Justiça Federal na Paraíba decide que associação pode cultivar maconha para fins medicinais

Foto: Reuteurs/Arquivo

A Justiça Federal na Paraíba (JFPB) decidiu que a Associação Brasileira de Apoio Cannabis Esperança (Abrace), em João Pessoa, pode manter o cultivo e manipulação da maconha (Cannabis sativa) para fins medicinais. A decisão da segunda-feira (20) confirma a liminar de 27 de abril deste ano. À época, 151 pacientes associados à entidade foram atendidos pela determinação.

A juíza federal substituta da 2ª Vara Federal, Wanessa Figueiredo dos Santos Lima, tomou a decisão considerando que essa conclusão decorre do direito à saúde e da garantia da dignidade da pessoa humana, constitucionalmente assegurados. A sentença, entretanto, apenas produzirá os efeitos após o trânsito em julgado.

Também foi considerado o custo da importação dos medicamentos à base da Cannabis que poderia chegar a R$ 1 mil por mês. A importação já era permitida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), assegurou a juíza.

Na decisão também foi reforçada a necessidade da Abrace manter um cadastro dos pacientes beneficiados, onde deve constar documento de identificação pessoal do próprio paciente e do seu responsável, se for o caso e receituário prescrevendo o uso de produto à base de Cannabis.

É necessário um laudo demonstrativo de se tratar de caso para o qual já foram tentados, sem sucesso, todos os tratamentos registrados, além de informações da quantidade de óleo recebida e das datas de cada entrega, requere a determinação.

Com G1 PB

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Na tarde do último domingo (6), policiais militares do 11º Batalhão da Polícia Militar prenderam um homem suspeito de conduzir um veículo sob efeito de álcool, no município de Serra Branca, no Cariri paraibano.

De acordo com a Polícia Militar, durante rondas ostensivas, a guarnição se deparou com um veículo trafegando no sentido contrário da via, situação que chamou a atenção dos policiais e motivou a abordagem.

Durante a fiscalização, os militares constataram que o condutor apresentava sinais aparentes de alteração da capacidade psicomotora. Ao ser questionado, o homem confirmou que havia ingerido bebida alcoólica.

Diante da situação, o condutor recebeu voz de prisão e foi encaminhado à Delegacia de Polícia Civil de Monteiro, juntamente com a documentação referente à ocorrência, para a adoção dos procedimentos legais cabíveis.