Flávio Dino e Alexandre de Moraes sugerem rever a dispensa de diploma para jornalista no Brasil

Os ministros Flávio Dino e Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), defenderam, nesta terça-feira (18/8), que a Corte volte a discutir a obrigatoriedade de diploma para o exercício da profissão de jornalista. A exigência foi derrubada pelo STF em 2009.

As declarações ocorreram durante julgamento na Primeira Turma sobre o direito de resposta concedido a uma clínica médica denunciada em reportagem exibida pela TV Globo sobre denúncias de abusos sexuais.

Ao devolver pedido de vista no processo, Moraes afirmou que a decisão de 2009 tornou mais complexo o debate sobre as garantias asseguradas à imprensa, especialmente diante do crescimento das redes sociais.

O ministro disse respeitar o entendimento firmado pela Corte, mas defendeu que o tema seja novamente analisado.

“Está na hora de refletirmos sobre a questão do diploma de jornalismo. […] Hoje, com as redes sociais, qualquer pessoa acorda e diz: ‘A partir de hoje, eu sou um jornalista’ e começa, no seu blog, a ofender a honra de inúmeras pessoas e se escudar na liberdade de imprensa e, claramente, nós não podemos normalizar isso e tratar essas pessoas como a imprensa séria, o jornalismo sério”, defendeu Moraes.

Para o ministro, o Supremo poderia discutir a criação de uma regra de transição para profissionais que já exercem a atividade de forma regular.

Regulamentação da atividade

Na sequência, Dino também defendeu uma reflexão sobre o tema e a possibilidade de regulamentação da atividade profissional.

Segundo Dino, a extensão automática das garantias constitucionais destinadas ao jornalismo profissional a qualquer pessoa que se apresente como blogueiro poderia gerar distorções. Ele citou, como exemplo, a possibilidade de organizações criminosas recrutarem blogueiros para, em tese, se beneficiarem dessas proteções.

“Isso constitui um complicador na medida em que a extensão automática desse regime de garantias a qualquer blogueiro pode levar que o PCC e o Comando Vermelho façam concurso para selecionar blogueiros. Teria cada um 100 blogueiros supostamente protegidos por este conjunto de garantias”, afirmou.

Em 2009, no julgamento do Recurso Extraordinário 511.961, o plenário da Casa derrubou, por 8 votos a 1, a exigência de diploma de curso superior em jornalismo para o exercício da profissão. A obrigatoriedade estava prevista no Decreto-Lei nº 972, de 1969.

À época, a Corte entendeu que a exigência não havia sido recepcionada pela Constituição de 1988 por representar uma restrição incompatível com as liberdades de expressão, informação e imprensa.

As declarações dos ministros ocorrem dias após Moraes determinar uma operação de busca e apreensão contra Raimundo Cutrim, ex-secretário do governo do Maranhão, e Diogo Diniz Lima, advogado e ex-secretário de Urbanismo e Habitação de São Luís.

Segundo a Polícia Federal, ambos teriam atuado como fontes do jornalista Luís Pablo, que publicou reportagens sobre supostas irregularidades envolvendo familiares de Flávio Dino.

A operação ocorreu três dias antes de Luís Pablo prestar depoimento à PF. O jornalista foi ouvido como investigado por suposto crime de perseguição e optou por permanecer em silêncio, após ser informado sobre o direito constitucional de preservar o sigilo de suas fontes.

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A Polícia Civil da Paraíba, por meio do Grupo Tático Especial (GTE) da 23ª Delegacia Seccional de Polícia Civil (DSPC), deflagrou, nesse domingo (11), a Operação Oplotheke, com o cumprimento de mandado de busca e apreensão no município de Soledade.

A ação faz parte de uma investigação sobre a destinação do acervo de armas de fogo de um atirador desportivo, caçador e colecionador (CAC) falecido recentemente.

De acordo com as investigações, o filho do falecido, um advogado que reside no município, mantinha armas e munições sob sua guarda sem a devida comunicação do óbito aos órgãos competentes ou a adoção das providências legais para a destinação do armamento.

Durante as buscas na residência do investigado, os policiais civis apreenderam duas espingardas, sendo uma calibre 12, registrada em nome do falecido; e outra com a numeração suprimida. Também foram encontradas diversas munições de uso restrito, incluindo calibres 762, 9 mm, .357 Magnum e .45 ACP, além de munições de calibres .380, 12 e .22 e insumos para recarga.

Dos aproximadamente dez armamentos cadastrados em nome do falecido junto à Polícia Federal, apenas uma arma foi localizada durante a ação. O paradeiro das demais armas e a origem das munições apreendidas seguem sob investigação.

O advogado foi preso em flagrante por posse irregular de arma de fogo com numeração suprimida e munições de uso restrito. Em razão da condição profissional, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) foi formalmente comunicada para acompanhar o procedimento, assegurando as prerrogativas legais da advocacia. Diante das circunstâncias da ocorrência, não foi arbitrada fiança na esfera policial.

O nome da operação, Oplotheke, tem origem grega e remete à ideia de depósito ou arsenal de armas, em referência ao conjunto de armamentos e munições mantido irregularmente e apreendido durante a ação policial.

Acervo de armas de fogo de CAC

O administrador da herança ou inventariante tem o prazo de 90 dias para comunicar o óbito do CAC (Caçadores, Atiradores e Colecionadores) à Polícia Federal ou ao Exército Brasileiro. 

A arma deve permanecer sob a guarda do administrador ou curador em um local seguro, mas ela não pode ser usada ou portada por herdeiros sem a devida regularização. Manter arma registrada em nome de falecido sem processo sucessório é crime (Art. 12 do Estatuto do Desarmamento, conforme entendimento do STJ).

De Olho no Cariri

Com ClickPB