Sertão da PB só terá água da transposição pelo eixo norte em 2021

O Sertão paraibano só vai receber água da transposição do São Francisco pelo eixo norte da obra a partir de 2021. A informação foi dada nesta quarta-feira (31) pelo presidente da Agência Executiva de Gestão das Águas da Paraíba (Aesa), Porfírio Catão, após o Governo Federal publicar uma portaria sobre o assunto.

O documento define as diretrizes básicas para elaboração do Plano de Gestão Anual (PGA) do exercício 2020 do Projeto de Integração do Rio São Francisco com Bacias Hidrográficas do Nordeste Setentrional (PISF). Nele, o governo definiu que todo o eixo leste da transposição irá funcionar normalmente, mas que o eixo norte terá estrutura apenas até o reservatório de Jati, no Ceará.

Com isso, fica impossibilitado o seguimento da água para o reservatório de Morros, também no Ceará, e Engenheiro Ávidos, em Cajazeiras (PB). Além dos municípios do Sertão da Paraíba, cidades do Rio Grande do Norte que serão abastecidas pelo eixo norte também ficarão sem a água da transposição por até 2021.

“A infraestrutura já existe em parte do eixo norte, mas o caminho para a água chegar à Paraíba não foi terminado. Então, só veremos água da transposição pelo eixo norte em 2021, que é quando deverão ser concluídas todas as obras de infraestutura”, afirmou Porfírio.

Vazão do eixo leste

O presidente da Aesa também falou sobre a vazão do eixo leste da transposição, que segue sem funcionar para a Paraíba desde fevereiro. Segundo Porfírio, o problema deve ser solucionado pelo Governo Federal nos próximos dias.

“Estamos sem receber água pelo eixo leste desde fevereiro. Depois que o governo solucionar esse problema, voltaremos a receber os 3,65 metros cúbicos de água por segundo. Estamos também concluindo um estudo para solicitarmos a vazão desse eixo para 2020”, conclui Porfírio.

De Olho no Cariri 

Informações Portal Correio

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A Polícia Civil da Paraíba, por meio do Grupo Tático Especial (GTE) da 23ª Delegacia Seccional de Polícia Civil (DSPC), deflagrou, nesse domingo (11), a Operação Oplotheke, com o cumprimento de mandado de busca e apreensão no município de Soledade.

A ação faz parte de uma investigação sobre a destinação do acervo de armas de fogo de um atirador desportivo, caçador e colecionador (CAC) falecido recentemente.

De acordo com as investigações, o filho do falecido, um advogado que reside no município, mantinha armas e munições sob sua guarda sem a devida comunicação do óbito aos órgãos competentes ou a adoção das providências legais para a destinação do armamento.

Durante as buscas na residência do investigado, os policiais civis apreenderam duas espingardas, sendo uma calibre 12, registrada em nome do falecido; e outra com a numeração suprimida. Também foram encontradas diversas munições de uso restrito, incluindo calibres 762, 9 mm, .357 Magnum e .45 ACP, além de munições de calibres .380, 12 e .22 e insumos para recarga.

Dos aproximadamente dez armamentos cadastrados em nome do falecido junto à Polícia Federal, apenas uma arma foi localizada durante a ação. O paradeiro das demais armas e a origem das munições apreendidas seguem sob investigação.

O advogado foi preso em flagrante por posse irregular de arma de fogo com numeração suprimida e munições de uso restrito. Em razão da condição profissional, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) foi formalmente comunicada para acompanhar o procedimento, assegurando as prerrogativas legais da advocacia. Diante das circunstâncias da ocorrência, não foi arbitrada fiança na esfera policial.

O nome da operação, Oplotheke, tem origem grega e remete à ideia de depósito ou arsenal de armas, em referência ao conjunto de armamentos e munições mantido irregularmente e apreendido durante a ação policial.

Acervo de armas de fogo de CAC

O administrador da herança ou inventariante tem o prazo de 90 dias para comunicar o óbito do CAC (Caçadores, Atiradores e Colecionadores) à Polícia Federal ou ao Exército Brasileiro. 

A arma deve permanecer sob a guarda do administrador ou curador em um local seguro, mas ela não pode ser usada ou portada por herdeiros sem a devida regularização. Manter arma registrada em nome de falecido sem processo sucessório é crime (Art. 12 do Estatuto do Desarmamento, conforme entendimento do STJ).

De Olho no Cariri

Com ClickPB