MPF recomenda que prefeitos do Cariri revisem contratos com empresas envolvidas na Operação Famintos

O Ministério Público Federal (MPF) na Paraíba e o Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do Estado (MPCPB) recomendam que prefeitos de municípios da região de Monteiro analisem e revisem contratos, no prazo de 30 dias, especialmente se firmados com 11 empresas, quatro delas envolvidas na Operação Famintos: Rosildo de Lima Silva EPP, CNPJ n. 23.821.927/0001-98; Arnóbio Joaquim Domingos da Silva EPP, CNPJ n. 25.008.219/0001-68; Marco Antônio Querino da Silva EPP, CNPJ n. 11.807.734/0001-01 e Maria Claudivera Silva, CNPJ n. 18.107.594/0001-08.

A recomendação tem como alvo os gestores das cidades de: Água Branca, Amparo, Barra de São Miguel, Camalaú, Caraúbas, Congo, Coxixola, Gurjão, Imaculada, Juru, Livramento, Monteiro, Ouro Velho, Parari, Prata, Princesa Isabel, Santo André, São Domingos do Cariri, São João do Cariri, São João do Tigre, São José José dos Cordeiros, São Sebastião do Umbuzeiro, Serra Branca, Sumé, Taperoá, Tavares e Zabelê.

Na recomendação, o MPF e o MP de Contas recomenda aos gestores:

– realizar prévia e adequada pesquisa de preços, considerando os valores atualmente pagos, tudo com base nos critérios de cálculo indicados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), nos termos da Resolução n°18/2018;

verificar se houve subcontratação total ou ilícita do serviço de alimentação escolar, conforme legislação aplicável e em observância ao entendimento firmado pelo Tribunal de Contas da União (TCU);

fiscalizar a efetiva e adequada prestação do serviço de alimentação escolar no município, inclusive quanto à quantidade de alimentos recebidos por cada escola, e, também, por intermédio da nomeação de fiscal do contrato, sem vínculo com os contratados, assegurando regular/adequado treinamento para a função e as condições materiais para a rigorosa fiscalização da prestação do serviço;

-comprovar que promove a publicação mensal, no Portal da Transparência, até o 5º dia útil do mês, de cópia dos respectivos processos de pagamento (e notas fiscais) do serviço de aquisição de gêneros alimentícios;

– efetuar os pagamentos aos contratados apenas por meio de transferência bancária eletrônica – e identificada – ou depósito direto na conta do efetivo prestador do serviço, sendo vedados os saques em espécie, a utilização de cheques, os pagamentos em caixa bancário e, também, o envio de valores da conta específica para destinos incertos (não identificados) ou para contas do próprio município, nos termos da legislação aplicável.

Os Ministérios Públicos recomendam que após a análise, se constatadas que as medidas recomendadas não vêm sendo cumpridas, sejam rescindidos os contratos, em até 30 dias, sendo vedados prorrogação ou aditamento contratual, a fim de regularizar a contratação e evitar prejuízo ao erário. Os municípios têm 10 dias para se manifestar acerca do acatamento da recomendação.

De Olho no Cariri

Com Ascom

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A Polícia Civil da Paraíba, por meio do Grupo Tático Especial (GTE) da 23ª Delegacia Seccional de Polícia Civil (DSPC), deflagrou, nesse domingo (11), a Operação Oplotheke, com o cumprimento de mandado de busca e apreensão no município de Soledade.

A ação faz parte de uma investigação sobre a destinação do acervo de armas de fogo de um atirador desportivo, caçador e colecionador (CAC) falecido recentemente.

De acordo com as investigações, o filho do falecido, um advogado que reside no município, mantinha armas e munições sob sua guarda sem a devida comunicação do óbito aos órgãos competentes ou a adoção das providências legais para a destinação do armamento.

Durante as buscas na residência do investigado, os policiais civis apreenderam duas espingardas, sendo uma calibre 12, registrada em nome do falecido; e outra com a numeração suprimida. Também foram encontradas diversas munições de uso restrito, incluindo calibres 762, 9 mm, .357 Magnum e .45 ACP, além de munições de calibres .380, 12 e .22 e insumos para recarga.

Dos aproximadamente dez armamentos cadastrados em nome do falecido junto à Polícia Federal, apenas uma arma foi localizada durante a ação. O paradeiro das demais armas e a origem das munições apreendidas seguem sob investigação.

O advogado foi preso em flagrante por posse irregular de arma de fogo com numeração suprimida e munições de uso restrito. Em razão da condição profissional, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) foi formalmente comunicada para acompanhar o procedimento, assegurando as prerrogativas legais da advocacia. Diante das circunstâncias da ocorrência, não foi arbitrada fiança na esfera policial.

O nome da operação, Oplotheke, tem origem grega e remete à ideia de depósito ou arsenal de armas, em referência ao conjunto de armamentos e munições mantido irregularmente e apreendido durante a ação policial.

Acervo de armas de fogo de CAC

O administrador da herança ou inventariante tem o prazo de 90 dias para comunicar o óbito do CAC (Caçadores, Atiradores e Colecionadores) à Polícia Federal ou ao Exército Brasileiro. 

A arma deve permanecer sob a guarda do administrador ou curador em um local seguro, mas ela não pode ser usada ou portada por herdeiros sem a devida regularização. Manter arma registrada em nome de falecido sem processo sucessório é crime (Art. 12 do Estatuto do Desarmamento, conforme entendimento do STJ).

De Olho no Cariri

Com ClickPB