Eleitores não podem ser presos a partir desta terça (20), cinco dias antes da votação

Eleitores não podem ser presos ou detidos a partir desta terça-feira (20), cinco dias antes do segundo turno das Eleições 2026, marcado para domingo (25). A restrição está prevista no Código Eleitoral (art. 236, caput) e segue até 48 horas após o encerramento da votação, em 27 de outubro.

A prisão continua permitida em caso de flagrante delito, por cumprimento de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou em caso de desrespeito a salvo-conduto.

A regra tem como objetivo evitar que prisões sejam utilizadas para interferir no exercício do voto durante o período eleitoral.

Inclusive, as exceções previstas na legislação permitem a atuação das autoridades nas situações especificadas pelo Código Eleitoral.

A restrição está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral e integra as normas aplicadas nos dias que antecedem a votação.

O calendário eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabelece o início da medida nesta terça-feira (20) e o fim em 27 de outubro.

De Olho no Cariri

Com MaisPB

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Beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que comparecerem às urnas no segundo turno das Eleições 2026, marcado para 25 de outubro, podem ter a Prova de Vida atualizada automaticamente. O procedimento ocorre por meio do compartilhamento de dados entre o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e o INSS, sem necessidade de outra ação por parte do segurado, caso as informações sejam suficientes para a comprovação.

A medida contempla aposentados, pensionistas e beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC). O objetivo é facilitar a verificação anual exigida para garantir a continuidade dos pagamentos, evitando deslocamentos a agências do INSS ou bancos.

Quem não votar precisa fazer a Prova de Vida?

Quem não comparecer às urnas não terá o benefício suspenso automaticamente por esse motivo. O INSS continua buscando outras informações em bases de dados públicas para confirmar que o beneficiário está vivo. A presença no segundo turno também poderá ser considerada por quem não votou no primeiro.

Se o instituto não conseguir confirmar a Prova de Vida por meio do cruzamento de dados, o beneficiário será notificado para regularizar a situação. Nesse caso, o procedimento pode ser feito pelo aplicativo ou site Meu INSS ou na instituição bancária onde recebe o benefício.

A situação da Prova de Vida pode ser consultada pelo Meu INSS ou pelo telefone 135.

O INSS esclarece ainda que a comprovação de vida não tem relação com a liberação de empréstimos consignados, que seguem critérios próprios de aprovação.

Com MaisPB