Gravação não autorizada vale como prova de compra de votos

Ao julgar, nesta quinta-feira (9), o processo de um vereador do município de Timbó Grande (SC), os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por maioria, fixaram a seguinte tese jurídica:

“Admite-se, em regra, como prova do ilícito eleitoral, a gravação ambiental feita por um dos interlocutores sem o conhecimento do outro e sem prévia autorização judicial, seja em ambiente público ou privado”.

Esse entendimento será válido apenas para casos ocorridos a partir das Eleições de 2016.

A decisão diz respeito ao vereador Gilberto Massaneiro, que teve uma conversa gravada ao oferecer vantagens a uma eleitora em troca de seu voto.

O julgamento foi retomado com o voto-vista do ministro Luís Roberto Barroso, que reconheceu não haver, neste caso, o chamado “flagrante preparado”, que poderia ser utilizado para prejudicar candidatos a cargos eletivos.

Segundo o ministro, há a comprovação da compra de votos, uma vez que houve espontânea oferta de vantagens vinculadas ao especial fim de obter votos ao então candidato.

Ao concluir, Barroso afastou a acusação de abuso de poder político e de autoridade, uma vez que a gravação só comprova a oferta a uma única eleitora que, embora suficiente para caracterizar a compra de votos, não tem aptidão para afetar a normalidade do pleito e atrair as sanções da prática de ato abusivo.

O entendimento seguiu a mesma linha do voto do relator, ministro Edson Fachin, apresentado na sessão do dia 12 de março deste ano.

Divergência

Ficaram vencidos os ministros Tarcisio Vieira de Carvalho Neto e Sérgio Banhos, que se posicionaram pela invalidade da prova obtida por gravação ambiental.

A divergência foi aberta pelo ministro Tarcisio, que julgou totalmente improcedente a ação iniciada no Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC). Em sua opinião, a prova obtida por meio de escuta sem o conhecimento da outra parte não pode servir de prova.

Com Click PB

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Uma ação rápida da Polícia Militar resultou na prisão de um homem suspeito de tentativa de homicídio na cidade de Prata, no Cariri paraibano. A ocorrência foi registrada nesta terça-feira (13), após disparos de arma de fogo contra uma pessoa em uma área do município.

De acordo com informações do 11º Batalhão da Polícia Militar, a guarnição foi acionada por moradores que relataram ter ouvido disparos de arma de fogo. Diante da denúncia, os policiais se deslocaram imediatamente até o local indicado e conseguiram localizar o suspeito ainda na área onde o crime teria ocorrido.

Durante a abordagem, os militares apreenderam um revólver calibre .38, da marca Rossi, além de nove munições intactas e estojos de munições já deflagradas

A vítima, atingida pelos disparos, recebeu atendimento inicial e precisou ser transferida para o Hospital de Emergência e Trauma de Campina Grande. Até o momento, não foram divulgadas informações atualizadas sobre seu estado de saúde.
O suspeito recebeu voz de prisão e foi encaminhado, juntamente com a arma e as munições apreendidas, à autoridade policial competente, onde foram adotados os procedimentos legais.

As circunstâncias e a motivação do crime deverão ser investigadas pela Polícia Civil.
A ocorrência mobilizou policiais do 11º BPM, responsável pelo policiamento em municípios do Cariri paraibano.

De Olho no Cariri
Com 11º Batalhão de Polícia Militar