Transferência de veículos poderá ser feita de forma digital em todas as etapas

A transferência de propriedade de veículos poderá ser realizada integralmente de forma digital em todo o país. A mudança foi regulamentada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), por meio da Resolução nº 1.027, publicada nesta terça-feira (18) no Diário Oficial da União.

A nova regra estabelece três modalidades de transferência: convencional, eletrônica e eletrônica custodiada. Na modalidade eletrônica, as etapas poderão ser realizadas digitalmente, com integração ao Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam), mas a vistoria do veículo continua prevista no processo.

A Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) trabalha na implementação da funcionalidade que permitirá a transferência de veículos usados entre pessoas físicas pelo aplicativo CNH do Brasil.

Quando o serviço estiver disponível, comprador e vendedor poderão realizar em um mesmo fluxo eletrônico o registro da negociação, a assinatura digital da transferência, a consulta e o pagamento de débitos e taxas dos Detrans e a conclusão da mudança de propriedade. A vistoria também será integrada ao processo.

Como vai funcionar?

A resolução também prevê a modalidade eletrônica custodiada, na qual o dinheiro da negociação poderá permanecer em custódia até que sejam cumpridas as exigências necessárias para a transferência. Caso a operação não seja concluída, estão previstos mecanismos de bloqueio, reversão e restituição dos valores.

Atualmente, alguns procedimentos já podem ser feitos digitalmente, como a Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo (ATPV-e), a assinatura eletrônica e a comunicação de venda. A diferença é que essas etapas podem ocorrer em sistemas separados. A nova regulamentação estabelece a integração dos procedimentos em um único fluxo eletrônico ligado ao Renavam.

A norma também determina requisitos de segurança para as operações, incluindo autenticação individual e multifator, rastreabilidade, trilhas de auditoria e mecanismos de prevenção e detecção de fraudes.

Importante destacar que: a resolução estabelece a base para o novo sistema, mas a funcionalidade ainda será implementada.

O acesso e os procedimentos para utilização serão disponibilizados conforme a implantação dos serviços previstos na regulamentação.

De Olho no Cariri

Com MaisPB

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A Polícia Civil da Paraíba, por meio do Grupo Tático Especial (GTE) da 23ª Delegacia Seccional de Polícia Civil (DSPC), deflagrou, nesse domingo (11), a Operação Oplotheke, com o cumprimento de mandado de busca e apreensão no município de Soledade.

A ação faz parte de uma investigação sobre a destinação do acervo de armas de fogo de um atirador desportivo, caçador e colecionador (CAC) falecido recentemente.

De acordo com as investigações, o filho do falecido, um advogado que reside no município, mantinha armas e munições sob sua guarda sem a devida comunicação do óbito aos órgãos competentes ou a adoção das providências legais para a destinação do armamento.

Durante as buscas na residência do investigado, os policiais civis apreenderam duas espingardas, sendo uma calibre 12, registrada em nome do falecido; e outra com a numeração suprimida. Também foram encontradas diversas munições de uso restrito, incluindo calibres 762, 9 mm, .357 Magnum e .45 ACP, além de munições de calibres .380, 12 e .22 e insumos para recarga.

Dos aproximadamente dez armamentos cadastrados em nome do falecido junto à Polícia Federal, apenas uma arma foi localizada durante a ação. O paradeiro das demais armas e a origem das munições apreendidas seguem sob investigação.

O advogado foi preso em flagrante por posse irregular de arma de fogo com numeração suprimida e munições de uso restrito. Em razão da condição profissional, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) foi formalmente comunicada para acompanhar o procedimento, assegurando as prerrogativas legais da advocacia. Diante das circunstâncias da ocorrência, não foi arbitrada fiança na esfera policial.

O nome da operação, Oplotheke, tem origem grega e remete à ideia de depósito ou arsenal de armas, em referência ao conjunto de armamentos e munições mantido irregularmente e apreendido durante a ação policial.

Acervo de armas de fogo de CAC

O administrador da herança ou inventariante tem o prazo de 90 dias para comunicar o óbito do CAC (Caçadores, Atiradores e Colecionadores) à Polícia Federal ou ao Exército Brasileiro. 

A arma deve permanecer sob a guarda do administrador ou curador em um local seguro, mas ela não pode ser usada ou portada por herdeiros sem a devida regularização. Manter arma registrada em nome de falecido sem processo sucessório é crime (Art. 12 do Estatuto do Desarmamento, conforme entendimento do STJ).

De Olho no Cariri

Com ClickPB