Prazo para entrega de mídias da propaganda eleitoral encerra nesta quarta-feira

Partidos políticos, federações e coligações têm até esta quarta-feira (26) para informar às emissoras de rádio e televisão os nomes das pessoas autorizadas a entregar mapas de mídia e materiais que serão utilizados na propaganda eleitoral gratuita.

A medida, prevista no art. 65 da Resolução TSE nº 23.610/2019, integra os procedimentos para a veiculação da propaganda eleitoral no rádio e na televisão. Eventuais substituições dos responsáveis credenciados deverão ser comunicadas com antecedência mínima de 24 horas.

O credenciamento é obrigatório para as pessoas encarregadas da entrega dos materiais. A norma, no entanto, dispensa desse procedimento presidentes e vice-presidentes de partidos bem como delegados credenciados, desde que apresentem certidão emitida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Quando houver uso de plataformas digitais para o envio dos conteúdos, partidos, federações e coligações também deverão cadastrar os dados de identificação eletrônica e de login das pessoas autorizadas a acessar os sistemas de entrega. Materiais encaminhados por usuários não cadastrados poderão ser recusados pelas emissoras.

Emissoras também têm obrigação 

O prazo de 26 de agosto também vale para que as emissoras de rádio e televisão responsáveis pela geração do sinal da propaganda eleitoral forneçam à Justiça Eleitoral, aos partidos, às federações e às coligações seus dados de contato atualizados, como telefones, endereços físicos e eletrônicos, além dos nomes dos responsáveis pelo recebimento dos mapas de mídia e das gravações da propaganda eleitoral. O envio deve ser feito por meio do formulário constante do Anexo II da Resolução TSE nº 23.610/2019.

O que são os mapas de mídia? 

Os mapas de mídia são documentos que orientam a veiculação da propaganda eleitoral gratuita. Eles reúnem informações como o responsável pelo material (partido, federação ou coligação), a identificação do programa ou filme a ser exibido, sua duração, os dias e horários de veiculação e a distribuição do tempo destinado às candidaturas de mulheres, pessoas negras e indígenas.

A legislação também estabelece que os mapas de mídia devem ser entregues às emissoras até as 14 horas da véspera da exibição do programa. Para transmissões previstas para sábados, domingos e segundas-feiras, o prazo se encerra às 14h da sexta-feira anterior.

COMPARTILHE ESSA NOTÍCIA

Facebook
WhatsApp
Print

Um adolescente foi conduzido à autoridade policial na noite desta sexta-feira (9), após ser flagrado pilotando uma motocicleta em alta velocidade e tentar fugir de uma abordagem da Polícia Militar, no Centro de Boqueirão, no Cariri paraibano.

De acordo com informações da Polícia Militar, uma guarnição realizava rondas de rotina quando percebeu o motociclista trafegando em velocidade elevada. Ao notar a presença dos policiais, o condutor tentou escapar, dando início a um acompanhamento policial.

Durante as diligências, os militares localizaram o adolescente e a motocicleta caídos. Após a abordagem, foi constatado que o condutor era menor de idade e, portanto, não possuía Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

O adolescente recebeu atendimento médico e, posteriormente, foi encaminhado, juntamente com a motocicleta, à autoridade policial competente para a adoção dos procedimentos legais cabíveis.

O caso foi registrado como uma ocorrência envolvendo direção perigosa e condução de veículo por pessoa não habilitada. As circunstâncias da queda não foram detalhadas pela polícia.

Com 18º Batalhão de Polícia Militar