Juiz nega tentativa de vereador da oposição de anular eleição da Câmara de São José dos Cordeiros

O juiz da Comarca de Serra Branca, Dr. Bruno Medrado, negou o pedido feito pelo vereador Adiel de Sá, que tentou através de uma ação judicial anular as eleições para a Mesa Diretora da Câmara de São José dos Cordeiros em janeiro deste ano. O magistrado extingiu por completo o processo e destacou que com a leitura simples da Lei Orgânica do Município vê-se que o vereador está completamente equivocado.

Adiel impetrou a ação alegando que foi impedido de registrar sua chapa para concorrer a eleição da Câmara e por isso a eleição mereceria ser anulada. Entretanto, ele não levou em conta que perdeu o prazo de registro de candidatura, que de acordo com a LOM é de 24 horas antes da eleição.

A assessoria jurídica da Câmara mostrou ao juiz que a ex-presidente Lourdes Dantas ofereceu amplas condições de registro de chapa, manteve a Câmara aberta durante todo o dia 31 de dezembro e ainda assim o vereador deixou para registrar a chapa na hora da sessão numa clara tentativa de tumultuar o pleito, até porque ele não tinha a maioria dos votos necessários para sua vitória.

Dr. José Maviael, advogado do Legislativo cordeirense, disse que sabia o que estava fazendo quando emitiu um parecer à época da eleição pelo não registro da chapa. “Se os vereadores juram a cada posse fidelidade à Lei Orgânica do Município como pode o vereador que já foi presidente da Casa desconhecer o que previa a carta magna do município”, questionou.

Dr. Bruno Medrado recusou ainda o argumento apresentado pelo vereador Adiel de que havia protocolado a chapa em tempo pelos Correios, pois não há previsão legal para isso. “Não pode a parte se beneficiar de sua própria torpeza”, finalizou o magistrado.

A chapa que não conseguiu registro de candidatura no início do ano tinha o vereador Adiel como presidente, Humberto como vice, Niedson como primeiro secretário e Tejo como segundo secretário. Os vereadores se negaram a participar da eleição e saíram da Câmara após o indeferimento de sua chapa.

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Na tarde do último domingo (6), policiais militares do 11º Batalhão da Polícia Militar prenderam um homem suspeito de conduzir um veículo sob efeito de álcool, no município de Serra Branca, no Cariri paraibano.

De acordo com a Polícia Militar, durante rondas ostensivas, a guarnição se deparou com um veículo trafegando no sentido contrário da via, situação que chamou a atenção dos policiais e motivou a abordagem.

Durante a fiscalização, os militares constataram que o condutor apresentava sinais aparentes de alteração da capacidade psicomotora. Ao ser questionado, o homem confirmou que havia ingerido bebida alcoólica.

Diante da situação, o condutor recebeu voz de prisão e foi encaminhado à Delegacia de Polícia Civil de Monteiro, juntamente com a documentação referente à ocorrência, para a adoção dos procedimentos legais cabíveis.