Eleitor não poderá ser preso ou detido a partir desta terça-feira na Paraíba; veja exceções

A partir das 17h desta terça-feira (29), eleitores não poderão ser presos ou detidos até as 17h do dia 6 de outubro, conforme o calendário das Eleições 2026. A regra está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral e estabelece algumas exceções.

A restrição vale até 6 de outubro e tem como objetivo garantir o livre exercício do voto durante o processo eleitoral. Nesse período, a prisão ou detenção só poderá ocorrer em situações específicas previstas na legislação.

Entre as exceções estão os casos de flagrante delito, sentença criminal condenatória por crime inafiançável e desrespeito a salvo-conduto.

O primeiro turno das Eleições 2026 será realizado no próximo domingo (4), quando os eleitores escolherão candidatos para deputado federal, deputado estadual, dois senadores, governador e presidente da República.

Outros prazos

O calendário eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) também estabelece outros prazos para esta terça-feira (29).

É o último dia para a Justiça Eleitoral designar horário e local para a verificação da integridade e autenticidade dos sistemas Transportador e JE-Connect instalados nos microcomputadores que serão utilizados no primeiro turno.

Também termina nesta terça-feira o prazo para que partidos políticos, federações e coligações informem à Justiça Eleitoral os nomes das pessoas autorizadas a expedir credenciais de fiscais, delegadas e delegados habilitados a acompanhar os trabalhos de votação e apuração no exterior.

As regras fazem parte do calendário oficial das Eleições 2026.

Com MaisPB

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A respeito do Inquérito Civil Público instaurado pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB) para apurar suposto uso de alimentos da merenda escolar na Escola José Bonifácio de Andrade, localizada no Distrito de Pio X, a Prefeitura Municipal de Sumé esclarece que, no mês de fevereiro do corrente ano, a Secretaria de Obras designou dois servidores efetivos para se deslocarem da sede administrativa até a referida unidade escolar. A missão dos trabalhadores visava realizar reparos estruturais necessários, bem como proceder à análise técnica para a instalação de equipamentos e outras melhorias na infraestrutura do prédio.

Como os serviços executados demandaram dois dias consecutivos de trabalho e a unidade fica distante 30 quilômetros da sede do município, ficou previamente acordado que os profissionais poderiam realizar suas refeições na própria escola. A medida foi adotada para otimizar o tempo de execução das benfeitorias, evitar transtornos à rotina de alunos e professores, e dispensar o deslocamento duplo de ida e volta ao longo do dia.

A Prefeitura de Sumé reitera que a merenda escolar é destinada prioritariamente aos estudantes, premissa seguida à risca em toda a rede municipal. As refeições ofertadas aos dois servidores restringiram-se exclusivamente às sobras da merenda escolar, ou seja, foram consumidas apenas após todos os alunos da unidade terem se alimentado satisfatoriamente, sem nenhum prejuízo ou comprometimento da alimentação diária dos estudantes.

Vale ressaltar que, como a situação envolveu tão somente o aproveitamento de excedentes, sem gerar acréscimos ou necessidade de novos insumos, não houve qualquer necessidade de ressarcimento por parte da Secretaria Municipal de Obras. O quantitativo de merenda destinado à unidade é suficiente para atender com plenitude a todos os alunos matriculados.

Por fim, a gestão municipal reforça seu compromisso com a transparência e informa que todas as listas, documentos de repasses financeiros, registros de alimentos recebidos nos meses de fevereiro e março de 2026 e quantitativos de alunos atendidos foram integralmente entregues ao Ministério Público a época e dentro do prazo solicitado, juntamente com todos os esclarecimentos pertinentes ao caso.

Assessoria