Polícia Civil prende em Monteiro foragido da Justiça de São Paulo condenado por tráfico de drogas

A Polícia Civil da Paraíba prendeu, na manhã desta quinta-feira (20), em Monteiro, no Cariri paraibano, um homem considerado foragido da Justiça do estado de São Paulo e condenado por tráfico de drogas.

A prisão foi realizada pelo Grupo Tático Especial (GTE) de Monteiro, vinculado à 14ª Delegacia Seccional de Polícia Civil, após um trabalho de inteligência e diligências para localizar o procurado. O homem foi encontrado por volta das 9h30.

Contra ele havia um mandado de prisão definitiva expedido pela 2ª Vara Criminal da Comarca de Jales, do Tribunal de Justiça de São Paulo. A ordem judicial decorre de uma condenação criminal transitada em julgado pelo crime de tráfico de drogas, previsto no artigo 33 da Lei nº 11.343/2006.

De acordo com a decisão judicial, o condenado ainda possui mais de oito anos de pena de reclusão a cumprir. O crime ocorreu em 2019, no estado de São Paulo, e o homem estava foragido desde a determinação de seu recolhimento ao sistema prisional.

Investigação levou à localização do foragido

Após receber informações de que o condenado poderia estar escondido na região do Cariri paraibano, policiais do GTE de Monteiro iniciaram diligências para confirmar a localização do alvo.

O trabalho de inteligência permitiu identificar o paradeiro do homem, que acabou localizado e preso na manhã desta quinta-feira.

Após a prisão, ele foi conduzido à sede do GTE de Monteiro, onde foram realizados os procedimentos legais relacionados ao cumprimento do mandado. As autoridades também comunicaram o Poder Judiciário.

O homem permanece à disposição da Justiça para o cumprimento da pena.

Atuação integrada

A Polícia Civil da Paraíba destacou que a ação reforça o trabalho permanente desenvolvido pelo GTE de Monteiro na identificação e localização de pessoas procuradas pela Justiça.

As diligências também abrangem o cumprimento de mandados expedidos por outros estados da Federação quando os procurados são localizados na área de atuação da 14ª Delegacia Seccional de Polícia Civil.

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A Polícia Civil da Paraíba, por meio do Grupo Tático Especial (GTE) da 23ª Delegacia Seccional de Polícia Civil (DSPC), deflagrou, nesse domingo (11), a Operação Oplotheke, com o cumprimento de mandado de busca e apreensão no município de Soledade.

A ação faz parte de uma investigação sobre a destinação do acervo de armas de fogo de um atirador desportivo, caçador e colecionador (CAC) falecido recentemente.

De acordo com as investigações, o filho do falecido, um advogado que reside no município, mantinha armas e munições sob sua guarda sem a devida comunicação do óbito aos órgãos competentes ou a adoção das providências legais para a destinação do armamento.

Durante as buscas na residência do investigado, os policiais civis apreenderam duas espingardas, sendo uma calibre 12, registrada em nome do falecido; e outra com a numeração suprimida. Também foram encontradas diversas munições de uso restrito, incluindo calibres 762, 9 mm, .357 Magnum e .45 ACP, além de munições de calibres .380, 12 e .22 e insumos para recarga.

Dos aproximadamente dez armamentos cadastrados em nome do falecido junto à Polícia Federal, apenas uma arma foi localizada durante a ação. O paradeiro das demais armas e a origem das munições apreendidas seguem sob investigação.

O advogado foi preso em flagrante por posse irregular de arma de fogo com numeração suprimida e munições de uso restrito. Em razão da condição profissional, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) foi formalmente comunicada para acompanhar o procedimento, assegurando as prerrogativas legais da advocacia. Diante das circunstâncias da ocorrência, não foi arbitrada fiança na esfera policial.

O nome da operação, Oplotheke, tem origem grega e remete à ideia de depósito ou arsenal de armas, em referência ao conjunto de armamentos e munições mantido irregularmente e apreendido durante a ação policial.

Acervo de armas de fogo de CAC

O administrador da herança ou inventariante tem o prazo de 90 dias para comunicar o óbito do CAC (Caçadores, Atiradores e Colecionadores) à Polícia Federal ou ao Exército Brasileiro. 

A arma deve permanecer sob a guarda do administrador ou curador em um local seguro, mas ela não pode ser usada ou portada por herdeiros sem a devida regularização. Manter arma registrada em nome de falecido sem processo sucessório é crime (Art. 12 do Estatuto do Desarmamento, conforme entendimento do STJ).

De Olho no Cariri

Com ClickPB