Com voto de Edna Henrique, Câmara Federal aprova prorrogação de benefícios fiscais a entidades religiosas e beneficentes

Com o voto favorável da deputada federal Edna Henrique (PSDB-PB), a Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (8) o Projeto de Lei Complementar (PLP) 55/19, que estende a templos religiosos e entidades beneficentes a prorrogação de isenções de ICMS por até 15 anos. A matéria da deputada Clarissa Garotinho (Pros-RJ), será enviada ao Senado.

De acordo com Edna Henrique, a aprovação desse projeto na Câmara deve garantir o funcionamento de diversas igrejas, templos e demais entidades religiosas e também beneficentes, tendo em vista que apenas garante a permanência do beneficio fiscal já existente.

“Essa votação deverá garantir por 15 anos, incentivos fiscais concedidos pelos estados a igrejas, templos de qualquer culto, Santas Casas de Misericórdia e associações beneficentes todos aqueles que trabalham de forma filantrópica. Estão também no projeto as casas de assistências social, as Apaes, tudo aquilo que faz o bem para o povo da Paraíba e de todo país”, pontuou Edna.

O texto, acatado por 382 votos a 6, é um substitutivo do deputado Gilberto Nascimento (PSC-SP) e altera a Lei Complementar 160/17, que regulamentou um prazo adicional de vigência das isenções concedidas no âmbito da chamada guerra fiscal.

A guerra fiscal se caracterizou pela concessão de incentivos fiscais e tributários para estimular empresas de outros estados a se instalar no território que concede o benefício, sem o apoio dos outros governos estaduais. Entretanto, a Lei Complementar 24/75, que criou o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), prevê que as decisões sobre concessão de incentivos devem ser unânimes. O conselho reúne todos os secretários de Fazenda estaduais e do Distrito Federal.

Conforme a Lei Complementar 160/17, os prazos adicionais de vigência variam de 1 a 15 anos e dependem de convênio aprovado pelo próprio Confaz com o voto favorável de um mínimo de 2/3 dos estados e 1/3 dos estados integrantes de cada uma das cinco regiões do País.

De acordo com o texto da lei, durarão por 15 anos os incentivos destinados ao fomento das atividades agropecuária e industrial, inclusive agroindustrial, e ao investimento em infraestrutura rodoviária, aquaviária, ferroviária, portuária, aeroportuária e de transporte urbano.

Devido à falta de previsão expressa, os templos e as entidades beneficentes ficaram no prazo de um ano, que já acabou.

Com Ascom

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