Veja o que a nova legislação eleitoral alterou nas eleições para vereador em 2020

A eleição para vereador em 2020 será diferente das anteriores. Várias mudanças nas regras eleitorais entrarão em vigor e é preciso estar atualizado para adequar as estratégias de comunicação política a elas. A minirreforma de 2017 alterou a Lei das Eleições e o Código Eleitoral. As mudanças aconteceram com o objetivo de garantir ao processo eleitoral uma disputa mais justa e equânime entre os concorrentes.

As principais alterações para as eleições de 2020 foram:

O fim das coligações proporcionais;
A ampliação do número de candidatos que cada partido poderá lançar;
A criação do fundo especial de financiamento de campanha;
Redução do tempo de domicílio eleitoral;
Entre outras.

Fim das coligações proporcionais nas eleições para vereador em 2020
Neste texto, você encontra um comparativo de como era e como está o cenário para os candidatos à vereança.

A partir de 2020, os partidos não poderão mais fazer coligações partidárias nas eleições para deputados e vereadores. Os partidos poderão se juntar somente na eleição majoritária (prefeito), devendo concorrer isoladamente nas eleições proporcionais (vereadores).

Como era: os votos de todos candidatos e legendas da coligação eram somados conjuntamente. De modo que são as coligações, e não os partidos individualmente, que conquistam vagas no Legislativo.

Como ficou: com a reforma política, os partidos não mais poderão se coligar em eleições proporcionais. Isso não significa que o sistema proporcional deixará de existir, mas apenas que os partidos concorrerão em chapas separadas, sem alianças. Ou seja, contarão apenas com seus próprios votos.

Com isso, os partidos mais fortes sairão fortalecidos enquanto os menores terão mais dificuldades em elegerem candidatos.

Cláusula de barreira nas eleições para vereador em 2020
Cláusula de barreira é uma lei que restringe a atuação e o funcionamento de partidos políticos que não obtiverem determinada porcentagem de votos para o Congresso. Em 2017, com a Reforma Política, a Cláusula de Barreira foi aprovada pelo Senado Federal, e já valeu para as eleições de 2018.

Como era: todos os partidos recebiam uma fatia do fundo partidário, usado para manter a estrutura das siglas. O tempo de propaganda em rádio e TV era calculado de acordo com a bancada na Câmara.

Como ficou: passa a existir um desempenho eleitoral mínimo para que os partidos tenham direito ao tempo de propaganda e ao fundo partidário. Esse desempenho mínimo exige o cumprimento de pelo menos uma de duas exigências:

Os partidos precisam alcançar, no mínimo, 1,5% do total de votos válidos distribuídos em 9 estados ou mais. E em cada um desses estados a legenda precisa ter, no mínimo, 1% dos votos válidos ou eleger 9 deputados distribuídos em, no mínimo, 9 estados.

Fundo especial de financiamento de campanha para eleição de vereador em 2020
O Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) é um fundo público destinado ao financiamento das campanhas eleitorais dos candidatos. Ele entrou em vigor nas eleições de 2018 e valerá também para as eleições municipais de 2020.

O fundo tem regras para a sua distribuição definidas em lei: uma pequena parcela é rateada entre todos os partidos e o restante de acordo com a votação dos partidos e a sua representação no Congresso.

Como era: antes os partidos podiam receber doações de empresas para as campanhas eleitorais.
Como ficou: Agora além do fundo eleitoral , as campanhas poderão contar com doações de pessoas físicas, limitadas a 10% do rendimento bruto do ano anterior ao das eleições e com a arrecadação por ferramentas de financiamento coletivo – o crowndfunding ou vaquinha virtual.

Número de candidatos nas eleições para vereador em 2020
Haverá mudança também no número de candidatos a vereador que serão lançados em 2020. Cada partido poderá lançar até 150% do número de vagas existentes na Câmara Municipal.

Como era: Antes das novas regras eleitorais, as coligações podiam lançar até 200% da quantidade de vagas. Para exemplificar: Em um município com 12 vagas, cada coligação poderia lançar em conjunto 24 candidatos a vereadores.

