Aprovada cassação de CNPJ de empresas que usam trabalho escravo

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviço da Câmara dos Deputados aprovou parecer favorável ao projeto que permite o cancelamento da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) de empresas que façam uso direto ou indireto do trabalho escravo. A proposta aprovada estabelece que a empresa comprovadamente envolvida em trabalho escravo, seja por procedimento administrativo ou judicial, tenha o registro cassado e seus dirigentes fiquem impedidos de atuarem na mesma atividade por dez anos.

No parecer aprovado, há ainda a previsão de que a penalidade deve ser estendida às empresas que se beneficiam com produtos que tenham origem na exploração dos trabalhadores. As empresas ainda ficam sujeitas à aplicação das penalidades já previstas em leis para quem faz uso de trabalho escravo, como ações civis, criminais e multas administrativas.

A punição, que pode levar ao fechamento do estabelecimento, só poderá ser aplicada, de acordo com o projeto, depois que a sentença condenatória transitar em julgado na última instância da Justiça. O parecer aprovado na comissão agora segue para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania. Como tramita em caráter conclusivo, e se não houver recurso, o projeto não precisa da deliberação do plenário da Câmara.

A legislação atual define trabalho escravo como aquele em que o empregado é obrigado a se submeter a exploração, ameça, violências física ou psicológica. Também configura trabalho escravo a situação em que o subordinado é forçado a trabalhar para pagar dívidas referentes à alimentação, aluguel de moradia, ferramentas de trabalho, uso de transporte, cobradas de forma abusiva pelo empregador. Submeter o trabalhador à jornada exaustiva, com expediente longo sem intervalo adequado para descanso e riscos à integridade física também é considerado como trabalho escravo.

Para quem comete o crime de redução do empregado à condição análoga à escravidão, o código penal brasileiro prevê prisão de dois a oito anos e multa, além da pena correspondente à violência cometida contra o empregado. A pena é aumentada pela metade se o crime for cometido contra criança e adolescente ou por motivo de preconceito de raça, cor, etnia, religião ou origem.

Com Agência Brasil

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O prefeito de São Domingos do Cariri, Onildo Lindberg, se reuniu com o comandante do 18º Batalhão de Polícia Militar, Major Guilherme, para tratar do planejamento e das estratégias de segurança para o III Festival da Costura.

Durante o encontro, foram discutidas ações para garantir a tranquilidade e a segurança do público durante os dias de programação do evento, que deverá reunir moradores, visitantes e empreendedores de diferentes regiões, o comandante também visitou o local do evento.

O planejamento integrado entre a Prefeitura e as forças de segurança busca organizar o policiamento, o fluxo de pessoas e as demais medidas necessárias para que o festival aconteça de forma segura e tranquila para todos.

A gestão municipal destaca que a segurança é uma das prioridades na organização do III Festival da Costura, reforçando o compromisso em oferecer um evento estruturado, acolhedor e preparado para receber o público.

Com Ascom