Prefeito de Juazeirinho é condenado por embriaguez ao volante e tem pena mantida pela Câmara Criminal

Durante a sessão desta terça-feira (30), a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade e em harmonia com o parecer do Ministerial Público, negou provimento a Apelação Criminal nº 0003376-86.2015.815.2002 apresentada pela defesa do atual prefeito do Município de Juazeirinho-PB, Bevilacqua Matias Maracajá. Em primeira instância, ele foi condenado por embriaguez ao volante a uma pena de um ano de detenção, em regime inicial aberto, além de ter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa pelo período de quatro meses.

O relator do recurso foi o desembargador e presidente da Câmara Criminal, Ricardo Vital de Almeida. Em seu voto, o magistrado manteve a sentença da juíza Shirley Abrantes Moreira Régis, da 3ª Vara Criminal da Comarca de João Pessoa, que ainda estabeleceu uma pena pecuniária ao apelante de 15 dias-multa, no valor unitário de 1/30 do salário mínimo vigente à época do crime capitulado no artigo 306 da Lei nº 9.503/97.

A juíza substituiu a pena privativa de liberdade por uma restritiva de direito na modalidade de prestação de serviço à comunidade durante o tempo da pena privativa de liberdade aplicada.

Segundo os autos do procedimento policial, no dia 24 de fevereiro de 2015, uma guarnição da Polícia Rodoviária Federal (PRF) trafegava pelas proximidades do viaduto do Cristo Redentor, em João Pessoa. Em um determinado momento, os policiais observaram Bevilacqua Matias em um veículo, fazendo ‘zigue-zague’ na pista, aparentando estado de embriaguez. Logo que foi feita a abordagem ao apelante e, consequentemente, o teste do bafômetro/etilômetro, constatou-se o resultado positivo, com a medida de 1,33 mg/l. Em seguida, o denunciado foi conduzido a presença da autoridade policial competente, a qual procedeu com o flagrante delito.

A defesa interpôs apelação, sustentando ausência de comprovação de exame de sangue, não comprovação de alteração psicomotora e não comprovação da potencialidade agressiva na conduta. Requereu a minoração da pena aplicada, sob o argumento de que  as circunstâncias judiciais foram analisadas favoravelmente.

Sobre a comprovação de exame de sangue, o relator disse que o legislador ordinário, quando da elaboração dos dispositivos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), não estabeleceu qualquer hierarquia entre procedimentos previstos para aferição de embriaguez, podendo o condutor do veículo ser submetido ao teste de alcoolemia, o qual pode ser verificado por exame de sangue ou teste do bafômetro, como também através de exame clínico, perícia ou outro procedimento.

A respeito do segundo argumento – capacidade psicomotora – o desembargador Ricardo Vital afirmou que restou suficientemente constatada pelos policiais rodoviários federais. Em relação à tese da não constatação da potencialidade agressiva do réu, o relator disse que o delito de embriaguez ao volante é crime de perigo abstrato, de modo que a alteração da capacidade psicomotora não necessita resultar em manobras perigosas, que efetivamente coloquem em risco os bens jurídicos tutelados.

Por fim, ao enfrentar o tema da minoração da pena, o desembargador ressaltou que a juíza de 1º Grau obedeceu às regras do sistema trifásico e nada tem a ser reformado. “Diante o exposto, nego o recurso apelatório, mantendo a sentença em todos os seus termos”, arrematou.

Ascom TJPB / Por Fernando Patriota

COMPARTILHE ESSA NOTÍCIA

Facebook
WhatsApp
Print

Pesquisa técnica do Instituto de Pesquisa (IP) revela que cada R$ 1,00 investido pelo município gerou R$ 15,48 em circulação direta no comércio, serviços e polo têxtil local.

SÃO DOMINGOS DO CARIRI (PB) — O 3º Festival da Costura, realizado nos dias 09, 10 e 11 de outubro de 2026, consolidou-se como o maior indutor econômico e cultural do Cariri paraibano. Levantamento estatístico presencial auditado pelo Instituto de Pesquisa (IP) aponta que o evento movimentou entre R$ 2,4 milhões e R$ 3,1 milhões em injeção direta de recursos na cidade, reunindo um público estimado entre 15 mil e 20 mil visitantes.

Com um investimento público referencial de R$ 180 mil na infraestrutura e atrações, o estudo demonstrou um retorno sobre investimento (ROI) socioeconômico de 1.448%. Na prática, cada R$ 1,00 aplicado pela gestão municipal resultou no retorno direto de R$ 15,48 circulando nos caixas de restaurantes, pousadas, lojas, barracas e confecções da cidade.

Aprovação recorde dos serviços públicos

A pesquisa científica, realizada com 200 entrevistas georreferenciadas via GPS e áudio, destacou índices de satisfação comparáveis aos padrões de grandes centros urbanos:

  • Avaliação Geral: 85% dos entrevistados deram notas 9 ou 10 (Excelente) ao evento, totalizando 99% de aprovação positiva.
  • Segurança Pública: 98,6% de aprovação positiva entre moradores e turistas.
  • Limpeza Urbana e Sanitários: 97,2% de avaliações ótimas e boas.
  • Organização e Shows: Mais de 95% de satisfação popular.
  • Índice de Recomendação: 99,3% dos visitantes afirmaram que recomendam a festa e 97,2% têm presença garantida na próxima edição.

Comércio aquecido e valorização do polo têxtil

O impacto fora do pátio de eventos também foi imediato. Entre os comerciantes locais fixos, 64,5% confirmaram aumento direto nas vendas, e 61,3% realizaram contratações temporárias ou reforço de estoque para atender à demanda.

Nos estandes da feira, 100% dos expositores e costureiros afirmaram que o festival fortalece a identidade econômica de São Domingos do Cariri. Além das vendas diretas, 65,2% dos confeccionistas destacaram o ganho de visibilidade da marca e 43,5% fecharam contatos para encomendas futuras no atacado.

O gasto médio individual do público ficou em R$ 159,25 por pessoa, com destaque para os turistas regionais (R$ 185,29) e comerciantes (R$ 245,16). Os dados comprovam que o Festival da Costura deixou de ser apenas uma festividade tradicional para se firmar como uma política pública de desenvolvimento regional, geração de emprego e renda sustentável.

Com Ascom