TJPB publica edital de remoção por antiguidade para 1ª Vara Mista da Comarca de Monteiro

O Diário da Justiça eletrônico (DJe) desta quinta-feira (13) publica o Edital de Vacância nº 78/2026, voltado aos magistrados e magistradas interessados(as) em ingressar com o processo de remoção, por antiguidade, para a 1ª Vara Mista da Comarca de Monteiro (entrância final).

Os juízes e juízas do Tribunal de Justiça da Paraíba têm um prazo de cinco dias contínuos, a contar da publicação do Edital, para efetuar suas inscrições, por meio através do Sistema SEI e encaminhar o pedido à Gerência de Primeiro Grau.

A Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado da Paraíba (Loje) classifica as comarcas do Poder Judiciário local em entrâncias inicial e final e estabelece que a remoção observará, exclusivamente, o critério de antiguidade e precederá a promoção, por antiguidade ou merecimento, bem como o provimento inicial.

A mesma Loje, em seu artigo 47 (parágrafos 2º e 3º), prevê que o magistrado removido somente poderá requerer nova remoção na mesma comarca após seis meses de efetivo exercício, salvo se não houver outro interessado na vaga ou nos casos de permuta, remoção compulsória, hipóteses de alteração de competência, desinstalação, agregação ou qualquer outra modificação que altere a configuração original da unidade judiciária de lotação.

COMPARTILHE ESSA NOTÍCIA

Facebook
WhatsApp
Print

A Polícia Civil da Paraíba, por meio do Grupo Tático Especial (GTE) da 23ª Delegacia Seccional de Polícia Civil (DSPC), deflagrou, nesse domingo (11), a Operação Oplotheke, com o cumprimento de mandado de busca e apreensão no município de Soledade.

A ação faz parte de uma investigação sobre a destinação do acervo de armas de fogo de um atirador desportivo, caçador e colecionador (CAC) falecido recentemente.

De acordo com as investigações, o filho do falecido, um advogado que reside no município, mantinha armas e munições sob sua guarda sem a devida comunicação do óbito aos órgãos competentes ou a adoção das providências legais para a destinação do armamento.

Durante as buscas na residência do investigado, os policiais civis apreenderam duas espingardas, sendo uma calibre 12, registrada em nome do falecido; e outra com a numeração suprimida. Também foram encontradas diversas munições de uso restrito, incluindo calibres 762, 9 mm, .357 Magnum e .45 ACP, além de munições de calibres .380, 12 e .22 e insumos para recarga.

Dos aproximadamente dez armamentos cadastrados em nome do falecido junto à Polícia Federal, apenas uma arma foi localizada durante a ação. O paradeiro das demais armas e a origem das munições apreendidas seguem sob investigação.

O advogado foi preso em flagrante por posse irregular de arma de fogo com numeração suprimida e munições de uso restrito. Em razão da condição profissional, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) foi formalmente comunicada para acompanhar o procedimento, assegurando as prerrogativas legais da advocacia. Diante das circunstâncias da ocorrência, não foi arbitrada fiança na esfera policial.

O nome da operação, Oplotheke, tem origem grega e remete à ideia de depósito ou arsenal de armas, em referência ao conjunto de armamentos e munições mantido irregularmente e apreendido durante a ação policial.

Acervo de armas de fogo de CAC

O administrador da herança ou inventariante tem o prazo de 90 dias para comunicar o óbito do CAC (Caçadores, Atiradores e Colecionadores) à Polícia Federal ou ao Exército Brasileiro. 

A arma deve permanecer sob a guarda do administrador ou curador em um local seguro, mas ela não pode ser usada ou portada por herdeiros sem a devida regularização. Manter arma registrada em nome de falecido sem processo sucessório é crime (Art. 12 do Estatuto do Desarmamento, conforme entendimento do STJ).

De Olho no Cariri

Com ClickPB