Câmara de São J.do Cariri realiza sessão itinerante em Malhada da Roça nesta sexta-feira

A Câmara Municipal de São João do Cariri dará prosseguimento aos trabalhos legislativos nesta sexta-feira(02) e com o intuito de levar o Poder Legislativo mais perto do povo e das comunidades rurais do município, a Câmara municipal dará início as sessões itinerantes deste segundo semestre.

O Distrito de Malhada da Roça foi a primeira comunidade escolhida pela Câmara de São João do Cariri e por ser a maior territorialmente, dará início as sessões itinerantes. A comunidade sempre foi destaque pela grande presença da população nas sessões itinerantes.

Na ocasião, os vereadores poderão apresentar as ações e projetos do Poder Legislativo Municipal para a população da Malhada da Roça, e os moradores terão a oportunidade de utilizar o espaço da Tribuna Livre para cobrar as principais demandas da comunidade, e também para falar sobre a atuação do poder público na região.

O presidente da Câmara de São João do Cariri, Beto Gaudêncio, falou sobre o início das sessões itinerantes a nossa reportagem. “As sessões itinerantes são uma forma de promover a participação da população que reside na zona rural do nosso município. Vamos dar início pelo nosso Distrito de Malhada da Roça. Povo agradável e humilde e que quando realizamos as sessões itinerantes lá, sempre participam ativamente dos debates e sobre assuntos do interesse da comunidade”, disse Beto Gaudêncio.

A Câmara Municipal de São João do Cariri convida toda a população do Distrito de Malhada da Roça e região para participarem da abertura das sessões itinerantes do município, que acontecerá a partir desta sexta-feira, dia 02 de agosto, ás 19hs, onde será realizada no auditório da Escola Municipal ‘Ademar Batista de Morais’.

De Olho no Cariri

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A Polícia Civil da Paraíba, por meio do Grupo Tático Especial (GTE) da 23ª Delegacia Seccional de Polícia Civil (DSPC), deflagrou, nesse domingo (11), a Operação Oplotheke, com o cumprimento de mandado de busca e apreensão no município de Soledade.

A ação faz parte de uma investigação sobre a destinação do acervo de armas de fogo de um atirador desportivo, caçador e colecionador (CAC) falecido recentemente.

De acordo com as investigações, o filho do falecido, um advogado que reside no município, mantinha armas e munições sob sua guarda sem a devida comunicação do óbito aos órgãos competentes ou a adoção das providências legais para a destinação do armamento.

Durante as buscas na residência do investigado, os policiais civis apreenderam duas espingardas, sendo uma calibre 12, registrada em nome do falecido; e outra com a numeração suprimida. Também foram encontradas diversas munições de uso restrito, incluindo calibres 762, 9 mm, .357 Magnum e .45 ACP, além de munições de calibres .380, 12 e .22 e insumos para recarga.

Dos aproximadamente dez armamentos cadastrados em nome do falecido junto à Polícia Federal, apenas uma arma foi localizada durante a ação. O paradeiro das demais armas e a origem das munições apreendidas seguem sob investigação.

O advogado foi preso em flagrante por posse irregular de arma de fogo com numeração suprimida e munições de uso restrito. Em razão da condição profissional, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) foi formalmente comunicada para acompanhar o procedimento, assegurando as prerrogativas legais da advocacia. Diante das circunstâncias da ocorrência, não foi arbitrada fiança na esfera policial.

O nome da operação, Oplotheke, tem origem grega e remete à ideia de depósito ou arsenal de armas, em referência ao conjunto de armamentos e munições mantido irregularmente e apreendido durante a ação policial.

Acervo de armas de fogo de CAC

O administrador da herança ou inventariante tem o prazo de 90 dias para comunicar o óbito do CAC (Caçadores, Atiradores e Colecionadores) à Polícia Federal ou ao Exército Brasileiro. 

A arma deve permanecer sob a guarda do administrador ou curador em um local seguro, mas ela não pode ser usada ou portada por herdeiros sem a devida regularização. Manter arma registrada em nome de falecido sem processo sucessório é crime (Art. 12 do Estatuto do Desarmamento, conforme entendimento do STJ).

De Olho no Cariri

Com ClickPB