TJPB suspende pensão vitalícia de viúvas de políticos em cidade caririzeira

Por unanimidade, o Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba suspendeu, com efeitos ex nunc (a partir de agora), a eficácia do artigo 111, caput e parágrafo único, da Lei Orgânica do Município de Caraúbas, que concede pensão vitalícia para as viúvas de agentes políticos (vereadores e prefeitos) falecidos no exercício do mandato eletivo. O Colegiado decidiu, ainda, que as pensões já concedidas com base no referido dispositivo devem ser cessadas até o julgamento do mérito.

Com a decisão, na manhã desta quarta-feira (22), o Pleno concedeu medida liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 0804969-70.2019.8.15.0000 interposta pelo Ministério Público estadual. Relatoria foi do desembargador João Alves da Silva.

O Órgão Ministerial, que objetivava a declaração da inconstitucionalidade do citado artigo, argumentou que a norma impugnada, ao estabelecer concessão de benefício previdenciário às viúvas de agentes políticos municipais, afrontou o disposto nos artigos 10, 30 e 194, § 2º, da Constituição Estadual. Destacou, ainda, a violação aos princípios da impessoalidade, isonomia e moralidade administrativa, ao permitir que pessoa determinada fosse contemplada com recebimento de pensão vitalícia de forma desarrazoada, em detrimento dos demais munícipes, sendo ignorada a regra da responsabilidade com os gastos públicos e o interesse público voltado à coletividade.

Por fim, o MP apontou que a Lei Municipal instituiu benefício previdenciário sem a respectiva fonte de custeio, contrariando o caráter contributivo.

Ao conceder a medida cautelar, o desembargador João Alves disse que estavam presentes os requisitos a amparar a concessão da liminar. Afirmou, também, que o benefício afronta o artigo 30 da Constituição estadual, uma vez que privilegia um determinado grupo de indivíduos de forma desproposital.

“Isso porque promover a destinação de valores públicos para interesses que se afastam da coletividade, contemplando pessoa determinada, caracteriza nítida violação aos princípios da moralidade, do interesse público e da impessoalidade”, ressaltou o relator.

Ainda no voto, o desembargador João Alves enfatizou que os cargos políticos de prefeito e vereador não são exercidos em caráter permanente, motivo pelo qual, após término do mandato, se encerra qualquer relação jurídica institucional com o Poder Público, não sendo possível a concessão de aposentadoria.

“O benefício somente é concedido a ocupantes de cargos públicos efetivos, motivo pelo qual, via consequência, é inconcebível a concessão de pensão ao cônjuge”, pontuou, citando o posicionamento do Supremo Tribunal Federal, que, reiteradamente, tem declarado a inconstitucionalidade de leis que beneficiam ex-detentores de mandatos eletivos.

Com Ascom TJPB

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A Prefeitura de Serra Branca, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, realizará neste sábado, 17 de outubro, mais uma edição do Dia D de Multivacinação, com o objetivo de ampliar a cobertura vacinal e atualizar a caderneta de vacinação das pessoas que estão com doses em atraso, com atenção especial à proteção contra o sarampo e as meningites.

A mobilização acontecerá das 8h às 11h30, em dois pontos de atendimento: na ESF II, localizada no bairro dos Pereiros, e na ESF V, situada em frente à Delegacia de Polícia.

Durante a ação, as equipes de saúde estarão disponíveis para avaliar as cadernetas de vacinação, identificar possíveis atrasos e orientar a população sobre a importância de manter a imunização em dia, conforme as recomendações do calendário vacinal.

A iniciativa reforça o compromisso da gestão municipal com a prevenção de doenças e a promoção da saúde pública, buscando facilitar o acesso da população aos serviços de vacinação e fortalecer a proteção individual e coletiva.

A Secretaria Municipal de Saúde destaca que a vacinação é uma das principais estratégias de prevenção de doenças imunopreveníveis. A atualização das doses contribui para reduzir os riscos de transmissão e de complicações, especialmente em relação a doenças como o sarampo e as meningites.

Para participar, é importante que os moradores compareçam a uma das unidades participantes levando a caderneta de vacinação, que será avaliada pelos profissionais de saúde.

Com SECOM/PMSB