Brasil terá Dia D de Multivacinação para crianças e adolescentes neste sábado (22)

Unidades básicas de Saúde e postos de vacinação ficarão abertos neste sábado (22) em todo o país para que crianças e adolescentes menores de 15 anos atualizem a caderneta vacinal.  É o Dia D da Campanha de Multivacinação, que começou no início do mês e segue até 1º de setembro.

Estão sendo ofertados 20 tipos de imunizantes do Calendário Nacional de Vacinação que protegem contra doenças como meningite, tuberculose e cânceres associados à infecção pelo HPV.

Pela primeira vez, a campanha conta com a vacina pneumocócica 20-valente (pneumo 20), incorporada em junho ao calendário. A dose amplia a proteção contra doenças causadas pelo pneumococo, incluindo pneumonias e meningites, e é indicado para crianças menores de 5 anos.

Até a última quarta-feira (18), o Ministério da Saúde havia distribuído mais de 180 milhões de doses para garantir a vacinação em todo o país ao longo do ano. Vacinas contra a influenza, o sarampo (tríplice viral) e a poliomielite foram as mais aplicadas.

No Dia D, amanhã, as seguintes vacinas poderão ser aplicadas (conforme faixa etária, histórico vacinal e indicação):

– BCG;

– hepatite B;

– penta (DTP/Hib/HB);

– poliomielite (VIP);

– rotavírus humano;

– pneumocócica conjugada 10-valente e 20-valente;

– meningocócica C;

– influenza;

– covid-19;

– febre amarela;

– meningocócica ACWY;

– tríplice viral (sarampo, caxumba e rubéola);

– varicela;

– DTP;

– hepatite A;

– dT;

– HPV4;

– dengue tetravalente.

Sarampo

Diante do aumento de casos de sarampo nas Américas e do registro de casos importados no Brasil, o ministério mantém a estratégia de vacinação indiscriminada contra a doença para pessoas de 6 meses a 59 anos em Guarulhos (SP), São Bernardo do Campo (SP) e na capital paulista.

Dados da pasta mostram que, de 3 a 14 de agosto, mais de 529,8 mil doses da vacina tríplice viral foram aplicadas nos três municípios. Desse total, 87,2 mil doses foram destinadas a crianças de 5 a 11 anos – o equivalente a 16,5% das aplicações.

Agência Brasil

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A Polícia Civil da Paraíba, por meio do Grupo Tático Especial (GTE) da 23ª Delegacia Seccional de Polícia Civil (DSPC), deflagrou, nesse domingo (11), a Operação Oplotheke, com o cumprimento de mandado de busca e apreensão no município de Soledade.

A ação faz parte de uma investigação sobre a destinação do acervo de armas de fogo de um atirador desportivo, caçador e colecionador (CAC) falecido recentemente.

De acordo com as investigações, o filho do falecido, um advogado que reside no município, mantinha armas e munições sob sua guarda sem a devida comunicação do óbito aos órgãos competentes ou a adoção das providências legais para a destinação do armamento.

Durante as buscas na residência do investigado, os policiais civis apreenderam duas espingardas, sendo uma calibre 12, registrada em nome do falecido; e outra com a numeração suprimida. Também foram encontradas diversas munições de uso restrito, incluindo calibres 762, 9 mm, .357 Magnum e .45 ACP, além de munições de calibres .380, 12 e .22 e insumos para recarga.

Dos aproximadamente dez armamentos cadastrados em nome do falecido junto à Polícia Federal, apenas uma arma foi localizada durante a ação. O paradeiro das demais armas e a origem das munições apreendidas seguem sob investigação.

O advogado foi preso em flagrante por posse irregular de arma de fogo com numeração suprimida e munições de uso restrito. Em razão da condição profissional, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) foi formalmente comunicada para acompanhar o procedimento, assegurando as prerrogativas legais da advocacia. Diante das circunstâncias da ocorrência, não foi arbitrada fiança na esfera policial.

O nome da operação, Oplotheke, tem origem grega e remete à ideia de depósito ou arsenal de armas, em referência ao conjunto de armamentos e munições mantido irregularmente e apreendido durante a ação policial.

Acervo de armas de fogo de CAC

O administrador da herança ou inventariante tem o prazo de 90 dias para comunicar o óbito do CAC (Caçadores, Atiradores e Colecionadores) à Polícia Federal ou ao Exército Brasileiro. 

A arma deve permanecer sob a guarda do administrador ou curador em um local seguro, mas ela não pode ser usada ou portada por herdeiros sem a devida regularização. Manter arma registrada em nome de falecido sem processo sucessório é crime (Art. 12 do Estatuto do Desarmamento, conforme entendimento do STJ).

De Olho no Cariri

Com ClickPB