Decreto estadual que prevê a contratação de empresas pelo Projeto Cooperar é considerado inconstitucional

O Tribunal de Justiça da Paraíba julgou procedente o pedido formulado pelo Ministério Público Estadual para declarar a inconstitucionalidade do Decreto nº 26.865, de 23 de fevereiro de 2006, de autoria do governador do Estado, que aprova o regulamento estabelecido pelo Projeto Cooperar para aplicação de recursos repassados a entidades comunitárias por meio de convênio.

O relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0002481-20.2015.815.0000 foi o desembargador Abraham Lincoln da Cunha Ramos e o acórdão foi publicado no Diário da Justiça eletrônico do TJPB desta sexta-feira (22).

Para o relator, o Decreto está eivado de inconstitucionalidade material. “Isto porque, ao estabelecer que as pesquisas de preço vão ser realizadas sobre, no mínimo, três firmas do ramo pertinente ao objeto do convênio, as quais participarão, exclusivamente, do processo licitatório, apresentando envelope lacrado separadamente, proposta e documento, a Administração Pública ultrapassa as regras constitucionais atinentes ao certame, desrespeitando princípios constitucionais sobre a matéria que fomentam a ampla competição”.

De acordo com o desembargador Lincoln, a imposição disposta no Decreto não condiz com a moralidade, impessoalidade e publicidade que se exige do processo licitatório, tratando-se de contratação de empresas com dinheiro público sem a modalidade licitatória. “Não pode a Administração Pública, mesmo através de entidades privadas controladas por ela, direta ou indiretamente, escolher quais as empresas que devem participar do processo licitatório, pois tal procedimento encontra-se em desalinho com as normas sobre a matéria e os princípios sobre os quais devem igualmente reger os contratos administrativos”.

O relator disse que a inobservância das normas constitucionais tem como consequência a inconstitucionalidade de qualquer ato normativo produzido, possibilitando o controle de constitucionalidade pelo Poder Judiciário. “Como se depreende, os dispositivos ora impugnados encontram-se eivados de inconstitucionalidade material”, ressaltou o desembargador.

Por Lenilson Guedes  – Ascom TJPB

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A tradição artesanal do Cariri paraibano ganha projeção nacional em uma das principais vitrines da moda brasileira. A Indicação Geográfica (IG) Renda Renascença do estado está entre as 48 marcas de moda autoral destacadas pelo Sebrae no São Paulo Fashion Week (SPFW) 2026, realizado desta quarta-feira (14) ao domingo (18), no Sudeste. A participação, desta vez, ocorre em um espaço dedicado às IGs, reforçando a identidade cultural do território e o potencial econômico dos saberes transmitidos entre gerações.

A iniciativa integra a proposta do Sebrae de valorizar pequenos negócios que transformam a origem, a cultura e a criatividade em diferenciais competitivos. Para a analista técnica da agência regional do Sebrae/PB em Monteiro, Cláudia Almeida, a presença na semana de moda representa um avanço na visibilidade da renda Renascença e no reconhecimento do trabalho das artesãs. “É um passo importante para dar ainda mais notoriedade ao território do Cariri paraibano, aos nossos saberes artesanais e à força das nossas rendeiras. É também uma oportunidade de mostrar a qualidade que assegurou a Indicação Geográfica à renda renascença”, destaca Cláudia.

Segundo a analista, a programação abre caminhos para novas conexões com designers, estilistas, imprensa especializada e consumidores, além de oferecer oportunidades de comercialização. O espaço do Sebrae reúne exposição e venda de produtos, atividades de aproximação com os processos criativos e experiências voltadas à diversidade da moda brasileira. A expectativa é ampliar o alcance da IG e criar novas possibilidades de mercado para a produção artesanal do Cariri.

A presidente do Conselho das Associações, Cooperativas, Empresas e Entidades Vinculadas à Renda Renascença do Cariri Paraibano (Conarenda), Marlene Leopoldino Vital, uma das representantes do segmento na iniciativa, comemora a participação inédita no evento. “A IG está conosco desde 2013, e estamos muito felizes porque, pela primeira vez, participa de um evento tão grandioso como o SPFW. É um público diferenciado, que pode nos ajudar a conquistar melhorias para as rendeiras e fortalecer a confiança delas no nosso produto. Temos nome, temos marca e seguimos unidas, acreditando que vamos vencer os obstáculos”, afirma Marlene.

Com o conceito “Feito de Origem, Feito por Quem Empreende”, a participação do Sebrae no SPFW busca evidenciar a relação entre os territórios e as histórias por trás de cada produto. A iniciativa reúne marcas que traduzem identidades regionais em criações autorais, destacando técnicas produtivas, matérias-primas, expressões culturais e trajetórias empreendedoras.

As Indicações Geográficas têm papel estratégico nessa valorização, pois reconhecem a relação entre um produto e seu território de origem, contribuindo para diferenciá-lo no mercado. No caso da renda renascença do Cariri paraibano, o reconhecimento fortalece a identidade do artesanato regional e amplia as possibilidades de posicionamento comercial, associando tradição, qualidade e procedência.

A seleção das marcas foi realizada por meio de curadoria conjunta entre a rede Sebrae nos estados e a organização da SPFW, considerando critérios como originalidade, identidade territorial, potencial de diferenciação e atuação empreendedora. A iniciativa também busca aproximar os pequenos negócios do mercado, da imprensa e de formadores de opinião, criando oportunidades para ampliar a presença da moda autoral brasileira.

Serviço

Evento: São Paulo Fashion Week 2026 (SPFW)

Data: 14 a 18 de outubro de 2026

Local: Pavilhão das Culturas Brasileiras, Parque Ibirapuera, São Paulo (SP)

Mais informações: https://spfw.com.br/