Prefeito Dr. Júnior anuncia grande mobilização política com a presença de Lucas Ribeiro em Ouro Velho

O prefeito de Ouro Velho, Dr. Júnior, anunciou a realização de uma grande carreata política neste sábado, dia 22 de agosto, reunindo lideranças e apoiadores no município. A concentração está marcada para as 16h11, no Posto de Kaká, em frente a Naldinho.

Com o tema “Caravana Daqui Pra Melhor”, a mobilização contará com a presença do candidato ao Governo da Paraíba, Lucas Ribeiro, além dos candidatos ao Senado João Azevêdo e Nabor Wanderley e dos deputados Wilson Filho e Wilson Santiago.

Dr. Júnior destacou a expectativa para a mobilização e convidou a população de Ouro Velho e região para participar do evento.

“Será um momento importante para recebermos nossos candidatos, conversarmos com a população e mostrarmos a força do nosso grupo. Convidamos todos os amigos e amigas de Ouro Velho para estarem conosco neste sábado, participando dessa grande carreata”, afirmou o prefeito.

A programação deverá reunir apoiadores e lideranças políticas locais e estaduais, percorrendo as ruas do município em apoio às candidaturas defendidas pelo grupo político liderado por Dr. Júnior.

O prefeito também ressaltou a parceria mantida com as lideranças que participarão do evento e afirmou que o objetivo é fortalecer projetos e ações que possam continuar trazendo investimentos para Ouro Velho.

“Temos parceiros que conhecem as necessidades de Ouro Velho e que têm contribuído com o desenvolvimento do nosso município. É com união, diálogo e trabalho que vamos continuar buscando cada vez mais conquistas para nossa população”, completou Dr. Júnior.

A concentração da Caravana Daqui Pra Melhor acontece neste sábado (22), a partir das 16h11, no Posto de Kaká, em frente a Naldinho, em Ouro Velho.

COMPARTILHE ESSA NOTÍCIA

Facebook
WhatsApp
Print

A Polícia Civil da Paraíba, por meio do Grupo Tático Especial (GTE) da 23ª Delegacia Seccional de Polícia Civil (DSPC), deflagrou, nesse domingo (11), a Operação Oplotheke, com o cumprimento de mandado de busca e apreensão no município de Soledade.

A ação faz parte de uma investigação sobre a destinação do acervo de armas de fogo de um atirador desportivo, caçador e colecionador (CAC) falecido recentemente.

De acordo com as investigações, o filho do falecido, um advogado que reside no município, mantinha armas e munições sob sua guarda sem a devida comunicação do óbito aos órgãos competentes ou a adoção das providências legais para a destinação do armamento.

Durante as buscas na residência do investigado, os policiais civis apreenderam duas espingardas, sendo uma calibre 12, registrada em nome do falecido; e outra com a numeração suprimida. Também foram encontradas diversas munições de uso restrito, incluindo calibres 762, 9 mm, .357 Magnum e .45 ACP, além de munições de calibres .380, 12 e .22 e insumos para recarga.

Dos aproximadamente dez armamentos cadastrados em nome do falecido junto à Polícia Federal, apenas uma arma foi localizada durante a ação. O paradeiro das demais armas e a origem das munições apreendidas seguem sob investigação.

O advogado foi preso em flagrante por posse irregular de arma de fogo com numeração suprimida e munições de uso restrito. Em razão da condição profissional, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) foi formalmente comunicada para acompanhar o procedimento, assegurando as prerrogativas legais da advocacia. Diante das circunstâncias da ocorrência, não foi arbitrada fiança na esfera policial.

O nome da operação, Oplotheke, tem origem grega e remete à ideia de depósito ou arsenal de armas, em referência ao conjunto de armamentos e munições mantido irregularmente e apreendido durante a ação policial.

Acervo de armas de fogo de CAC

O administrador da herança ou inventariante tem o prazo de 90 dias para comunicar o óbito do CAC (Caçadores, Atiradores e Colecionadores) à Polícia Federal ou ao Exército Brasileiro. 

A arma deve permanecer sob a guarda do administrador ou curador em um local seguro, mas ela não pode ser usada ou portada por herdeiros sem a devida regularização. Manter arma registrada em nome de falecido sem processo sucessório é crime (Art. 12 do Estatuto do Desarmamento, conforme entendimento do STJ).

De Olho no Cariri

Com ClickPB