Prefeitura paraibana é condenada a pagar piso nacional a professores do município

A Prefeitura de Itabaiana foi condenada a pagar a diferença entre o piso nacional salarial dos professores e o salário básico de uma professora do município, no período de 1º de janeiro de 2012 a 31 de dezembro de 2012. A sentença foi publicada nesta segunda-feira (22) no Diário da Justiça eletrônico do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB).

De acordo com o processo, a professora alegou que exercia o cargo, entretanto, a municipalidade não vinha efetuando o pagamento do salário com base no piso nacional do magistério, conforme determinado pela Constituição Federal e pela Lei nº 11.738/2008.

Na sentença, a juíza Luciana Rodrigues Lima, da 1ª Vara Mista da Comarca de Itabaiana, lembrou que o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela constitucionalidade da Lei Federal nº 11.738/2008, que instituiu o piso salarial nacional para os profissionais do magistério público da educação básica.

De acordo com a magistrada, cabe aos entes federados cumprir a lei nos seus exatos termos. “No caso em análise, verifica-se que a autora está sujeita a uma jornada de trabalho de 30 horas semanais (artigo 19 da Lei Municipal nº 592/2009), devendo, assim, o pagamento do piso salarial profissional nacional se dar de forma proporcional, conforme reza o § 3º do artigo 2º da lei nº 11.738/2008”, destacou.

De Olho no Cariri

Informações Portal Correio

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O desembargador José Ricardo Porto, eleito presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) para o biênio 2027/2028, afirmou que a celeridade processual será a principal prioridade de sua gestão. Segundo ele, o objetivo é garantir respostas mais rápidas aos cidadãos que recorrem ao Poder Judiciário e aguardam a conclusão de suas demandas.

“Nós vamos priorizar o ponto mais essencial do Poder Judiciário, que é exatamente a celeridade processual. Nós iremos buscar uma resposta para os jurisdicionados, para o cidadão, a cidadã que procura o Poder Judiciário e às vezes não vê o término das suas demandas”, declarou.

Além disso, o  magistrado ressaltou que a atuação do Tribunal deve ter como foco os jurisdicionados, ou seja, as pessoas que procuram a Justiça para reivindicar seus direitos. Para ele, oferecer respostas dentro de um prazo razoável é uma obrigação do Poder Judiciário prevista na Constituição.

“Então a nossa maior preocupação, a nossa linha de atuação será a celeridade judicial para preservar o povo. O povo são os jurisdicionados, a quem, sim, nós devemos atenção, obrigação, na forma da Constituição”, declarou.

Com MaisPB