ALPB aprova projeto que permite quitar débitos de IPVA durante fiscalização

O deputado estadual Luciano Cartaxo teve aprovado, nesta terça-feira (18), na Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB), o Projeto de Lei que institui o Programa “Paraíba em Dia”, iniciativa que cria um mecanismo para facilitar a regularização de débitos de veículos diretamente durante abordagens de fiscalização.

De autoria de Cartaxo, o projeto contempla débitos relacionados ao IPVA, à taxa de licenciamento e a multas por infrações de trânsito. A proposta permite que o proprietário ou condutor possa realizar o pagamento imediatamente, por meio de sistemas bancários eletrônicos, incluindo o Pix.

Com a quitação e a confirmação do pagamento pelos sistemas competentes, o veículo poderá ser regularizado, evitando sua remoção quando a única irregularidade existente for de natureza financeira. A medida, no entanto, não interfere na aplicação das demais penalidades previstas na legislação de trânsito e não se aplica a veículos envolvidos em ilícitos penais, com restrições judiciais ou com irregularidades que não possam ser solucionadas por meio de pagamento.

Para Luciano Cartaxo, a aprovação representa um avanço na modernização dos serviços públicos e uma forma de reduzir a burocracia enfrentada pelos paraibanos.

“O cidadão que tem uma pendência financeira e está disposto a regularizar sua situação não pode ser submetido a uma burocracia desnecessária. O Paraíba em Dia cria uma solução mais moderna, rápida e eficiente, permitindo que a pessoa quite seus débitos no próprio momento da fiscalização e possa seguir seu caminho com o veículo regularizado”, destacou Cartaxo.

Segundo a justificativa do projeto, a iniciativa também pode reduzir os custos do Estado com remoção e guarda de veículos, aumentar a arrecadação imediata de débitos e conferir maior efetividade às ações de fiscalização de trânsito. A proposta foi inspirada em experiências já adotadas em outros estados, como o Rio Grande do Norte.

“Estamos utilizando a tecnologia para facilitar a vida das pessoas e, ao mesmo tempo, tornar a atuação do poder público mais eficiente. É uma medida que beneficia o cidadão e também contribui para uma gestão mais racional dos recursos públicos”, afirmou o deputado.

Com Mais PB

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A Polícia Civil da Paraíba, por meio do Grupo Tático Especial (GTE) da 23ª Delegacia Seccional de Polícia Civil (DSPC), deflagrou, nesse domingo (11), a Operação Oplotheke, com o cumprimento de mandado de busca e apreensão no município de Soledade.

A ação faz parte de uma investigação sobre a destinação do acervo de armas de fogo de um atirador desportivo, caçador e colecionador (CAC) falecido recentemente.

De acordo com as investigações, o filho do falecido, um advogado que reside no município, mantinha armas e munições sob sua guarda sem a devida comunicação do óbito aos órgãos competentes ou a adoção das providências legais para a destinação do armamento.

Durante as buscas na residência do investigado, os policiais civis apreenderam duas espingardas, sendo uma calibre 12, registrada em nome do falecido; e outra com a numeração suprimida. Também foram encontradas diversas munições de uso restrito, incluindo calibres 762, 9 mm, .357 Magnum e .45 ACP, além de munições de calibres .380, 12 e .22 e insumos para recarga.

Dos aproximadamente dez armamentos cadastrados em nome do falecido junto à Polícia Federal, apenas uma arma foi localizada durante a ação. O paradeiro das demais armas e a origem das munições apreendidas seguem sob investigação.

O advogado foi preso em flagrante por posse irregular de arma de fogo com numeração suprimida e munições de uso restrito. Em razão da condição profissional, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) foi formalmente comunicada para acompanhar o procedimento, assegurando as prerrogativas legais da advocacia. Diante das circunstâncias da ocorrência, não foi arbitrada fiança na esfera policial.

O nome da operação, Oplotheke, tem origem grega e remete à ideia de depósito ou arsenal de armas, em referência ao conjunto de armamentos e munições mantido irregularmente e apreendido durante a ação policial.

Acervo de armas de fogo de CAC

O administrador da herança ou inventariante tem o prazo de 90 dias para comunicar o óbito do CAC (Caçadores, Atiradores e Colecionadores) à Polícia Federal ou ao Exército Brasileiro. 

A arma deve permanecer sob a guarda do administrador ou curador em um local seguro, mas ela não pode ser usada ou portada por herdeiros sem a devida regularização. Manter arma registrada em nome de falecido sem processo sucessório é crime (Art. 12 do Estatuto do Desarmamento, conforme entendimento do STJ).

De Olho no Cariri

Com ClickPB