Silvana Marinho rompe com prefeito Edglei, deixa grupo de Aguinaldo Ribeiro e declara apoio a Hugo Motta

A ex-prefeita de Santo André, Silvana Marinho, declarou apoio ao deputado federal Hugo Motta durante um evento político realizado nesta sexta-feira (21), em Juazeirinho. Silvana esteve acompanhada do pai, o ex-prefeito Dr. Marinho, além das lideranças Arimatéa Porto e Rivaldo Júnior.

A movimentação reforça o distanciamento político entre Silvana e o prefeito de Santo André, Edglei. No último dia 11 de agosto, a ex-prefeita já havia sinalizado o rompimento ao anunciar que votará em Adriano Galdino para deputado estadual, contrariando a orientação política do prefeito.

Apesar do afastamento, Edglei mantém uma base política considerada fortalecida no município. O grupo conta com o vice-prefeito, os sete vereadores da base governista, todos os suplentes ligados ao grupo, além de outras lideranças locais, como Fabrício da Malhada Alegre.

Outro ponto que chama atenção no cenário político é a posição de Zenaldo Marinho e Assis Benjamim, irmão e cunhado de Silvana, respectivamente. Os dois decidiram permanecer no grupo de Edglei, acompanhando os candidatos apoiados pelo prefeito e não aderindo ao movimento de oposição liderado por Silvana.

As recentes movimentações começam a mexer com o tabuleiro político de Santo André e já alimentam especulações sobre a sucessão municipal de 2028. O cenário ainda está em construção, mas as articulações antecipadas aumentam a expectativa em torno de possíveis candidaturas a prefeito e vice-prefeito.

Nos bastidores da política local, uma das perguntas que começa a ganhar força é: a oposição de Santo André, formada por lideranças como Júnior, Patrícia, Neguinho e Arimatéa, aceitará ser liderada por Silvana Marinho nas eleições de 2028?

Até lá, o cenário deve passar por novas alianças, rompimentos e mudanças de posicionamento, que poderão definir os rumos da disputa municipal.

De Olho no Cariri

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A Polícia Civil da Paraíba, por meio do Grupo Tático Especial (GTE) da 23ª Delegacia Seccional de Polícia Civil (DSPC), deflagrou, nesse domingo (11), a Operação Oplotheke, com o cumprimento de mandado de busca e apreensão no município de Soledade.

A ação faz parte de uma investigação sobre a destinação do acervo de armas de fogo de um atirador desportivo, caçador e colecionador (CAC) falecido recentemente.

De acordo com as investigações, o filho do falecido, um advogado que reside no município, mantinha armas e munições sob sua guarda sem a devida comunicação do óbito aos órgãos competentes ou a adoção das providências legais para a destinação do armamento.

Durante as buscas na residência do investigado, os policiais civis apreenderam duas espingardas, sendo uma calibre 12, registrada em nome do falecido; e outra com a numeração suprimida. Também foram encontradas diversas munições de uso restrito, incluindo calibres 762, 9 mm, .357 Magnum e .45 ACP, além de munições de calibres .380, 12 e .22 e insumos para recarga.

Dos aproximadamente dez armamentos cadastrados em nome do falecido junto à Polícia Federal, apenas uma arma foi localizada durante a ação. O paradeiro das demais armas e a origem das munições apreendidas seguem sob investigação.

O advogado foi preso em flagrante por posse irregular de arma de fogo com numeração suprimida e munições de uso restrito. Em razão da condição profissional, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) foi formalmente comunicada para acompanhar o procedimento, assegurando as prerrogativas legais da advocacia. Diante das circunstâncias da ocorrência, não foi arbitrada fiança na esfera policial.

O nome da operação, Oplotheke, tem origem grega e remete à ideia de depósito ou arsenal de armas, em referência ao conjunto de armamentos e munições mantido irregularmente e apreendido durante a ação policial.

Acervo de armas de fogo de CAC

O administrador da herança ou inventariante tem o prazo de 90 dias para comunicar o óbito do CAC (Caçadores, Atiradores e Colecionadores) à Polícia Federal ou ao Exército Brasileiro. 

A arma deve permanecer sob a guarda do administrador ou curador em um local seguro, mas ela não pode ser usada ou portada por herdeiros sem a devida regularização. Manter arma registrada em nome de falecido sem processo sucessório é crime (Art. 12 do Estatuto do Desarmamento, conforme entendimento do STJ).

De Olho no Cariri

Com ClickPB