TCE-PB reprova contas de prefeitura paraibana por gastos insuficientes em educação

O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) reprovou as contas da prefeita de Uiraúna, Maria Sulene Dantas Sarmento durante sessão desta quarta-feira (26). As contas referentes ao exercício de 2024 foram reprovadas devido ao descumprimento do percentual mínimo de 25% para gastos com educação.

De acordo com relatório do Tribunal de Contas, no período examinado, os gastos chegaram a 23,47%. Ainda cabe recurso sobre a decisão.

Durante o julgamento da prestação de contas, o relator do processo, conselheiro Taciano Diniz, apontou várias irregularidades passíveis de recomendação. O conselheiro ressaltou ainda gastos com festas na ordem de R$ 2,2 milhões, deixando questões prioritárias em segundo plano.

“São falhas graves que comprometem a gestão”, ressaltou o conselheiro Taciano Diniz após apontar o descumprimento do piso nacional dos professores e os baixos índices do Ideb.

Já o conselheiro Arnóbio Viana também demonstrou preocupação em relação aos descumprimentos dos índices de educação, fato que tem gerado reincidentes reprovações de contas no TCE. O conselheiro ressaltou que esse tipo de irregularidade não deve ser admitida em um momento que se busca prioridade nos investimentos em educação. O conselheiro ainda fez um alerta à Federação das Associações de Municípios da Paraíba (Famup) sobre as irregularidades.

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Um adolescente foi conduzido à autoridade policial na noite desta sexta-feira (9), após ser flagrado pilotando uma motocicleta em alta velocidade e tentar fugir de uma abordagem da Polícia Militar, no Centro de Boqueirão, no Cariri paraibano.

De acordo com informações da Polícia Militar, uma guarnição realizava rondas de rotina quando percebeu o motociclista trafegando em velocidade elevada. Ao notar a presença dos policiais, o condutor tentou escapar, dando início a um acompanhamento policial.

Durante as diligências, os militares localizaram o adolescente e a motocicleta caídos. Após a abordagem, foi constatado que o condutor era menor de idade e, portanto, não possuía Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

O adolescente recebeu atendimento médico e, posteriormente, foi encaminhado, juntamente com a motocicleta, à autoridade policial competente para a adoção dos procedimentos legais cabíveis.

O caso foi registrado como uma ocorrência envolvendo direção perigosa e condução de veículo por pessoa não habilitada. As circunstâncias da queda não foram detalhadas pela polícia.

Com 18º Batalhão de Polícia Militar