Como ficou: Com a vigência da nova legislação, cada partido isoladamente deverá lançar até 150% do número de cadeiras. Ou seja, no município citado acima, cada partido deverá lançar sozinho 18 candidatos. Suponhamos que existam 19 partidos concorrendo, o número de candidaturas subiria para 342 candidaturas.

As legendas terão que se adaptar às mudanças. Para o alcance do coeficiente eleitoral haverá a necessidade de um número maior de candidatos como também nomes que tenham maior representatividade em número de votos sob pena de alcançarem o valor de voto necessários.

Domicilio eleitoral nas eleições para vereador em 2020
O tempo mínimo de domicílio eleitoral diminuiu. Domicílio eleitoral é o lugar da residência ou moradia ou outro lugar em que o eleitor possua algum vínculo específico, que poderá ser familiar, econômico, social ou político. O domicílio determina o lugar em que o cidadão deve alistar-se como eleitor e assim, poder nele votar e por ele candidatar-se a cargo eletivo.

Como era: Na última eleição municipal, tinha o candidato que possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo menos um ano antes do pleito.

Como ficou: Já nas eleições de 2020, o candidato deve possuir domicílio eleitoral pelo prazo mínimo de 6 meses, o mesmo prazo exigido para a filiação partidária.

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Pesquisa técnica do Instituto de Pesquisa (IP) revela que cada R$ 1,00 investido pelo município gerou R$ 15,48 em circulação direta no comércio, serviços e polo têxtil local.

SÃO DOMINGOS DO CARIRI (PB) — O 3º Festival da Costura, realizado nos dias 09, 10 e 11 de outubro de 2026, consolidou-se como o maior indutor econômico e cultural do Cariri paraibano. Levantamento estatístico presencial auditado pelo Instituto de Pesquisa (IP) aponta que o evento movimentou entre R$ 2,4 milhões e R$ 3,1 milhões em injeção direta de recursos na cidade, reunindo um público estimado entre 15 mil e 20 mil visitantes.

Com um investimento público referencial de R$ 180 mil na infraestrutura e atrações, o estudo demonstrou um retorno sobre investimento (ROI) socioeconômico de 1.448%. Na prática, cada R$ 1,00 aplicado pela gestão municipal resultou no retorno direto de R$ 15,48 circulando nos caixas de restaurantes, pousadas, lojas, barracas e confecções da cidade.

Aprovação recorde dos serviços públicos

A pesquisa científica, realizada com 200 entrevistas georreferenciadas via GPS e áudio, destacou índices de satisfação comparáveis aos padrões de grandes centros urbanos:

  • Avaliação Geral: 85% dos entrevistados deram notas 9 ou 10 (Excelente) ao evento, totalizando 99% de aprovação positiva.
  • Segurança Pública: 98,6% de aprovação positiva entre moradores e turistas.
  • Limpeza Urbana e Sanitários: 97,2% de avaliações ótimas e boas.
  • Organização e Shows: Mais de 95% de satisfação popular.
  • Índice de Recomendação: 99,3% dos visitantes afirmaram que recomendam a festa e 97,2% têm presença garantida na próxima edição.

Comércio aquecido e valorização do polo têxtil

O impacto fora do pátio de eventos também foi imediato. Entre os comerciantes locais fixos, 64,5% confirmaram aumento direto nas vendas, e 61,3% realizaram contratações temporárias ou reforço de estoque para atender à demanda.

Nos estandes da feira, 100% dos expositores e costureiros afirmaram que o festival fortalece a identidade econômica de São Domingos do Cariri. Além das vendas diretas, 65,2% dos confeccionistas destacaram o ganho de visibilidade da marca e 43,5% fecharam contatos para encomendas futuras no atacado.

O gasto médio individual do público ficou em R$ 159,25 por pessoa, com destaque para os turistas regionais (R$ 185,29) e comerciantes (R$ 245,16). Os dados comprovam que o Festival da Costura deixou de ser apenas uma festividade tradicional para se firmar como uma política pública de desenvolvimento regional, geração de emprego e renda sustentável.

Com Ascom