
Uma liminar deferida parcialmente pelo Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) suspendeu dispositivos da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a tramitação da Lei Orçamentária Anual (LOA) da Paraíba para 2018, nesta sexta-feira (17). A decisão do desembargador Carlos Martins Beltrão Filho ocorreu em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), desta vez, interposta pelo Ministério Público da Paraíba.
A reportagem tentou entrar em contato com o procurador-geral do Estado, Gilberto Carneiro, mas as ligações não foram atendidas.
Na ação, o procurador-geral de Justiça do MPPB, Francisco Seráphico, alega que há inconstitucionalidade do dispositivo questionado (artigo 35 da LDO) e que o § 1º propõe a reserva para o Estado de 80,67% da receita Ordinária Líquida, reduzindo o valor a ser destinado ao MP, em um montante inferior à verba deste ano.
Outras duas decisões no mesmo sentido já haviam sido deferidas em ações impetradas pela Associação dos Defensores Públicos e Associação dos Magistrados da Paraíba (AMPB). Na terça-feira (14), a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, emitiu parecer favorável à manutenção da suspensão da LOA 2018.
O orçamento apresentado pelo governo da Paraíba para 2018 foi cerca de 2% menor do que foi gasto neste ano de 2017. Na audiência para discussão da Lei Orçamentária Anual (LOA), realizada no dia 26 de outubro na Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB), foi proposto um orçamento de R$ 11,05 bilhões pelo secretário de Planejamento Waldson de Souza.
Com G1PB