Temer sanciona lei que permite terceirização de atividade-fim das empresas

O presidente Michel Temer sancionou nesta sexta-feira (31), com três vetos, a lei que libera a terceirização para todas as atividades das empresas.

Foram vetados o parágrafo terceiro, do Artigo 10 – que previa a possibilidade de prorrogação do prazo de 270 dias dos contratos temporários ou de experiência -, os artigos 11 e 12 – que repetiam itens que já estão no Artigo 7 da Constituição Federal.

Segundo o Palácio do Planalto, o parágrafo terceiro do Artigo 10 da lei aprovada pelo Congresso abria a possibilidade de prorrogações indefinidas do contrato temporário de trabalho, desde que isso fosse aprovado em acordo ou convenção coletiva, o que poderia prejudicar os trabalhadores.

Há três dias nove senadores do PMDB assinarem uma carta pedindo para que Temer não sancionasse o texto como foi aprovado pela Câmara dos Deputados. Para os peemedebistas, da forma como foi aprovado, o texto poderá agravar o desemprego e reduzir a arrecadação. O projeto também dividiu patrões e empregados.

Temer sancionou a lei depois de ouvir todos os órgãos envolvidos no tema. O ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, declarou, nas últimas semanas, que a nova lei vai facilitar as contratações pelas empresas.

Atividade-fim

Os temas centrais do texto aprovado no último dia 22 pela Câmara dos Deputados foram mantidos, como a possibilidade de as empresas terceirizarem a chamada atividade-fim, aquela para a qual a empresa foi criada. A medida prevê que a contratação terceirizada possa ocorrer sem restrições, inclusive na administração pública.

Antes, decisões judiciais vedavam a terceirização da atividade-fim e permitiam apenas para atividade-meio, ou seja, aquelas funções que não estão diretamente ligadas ao objetivo principal da empresa.

“Quarteirização”

A empresa de terceirização terá autorização para subcontratar outras empresas para realizar serviços de contratação, remuneração e direção do trabalho, que é chamado de “quarteirização”.

Condições de trabalho

É facultativo à empresa contratante oferecer ao terceirizado o mesmo atendimento médico e ambulatorial dado aos seus empregados, incluindo acesso ao refeitório. A empresa é obrigada a garantir segurança, higiene e salubridade a todos os terceirizados.

Causas trabalhistas

Em casos de ações trabalhistas, caberá à empresa terceirizada (que contratou o trabalhador) pagar os direitos questionados na Justiça, se houver condenação. Se a terceirizada não tiver dinheiro ou bens para arcar com o pagamento, a empresa contratante (que contratou os serviços terceirizados) será acionada e poderá ter bens penhorados pela Justiça para o pagamento da causa trabalhista.

Com Agência Brasil

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Policiais civis da Delegacia de Santa Luzia, no Sertão da Paraíba, cumpriram, na manhã desta quinta-feira, um mandado de prisão preventiva contra um homem identificado pelas iniciais J.G.S., investigado pelo crime de estupro de vulnerável.

Segundo a Polícia Civil, o investigado teria mantido relação sexual com uma criança de 11 anos. Como consequência da violência, a menina engravidou e deu à luz uma bebê, que está com cerca de 20 dias de vida.

O suspeito foi localizado enquanto trabalhava em uma cerâmica no município de São José do Sabugi, cidade vizinha a Santa Luzia. Após a prisão, ele foi encaminhado para os procedimentos legais e permanece à disposição da Justiça.

De acordo com a Polícia Civil, o homem já teria sido responsabilizado anteriormente por outros crimes praticados no município de Santa Luzia.

A prisão ocorreu menos de 24 horas após outra ação da equipe investigativa da Delegacia de Santa Luzia, que também resultou no cumprimento de um mandado de prisão preventiva.

A Polícia Civil destacou que as ações fazem parte do trabalho de investigação e responsabilização de suspeitos, com o objetivo de contribuir para a segurança e a paz social na região.

A população pode colaborar com as investigações por meio de denúncias anônimas pelo Disque-Denúncia 197.