Novas regras para rotativo do cartão de crédito valem a partir desta segunda

A partir deste mês, os consumidores que não conseguirem pagar integralmente a tarifa do cartão de crédito só poderão ficar no crédito rotativo por 30 dias. A nova regra, fixada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) em janeiro, entrará em vigor amanhã (3).

A medida consta da reforma microeconômica anunciada pelo governo no fim do ano passado. Os bancos tiveram pouco mais de dois meses para se adaptarem à nova regra, que obrigou as instituições financeiras a transferirem para o crédito parcelado, que cobra taxas menores, os clientes que não conseguirem quitar o rotativo do cartão de crédito nos primeiros 30 dias.

Durante esse período de quase dois meses, os bancos definiram as novas taxas para o crédito parcelado. De acordo com a Associação Nacional dos Executivos de Finanças, Administração e Contabilidade (Anefac), a medida tem o potencial de reduzir pela metade os gastos com juros em 12 meses.

Impacto

No entanto, o diretor econômico da entidade, Miguel de Oliveira, diz que o impacto das medidas sobre os juros só será conhecido nos próximos meses.

“Em primeiro lugar, muitos bancos fixaram taxas bem elásticas, que podem chegar de 1,99% a 10% ao mês, dependendo da instituição financeira e do histórico [capacidade de pagamento] do consumidor. Então, fica difícil saber qual será o efeito efetivo, porque cada consumidor tem uma taxa personalizada, e a gente precisa ver quem não conseguirá pagar a fatura integral”, acrescentou Oliveira.

Em fevereiro, após o anúncio da nova regra, a taxa média do crédito rotativo subiu de 15,12% para 15,16% ao mês, conforme pesquisa mensal da Anefac. A taxa média do crédito parcelado foi na contramão e caiu de 8,34% para 8,30% ao mês. Segundo Miguel de Oliveira, os juros do cartão só deverão sofrer influência das novas regras a partir de maio.

“Como a nova regra limita em 30 dias o prazo do rotativo, o consumidor que não conseguir pagar a fatura de março vai cair no rotativo em abril e só passará para o crédito parcelado em maio. Só lá, nossos levantamentos começarão a refletir os efeitos da mudança”, esclareceu Oliveira.

Dívida multiplicada

Com base em dados mais recentes da Anefac, de fevereiro, a taxa média de 15,16% ao mês no crédito rotativo equivale a 444,03% ao ano. Ao fim de três meses, uma dívida de R$ 1 mil na fatura do cartão subiria para R$ 1.527,23. Ao fim de 12 meses, equivaleria a R$ 5.440,26.

Com a nova regra, pela qual a taxa mais alta – de 15,16% ao mês – incidirá nos primeiros 30 dias e a taxa de 8,3% ao mês incide nos meses restantes, a dívida aumenta para R$ 1.350,70 em três meses e para R$ 2.768,31 em 12 meses. A diferença chega a 11,6% em 90 dias e a 49,1% em um ano.

O cálculo, no entanto, leva em conta as taxas médias de juros. A economia efetiva pode variar porque os bancos personalizam as taxas para cada consumidor no rotativo e no crédito parcelado. Os juros finais também variam em função do histórico e da capacidade de pagamento do cliente.

Com Agência Brasil

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Um homem, que não teve a identidade divulgada, foi preso nesta quinta-feira (3), em Serra Branca, no Cariri paraibano, suspeito de envolvimento em um caso de tortura, sequestro e lesões corporais praticados em um contexto de violência motivada por homofobia. A prisão ocorreu após investigações da Polícia Civil.

Segundo a corporação, os crimes aconteceram em fevereiro de 2020. Na ocasião, um professor, que tinha 45 anos à época, teria sido retirado à força de sua própria residência e levado contra a vontade para uma região rural do município.

Ainda conforme as investigações, a vítima foi submetida a intenso sofrimento físico e psicológico por quatro homens. Os suspeitos teriam utilizado agressões e outras formas de violência relacionadas à discriminação por sua orientação sexual.

As agressões provocaram ferimentos que fizeram com que o professor precisasse receber atendimento hospitalar e passar por um procedimento cirúrgico.

A Polícia Civil apurou ainda que o crime teria sido planejado como uma forma de represália depois da divulgação, nas redes sociais, de um vídeo relacionado à vida íntima da vítima.

A possível motivação discriminatória foi considerada durante a investigação e poderá ser levada em conta na responsabilização penal, conforme a análise dos elementos reunidos no procedimento.

Após a prisão, o investigado foi encaminhado para uma unidade policial, onde foram realizados os procedimentos legais. Em seguida, ele ficará à disposição da Justiça.

As investigações continuam. A identidade da vítima e outras informações relacionadas ao caso permanecem preservadas em razão do sigilo do procedimento.

De Olho no Cariri