Decreto amplia possibilidades de terceirização no serviço público

O governo federal editou uma nova regra – o Decreto nº 9.507 – para regulamentar a terceirização no serviço público. A norma, promulgada na última sexta-feira (21), abrange órgãos da administração direta, autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista controladas pela União.

Segundo o texto, que substitui um decreto que estava em vigor desde 1997, caberá ao Ministério do Planejamento a definição de quais serviços poderão ser preferencialmente contratados de forma indireta. Até então, só podiam ser objeto de terceirização, em órgãos públicos, atividades como limpeza, segurança, transportes, informática, recepção, telecomunicações e manutenção de prédios e equipamentos. As novas regras entrarão em vigor em 120 dias a partir da data da publicação.

O Ministério do Planejamento informou que o objetivo do decreto “foi adequar uma legislação de 1997 à realidade atual, considerando regras mais rigorosas de fiscalização de contratos e da mão de obra alocada na prestação de serviço, além da adequação às boas práticas administrativas”, segundo nota enviada. Ainda de acordo com o órgão, as novas regras unificam os procedimentos de contratação indireta em todo o serviço público federal.

“Nesse novo decreto, não existe mais de forma expressa quais são os serviços que poderiam ser terceirizados. Antes, isso estava especificado e abrangiam as chamadas atividades-meio, como limpeza e segurança. Nesse sentido, a nova regra abre brecha para ampliação das possibilidades de terceirização nos serviços públicos”, aponta o advogado Marcelo Scalzilli, sócio e coordenador da área trabalhista do Scalzilli Althaus Advogados.

Em agosto, o Supremo Tribunal Federal (STF) já havia validado, por maioria, a constitucionalidade da terceirização da contratação de trabalhadores para a atividade-fim de empresas e outras pessoas jurídicas, como previsto na Lei da Terceirização (13.429/2017). Perguntado se o Decreto 9.507 já seria uma primeira consequência da decisão do STF, o Planejamento informou que não há vínculo entre a norma e a Lei 13.429, que trata de trabalho temporário nas empresas urbanas, sem relação com a contratação de serviços pela administração pública.

Vedações 

O novo decreto proíbe a terceirização de serviços que envolvam a tomada de decisão e nas áreas de planejamento, coordenação, supervisão e controle dos órgãos e aqueles considerados estratégicos e que possam colocar em risco o controle de processos e de conhecimentos e tecnologia. Também não podem ser contratadas de forma indireta as funções que estejam relacionadas ao poder de polícia ou que sejam inerentes às categorias inseridas no plano de cargos do órgão. No entanto, a medida permite a terceirização de serviços auxiliares a essas funções, com exceção dos serviços auxiliares de fiscalização e relacionados ao poder de polícia do Estado.

Em relação às empresas públicas e sociedades de economia mista controladas pelo governo, o decreto proíbe a terceirização de serviços inerentes aos dos cargos do plano de carreira da empresa, mas possibilita quatro tipos de exceção, como, por exemplo, a contratação indireta para demandas de caráter temporário ou se houver a impossibilidade de competir no mercado em que a empresa está inserida.

Para sindicalistas, o decreto vai concretizar a terceirização no serviço público. “Esse decreto não veio para reduzir a terceirização, mas justamente na linha de ampliar esse processo”, critica Sérgio Rolando da Silva, secretário-geral da Confederação dos Trabalhadores do Serviço Público Federal (Condsef). Ele teme que a medida afete a realização de concursos públicos, forma de contratação prevista na Constituição. “Tende a reduzir, já que alguns cargos, que hoje são preenchidos por concurso, poderão ser considerados serviços auxiliares às funções de decisão e planejamento”, argumenta.

Precarização

Segundo o Ministério do Planejamento, as novas regras previstas no decreto coíbem a prática de nepotismo nas contratações públicas e estabelece padrões de qualidade na prestação dos serviços. Além disso, para evitar a precarização trabalhista, o pagamento da fatura mensal pelos serviços, por parte do órgão público, só será autorizado após a comprovação, pela empresa terceirizada, do cumprimento das obrigações contratuais, incluindo o pagamento de férias, 13º salário e verbas rescisórias de seus funcionários.

Na opinião do presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Guilherme Feliciano, o decreto reforça o temor da ampliação da terceirização no serviço público, que tende a ser desfavorável aos trabalhadores. “O modelo de terceirização usualmente adotado no Brasil não é o modelo que privilegia o conhecimento técnico, mas aquele em que se ganha por meio do achatamento dos direitos sociais do trabalhador terceirizado. Isso já acontece em atividades-meio das estatais, como a Petrobras, onde os trabalhadores que mais sofrem acidentes são justamente os terceirizados”, explica. O magistrado diz que a Anamatra ainda está avaliando os impactos do decreto para melhor se posicionar.

Com Agência Brasil

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A sessão do Supremo Tribunal Federal (STF) desta terça-feira (15) sobre crise que atinge a Corte terminou com 4 votos a 3 para manter separadas as análises pelo Supremo das condutas de Alexandre de Moraes, na relação com Daniel Vorcaro, e de André Mendonça, na condução do relatório do caso Master.

Presidente do STF e relator da sessão desta terça, Edson Fachin votou para manter a separação dos casos após uma questão de ordem apresentada por Gilmar Mendes. Fachin foi acompanhado pelos ministros André Mendonça, Luiz Fux e Cármen Lúcia.

