Novo suplente de Veneziano, Matheus Lucena declara não ter bens à Justiça

O novo primeiro suplente do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB) nas eleições deste ano, Matheus Lucena (PDT), declarou à Justiça Eleitoral não possuir bens a declarar. Conforme verificado, o pedido já consta no sistema DivulgaCandContas, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), com status de “concorrendo”.

Filho do ex-prefeito de João Pessoa, Cícero Lucena (MDB) e irmão da ex-secretária executiva de saúde da Capital, Janine Lucena (PSD), Matheus disputa uma eleição pela primeira vez. Filiado ao PDT, ele foi indicado para a vaga no último prazo permitido pela Justiça Eleitoral para substituição de candidaturas e agora aguarda a análise do registro pelo Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB).

Matheus assumiu o posto depois que Janine desistiu de disputar a primeira suplência da chapa de Veneziano. O pedido de renúncia foi protocolado na última segunda-feira (14), poucos dias após o TRE-PB indeferir, por unanimidade, o registro da candidatura dela. No mesmo documento, Janine indicou o irmão para substituí-la.

A candidatura de Janine havia sido impugnada pela Procuradoria Regional Eleitoral (PRE), com base em elementos reunidos durante a Operação Mandare, investigação que apura suspeitas de relação entre uma facção criminosa e órgãos públicos de João Pessoa. O Ministério Público Eleitoral (MPE) também citou processos envolvendo corrupção eleitoral e organização criminosa, embora Janine não possua condenações definitivas.

Veja abaixo o registro no site do TSE:

A relatora do caso no TRE-PB, desembargadora eleitoral Giovanna Mayer, votou pelo indeferimento da candidatura, sendo acompanhada pelos demais integrantes da Corte. A defesa de Janine nega qualquer envolvimento em irregularidades e afirma que as investigações ainda não foram concluídas. Horas antes de anunciar a desistência, ela também teve um recurso negado pelo TSE.

De Olho no Cariri

Com Fonte83

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Na noite desta quarta-feira (16), por volta das 18h40, policiais militares do 18º BPM realizavam rondas no bairro Castanho, em Queimadas, quando localizaram um homem que possuía um mandado de prisão em aberto.

Após a identificação e consulta aos sistemas policiais, foi confirmada a existência do mandado, relacionado ao crime previsto no artigo 157 do Código Penal.

Diante dos fatos, o homem recebeu voz de prisão e foi conduzido à Delegacia de Polícia Civil de Queimadas para a adoção das medidas cabíveis.