançado no último sábado (03) pelo 4° ano consecutivo o cursinho pré Enem de Gurjão , curso gratuito e custeado todo pela Prefeitura Municipal de Gurjão , estiveram no evento alunos do cursinho que inicia-se nesta semana , alem de alunos que foram aprovados em vestibulares e alunos que ingressaram no programa do Governo do Estado o Gira Mundo , na ocasião foi lançado o projeto “Gurjão em destaque” referenciando e reconhecendo os alunos que ingressaram na faculdade através do cursinho Pré Enem no 2019.

Estiveram presentes o Prefeito Ronaldo Queiroz , os vereadores Maria Elizete , Junior Morais , Diogo Coutinho e Robson Cordeiros e a Secretária de educação e desportos Jane Erica Barbosa.

Na fala de abertura o Prefeito Ronaldo agradeceu a presença de todos e mostrou sua empolgação de ver que jovens de Gurjão hoje querem algo mais,”quando iniciamos a gestão tínhamos jovens desestimulado e hoje graças a nossa empenho de uma gestão comprometida com a juventude tenho o nosso PPJ que nos dá reconhecimento onde formos , e estamos aqui animados porque vamos deixar nossa história em Gurjão”, a Secretária Jane Erica também falou da importância do cursinho “Os cursinhos na preparação do aluno para o vestibular é de muita importância e ganha seu destaque com a proximidade do exame de vestibular, principalmente em Gurjão que vários jovens bem avaliados nos vestibulares e agora nossa meta é aprovar sempre mais e mais nos certames”

Logo após foi a vez da palestra musical “Fé, Força e Foco: Para uma vida de sucesso” ministrada pelo Padre André Morais tendo o mesmo em tom de alegria falou da importância da palestra que serve fator extra de preparação para os alunos na hora da prova, finalizando foi realizado exames para saber qual curso que cada aluno se identificava e cada aluno recebeu um brinde da gestão com a marca “eu sou destaque”.

Com Ascom PMG

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A Polícia Civil da Paraíba, por meio do Grupo Tático Especial (GTE) da 23ª Delegacia Seccional de Polícia Civil (DSPC), deflagrou, nesse domingo (11), a Operação Oplotheke, com o cumprimento de mandado de busca e apreensão no município de Soledade.

A ação faz parte de uma investigação sobre a destinação do acervo de armas de fogo de um atirador desportivo, caçador e colecionador (CAC) falecido recentemente.

De acordo com as investigações, o filho do falecido, um advogado que reside no município, mantinha armas e munições sob sua guarda sem a devida comunicação do óbito aos órgãos competentes ou a adoção das providências legais para a destinação do armamento.

Durante as buscas na residência do investigado, os policiais civis apreenderam duas espingardas, sendo uma calibre 12, registrada em nome do falecido; e outra com a numeração suprimida. Também foram encontradas diversas munições de uso restrito, incluindo calibres 762, 9 mm, .357 Magnum e .45 ACP, além de munições de calibres .380, 12 e .22 e insumos para recarga.

Dos aproximadamente dez armamentos cadastrados em nome do falecido junto à Polícia Federal, apenas uma arma foi localizada durante a ação. O paradeiro das demais armas e a origem das munições apreendidas seguem sob investigação.

O advogado foi preso em flagrante por posse irregular de arma de fogo com numeração suprimida e munições de uso restrito. Em razão da condição profissional, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) foi formalmente comunicada para acompanhar o procedimento, assegurando as prerrogativas legais da advocacia. Diante das circunstâncias da ocorrência, não foi arbitrada fiança na esfera policial.

O nome da operação, Oplotheke, tem origem grega e remete à ideia de depósito ou arsenal de armas, em referência ao conjunto de armamentos e munições mantido irregularmente e apreendido durante a ação policial.

Acervo de armas de fogo de CAC

O administrador da herança ou inventariante tem o prazo de 90 dias para comunicar o óbito do CAC (Caçadores, Atiradores e Colecionadores) à Polícia Federal ou ao Exército Brasileiro. 

A arma deve permanecer sob a guarda do administrador ou curador em um local seguro, mas ela não pode ser usada ou portada por herdeiros sem a devida regularização. Manter arma registrada em nome de falecido sem processo sucessório é crime (Art. 12 do Estatuto do Desarmamento, conforme entendimento do STJ).

De Olho no Cariri

Com ClickPB