Prefeito Dr. Júnior comemora aprovação de 94,2% da gestão em Ouro Velho

O prefeito de Ouro Velho, Dr. Júnior, comemorou os números de uma pesquisa do Instituto Opinião que aponta 94,2% de aprovação da maneira como vem administrando o município.

De acordo com os dados apresentados, 94,2% dos entrevistados aprovam a gestão, enquanto 3,3% desaprovam e 2,5% não souberam ou não responderam.

Outro resultado destacado pelo levantamento diz respeito à imagem pessoal do gestor. Segundo a pesquisa, 94,6% dos entrevistados afirmaram ter uma imagem positiva de Dr. Júnior. Outros 2,5% avaliaram a imagem negativamente e 2,9% não souberam ou não responderam.

Para Dr. Júnior, os números representam o reconhecimento da população ao trabalho desenvolvido pela administração municipal e, ao mesmo tempo, aumentam a responsabilidade de continuar buscando investimentos e melhorias para Ouro Velho.

“Receber uma aprovação de 94,2% é motivo de muita alegria e gratidão, mas, acima de tudo, aumenta ainda mais a nossa responsabilidade. Esse resultado mostra que a população reconhece o trabalho que estamos realizando. Seguiremos com os pés no chão, trabalhando todos os dias e buscando fazer cada vez mais pelo povo de Ouro Velho”, comemorou o prefeito.

Dr. Júnior também agradeceu à população pela confiança e destacou que o resultado é fruto de um trabalho coletivo realizado pelas equipes que integram a administração municipal.

“Essa aprovação não é apenas de Dr. Júnior. É de toda uma equipe que trabalha diariamente para cuidar de Ouro Velho. Agradeço de coração a confiança da nossa população. Vamos continuar trabalhando com responsabilidade, compromisso e dedicação para que o nosso município avance cada vez mais”, acrescentou.

Os números reforçam a avaliação positiva da administração municipal e da imagem do prefeito junto à população de Ouro Velho.

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A Polícia Civil da Paraíba, por meio do Grupo Tático Especial (GTE) da 23ª Delegacia Seccional de Polícia Civil (DSPC), deflagrou, nesse domingo (11), a Operação Oplotheke, com o cumprimento de mandado de busca e apreensão no município de Soledade.

A ação faz parte de uma investigação sobre a destinação do acervo de armas de fogo de um atirador desportivo, caçador e colecionador (CAC) falecido recentemente.

De acordo com as investigações, o filho do falecido, um advogado que reside no município, mantinha armas e munições sob sua guarda sem a devida comunicação do óbito aos órgãos competentes ou a adoção das providências legais para a destinação do armamento.

Durante as buscas na residência do investigado, os policiais civis apreenderam duas espingardas, sendo uma calibre 12, registrada em nome do falecido; e outra com a numeração suprimida. Também foram encontradas diversas munições de uso restrito, incluindo calibres 762, 9 mm, .357 Magnum e .45 ACP, além de munições de calibres .380, 12 e .22 e insumos para recarga.

Dos aproximadamente dez armamentos cadastrados em nome do falecido junto à Polícia Federal, apenas uma arma foi localizada durante a ação. O paradeiro das demais armas e a origem das munições apreendidas seguem sob investigação.

O advogado foi preso em flagrante por posse irregular de arma de fogo com numeração suprimida e munições de uso restrito. Em razão da condição profissional, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) foi formalmente comunicada para acompanhar o procedimento, assegurando as prerrogativas legais da advocacia. Diante das circunstâncias da ocorrência, não foi arbitrada fiança na esfera policial.

O nome da operação, Oplotheke, tem origem grega e remete à ideia de depósito ou arsenal de armas, em referência ao conjunto de armamentos e munições mantido irregularmente e apreendido durante a ação policial.

Acervo de armas de fogo de CAC

O administrador da herança ou inventariante tem o prazo de 90 dias para comunicar o óbito do CAC (Caçadores, Atiradores e Colecionadores) à Polícia Federal ou ao Exército Brasileiro. 

A arma deve permanecer sob a guarda do administrador ou curador em um local seguro, mas ela não pode ser usada ou portada por herdeiros sem a devida regularização. Manter arma registrada em nome de falecido sem processo sucessório é crime (Art. 12 do Estatuto do Desarmamento, conforme entendimento do STJ).

De Olho no Cariri

Com ClickPB