Monteiro ganha mais uma Academia da Saúde nesta terça-feira

A Prefeitura de Monteiro tem buscado sempre investir na valorização da cidade através da infraestrutura dos bairros bem como na saúde da população. Unindo estas duas vertentes, a prefeita Anna Lorena, fará na tarde desta terça-feira, 18, às 17 horas, a entrega de mais uma Academia da Saúde.

O bairro presenteado com a obra no valor de R$92.327,27, é a Vila Santa Maria. A Academia da Saúde conta com uma área multiuso com equipamentos de ginástica. Segundo a secretária de Saúde, Paula Oliveira, o objetivo é principal do investimento é contribuir para a promoção da saúde da população.

A secretária ainda faz a observação de que a implantação das Academias da Saúde acontece aliada ao trabalho desempenhado pela equipe do Núcleos de Saúde da Família, o NASF.

A prefeita Anna Lorena, que estará presente no evento de entrega da obra, destaca que a gestão municipal está investindo no bem-estar da população com a entrega da academia. “A saúde pública que estamos fazendo em Monteiro não é apenas pensar na ampliação da oferta de medicamentos ou consultas, mas apostar na prevenção de doenças e promoção da qualidade de vida da população, sobretudo, com a criação de espaços como este. Convido a todos para estar comigo amanhã nesta entrega”.

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A juíza eleitoral Renata Barros de Paiva do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) acolheu representação da Procuradoria Regional Eleitoral e aplicou multa de R$ 15 mil por propaganda eleitoral irregular veiculada pela plataforma Meta feita pela campanha do candidato ao governo da Paraíba Cícero Lucena (MDB) contra o adversário candidato à reeleição Lucas Ribeiro. Conforme decisão obtida pelo ClickPB, nesta quinta-feira (17), a magistrada aplicou R$ 5 mil para cada um dos três conteúdos impulsionados de forma indevida.

A ação contestou anúncios patrocinados na plataforma Meta (Facebook) com entendimento de ilicitude dos conteúdos compartilhados, que foi integralmente referendado pela magistrada ao analisar o mérito da denúncia.

“Confirmo a tutela provisória deferida, para determinar ao representado que se abstenha de reativas, renovar ou prorrogar os anúncios acima indicados, bem como de contratar novo impulsionamento pago dos mesmos conteúdos audiovisuais, ainda que mediante outros identificadores publicitários”, determinou a juíza conforme documento da decisão obtido pelo ClickPB.

Com o reconhecimento da infração às normas eleitorais vigentes, a relatora estabeleceu uma sanção pecuniária no valor de R$ 5 mil para cada uma das três publicações consideradas irregulares vinculadas aos anúncios.

Segundo a magistrada, o impulsionamento de conteúdos e a conduta de candidatos e partidos no ambiente digital durante o período de campanha no estado devem seguir as nomas eleitorais. “A tutela provisória deve ser confirmada quanto à cessação do impulsionamento preservada a circulação orgânica das publicações, pois a irregularidade reconhecida decorre da amplificação remunerada dos conteúdos”, destacou na decisão.

De Olho no Cariri

Com ClickPB