Já Gilmar Mendes, Cristiano Zanin e Alexandre de Moraes votaram para que as análises sejam conjuntas. O ministro Flávio Dino, que havia votado com essa corrente, mudou o voto para um pedido de vista, o que suspendeu o julgamento.

Fachin foi o primeiro a votar

Na tarde desta terça, após a retomada do julgamento iniciado na manhã, o presidente do STF se posicionou contra uma questão de ordem, um questionamento, apresentado pelo ministro Gilmar Mendes, que defendeu o julgamento conjunto dos relatórios com informações da Polícia Federal sobre os dois ministros.

Fachin também foi contra a redistribuição do relatório sobre Alexandre de Moraes, que puxou para o seu gabinete. Gilmar defendia que houvesse um sorteio para a definição de um novo relator, alegando que é isto que está previsto no Regimento Interno da Corte.

“Quero, desde logo, me manifestar no sentido de manter não apenas a separação entre os julgamentos. Portanto, voto no sentido de prosseguir o julgamento de hoje, bem como, de não levar a efeito o apensamento [reunião] dos feitos mencionados e, por via de consequência, fica prejudicada a redistribuição na forma regimental”, disse Fachin.

André Mendonça vota para julgar seu caso e o de Moraes separadamente

O ministro André Mendonça acompanhou o voto de Fachin.

“Entendo não haver as mesmas bases fáticas. O que há, em relação a mim, é um suposto relatório de inteligência, um relatório ilegal, com monitoramento e coleta seletiva de dados de ministros do STF e de outras autoridades, em uma atividade própria de uma PF paralela. Documento ilegal, que o próprio documento fala que é sem valor probatório. São questões fáticas e jurídicas totalmente distintas”, disse Mendonça.

Fux e Cármen Lúcia também acompanharam Fachin e Mendonça.

Dino abriu divergência

Fachin foi o primeiro a votar sobre a questão de ordem apresentada por Gilmar Mendes, contra a proposta de Gilmar.

Na sequência, ministro Flávio Dino abriu divergência e votou pela conexão dos dois casos, acompanhando o entendimento de Gilmar Mendes.

“Presidente, me parece que o encaminhamento é de respeitar a conexão, que nos trouxe até aqui. E por isso eu considero que o encaminhamento contido na questão de ordem do ministro Gilmar é aquela que preserva melhor o nosso papel de provedores de justiça e de segurança jurídica”, disse Dino.

O ministro Cristiano Zanin acompanhou Dino na divergência, votando a favor da questão de ordem de Gilmar.

“Para não ser repetitivo, eu vou adiantar, pedindo vênia a Vossa Excelência, que eu estou acompanhando o eminente ministro Gilmar Mendes na questão de ordem trazida e faço apenas algumas anotações complementares”, disse Zanin.

Na sequência, Zanin disse que, na avaliação dele, o ministro André Mendonça não deveria votar na análise do relatório das mensagens de Vorcaro a Alexandre de Moraes.

Posteriormente, Moraes se posicionou pela análise conjunta da sua situação com a do ministro André Mendonça.

“Nós estamos com um risco concreto de decisões contraditórias e de tumulto processual, julgando as mesmas coisas, só que com o sinal invertido, os mesmos fundamentos, cada qual de um lado, com sinal invertido hoje [caso Moraes] e na próxima quarta-feira [sobre Mendonça]. Então presidente com essas com essas considerações, pedindo todas as vênias a Vossa Excelência, acompanho a questão de ordem do ministro Gilmar”, disse Moraes.

Ocorre que, posteriormente, após um bate-boca entre Gilmar Mendes e André Mendonça, Flávio Dino mudou sua posição, dizendo que estava passando a pedir vista.

Com isso, o placar ficou 4 a 3 para manter separadas as questões dos dois ministros.

Entenda a crise no STF

‘Não há pedido para abrir uma investigação criminal’, diz Moraes

A crise se intensificou após o ministro André Mendonça levantar o sigilo de relatórios da Polícia Federal sobre as investigações do Banco Master.

Um dos documentos apontou 52 mensagens entre o banqueiro Daniel Vorcaro e o ministro Alexandre de Moraes, além de encontros presenciais entre os dois e de um contrato de R$ 130 milhões entre o banco e o escritório da mulher de Moraes, Viviane Barci de Moraes.

A divulgação dos documentos provocou um confronto entre Moraes e André Mendonça, relator das investigações do caso Master.

Moraes acusou o colega de fazer uma liberação “seletiva” dos autos e de omitir documentos. Mendonça negou e afirmou que manteve sob sigilo apenas informações necessárias para preservar investigações em andamento e dados de terceiros.

A disputa também envolveu o acesso às provas extraídas do celular de Vorcaro. Moraes, Cristiano Zanin e Gilmar Mendes pediram acesso integral ao material.

Após determinação de Zanin, a PF confirmou, na segunda-feira (14), ter entregue cópias do acervo digital aos três gabinetes. A PGR também se manifestou a favor da ampliação do acesso aos documentos.

Diante do conflito, o presidente do STF, Edson Fachin, decidiu separar os processos. O caso que envolve as mensagens entre Vorcaro e Moraes será analisado pelo Plenário nesta terça-feira (15).

Já as acusações de Moraes contra Mendonça ficaram para 23 de setembro.

Com Portal G1