Delegado esclarece arquivamento de inquérito sobre desaparecimento de jovem em Serra Branca

A Polícia Civil da Paraíba, por meio da 14ª Delegacia Seccional de Polícia Civil do Cariri, prestou esclarecimentos sobre o arquivamento do inquérito que investigava o desaparecimento do jovem Cleiton Silva Souto, ocorrido em novembro de 2025, no município de Serra Branca.

De acordo com a Polícia Civil, o arquivamento ocorreu por determinação do Ministério Público, após a análise das investigações realizadas. Durante o trabalho investigativo, foram feitas diligências, oitivas, buscas e perícias em aparelhos celulares, além da apuração das diferentes linhas levantadas ao longo do caso.

Segundo os esclarecimentos, apesar das medidas adotadas, até o momento não foram encontrados elementos suficientes que comprovassem que Cleiton tenha sido vítima de homicídio ou sequestro. Também não teriam surgido provas capazes de fundamentar o indiciamento de um possível suspeito ou o oferecimento de denúncia.

Diante da ausência de novos elementos e após o esgotamento das diligências consideradas possíveis nesta fase da investigação, o Ministério Público determinou o arquivamento do inquérito.

O delegado seccional de Polícia Civil, Dr. Renato Anderson, ressaltou que a decisão pelo arquivamento não partiu da Polícia Civil.

“O arquivamento do processo não foi uma decisão da Polícia Civil, mas uma determinação do Ministério Público. Todas as linhas de investigação apontadas foram seguidas e tudo o que foi possível fazer até o momento foi realizado no sentido de buscar esclarecer o desaparecimento do jovem”, explicou o delegado.

A Polícia Civil também esclareceu que o arquivamento não impede que o caso volte a ser investigado caso surjam novas informações ou evidências relevantes. Havendo novos elementos que possam contribuir para a elucidação do desaparecimento, poderá ser solicitada a reabertura da investigação.

O caso de Cleiton Silva Souto mobilizou as autoridades e a população de Serra Branca desde o seu desaparecimento, em novembro de 2025, e permanece sem esclarecimento definitivo até o momento.

De Olho no Cariri

Com Rádio Cidade

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A Polícia Civil da Paraíba, por meio do Grupo Tático Especial (GTE) da 23ª Delegacia Seccional de Polícia Civil (DSPC), deflagrou, nesse domingo (11), a Operação Oplotheke, com o cumprimento de mandado de busca e apreensão no município de Soledade.

A ação faz parte de uma investigação sobre a destinação do acervo de armas de fogo de um atirador desportivo, caçador e colecionador (CAC) falecido recentemente.

De acordo com as investigações, o filho do falecido, um advogado que reside no município, mantinha armas e munições sob sua guarda sem a devida comunicação do óbito aos órgãos competentes ou a adoção das providências legais para a destinação do armamento.

Durante as buscas na residência do investigado, os policiais civis apreenderam duas espingardas, sendo uma calibre 12, registrada em nome do falecido; e outra com a numeração suprimida. Também foram encontradas diversas munições de uso restrito, incluindo calibres 762, 9 mm, .357 Magnum e .45 ACP, além de munições de calibres .380, 12 e .22 e insumos para recarga.

Dos aproximadamente dez armamentos cadastrados em nome do falecido junto à Polícia Federal, apenas uma arma foi localizada durante a ação. O paradeiro das demais armas e a origem das munições apreendidas seguem sob investigação.

O advogado foi preso em flagrante por posse irregular de arma de fogo com numeração suprimida e munições de uso restrito. Em razão da condição profissional, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) foi formalmente comunicada para acompanhar o procedimento, assegurando as prerrogativas legais da advocacia. Diante das circunstâncias da ocorrência, não foi arbitrada fiança na esfera policial.

O nome da operação, Oplotheke, tem origem grega e remete à ideia de depósito ou arsenal de armas, em referência ao conjunto de armamentos e munições mantido irregularmente e apreendido durante a ação policial.

Acervo de armas de fogo de CAC

O administrador da herança ou inventariante tem o prazo de 90 dias para comunicar o óbito do CAC (Caçadores, Atiradores e Colecionadores) à Polícia Federal ou ao Exército Brasileiro. 

A arma deve permanecer sob a guarda do administrador ou curador em um local seguro, mas ela não pode ser usada ou portada por herdeiros sem a devida regularização. Manter arma registrada em nome de falecido sem processo sucessório é crime (Art. 12 do Estatuto do Desarmamento, conforme entendimento do STJ).

De Olho no Cariri

Com ClickPB