TCE-PB promove curso sobre Emendas Impositivas em Serra Branca com apoio da Prefeitura nesta quinta-feira

O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) realizará, nesta quinta-feira (13), em Serra Branca, o curso “Emendas Impositivas aos Orçamentos Estadual e Municipais”, com o apoio da Prefeitura de Serra Branca.

A capacitação acontecerá no Auditório do Centro de Convivência do Município de Serra Branca – Maria Helena Antonino Almeida. A iniciativa integra as ações pedagógicas e de aperfeiçoamento promovidas pelo TCE-PB e contará com a participação de prefeitos, vereadores, assessores técnicos e contadores dos municípios convidados da região.

Com 10 horas/aula, o curso será realizado das 8h às 12h e das 14h às 18h, com 100 vagas disponíveis. Serra Branca foi escolhida como uma das etapas regionais da capacitação, recebendo representantes de dezenas de municípios paraibanos. A realização da atividade na cidade, com o apoio da Prefeitura de Serra Branca, reforça o papel do município como polo regional e parceiro de iniciativas voltadas ao fortalecimento e à qualificação da gestão pública.

Entre os municípios convidados estão Serra Branca, Sumé, Monteiro, São João do Cariri, São José dos Cordeiros, São Sebastião do Umbuzeiro, Boqueirão, Cabaceiras, Coxixola, Congo, Taperoá, Prata, Gurjão, Caraúbas, Barra de São Miguel, Camalaú, Parari, Ouro Velho e Zabelê, entre outros.

A capacitação abordará as emendas impositivas nos orçamentos estadual e municipais, contribuindo para o aperfeiçoamento técnico dos agentes públicos envolvidos no planejamento, elaboração e execução orçamentária.

As inscrições são gratuitas e devem ser realizadas previamente, considerando o limite de vagas, por meio da plataforma indicada pelo TCE-PB. Inscrições: https://doity.com.br/curso-emendas-impositivas-serra-branca Informações: Escola de Contas Otacílio Silva da Silveira (ECOSIL) – (83) 3208-3449 / 3208-3435 | ecosil@tce.pb.gov.br.

SECOM/PMSB Com: Ascom/TCE-PB

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A Polícia Civil da Paraíba, por meio do Grupo Tático Especial (GTE) da 23ª Delegacia Seccional de Polícia Civil (DSPC), deflagrou, nesse domingo (11), a Operação Oplotheke, com o cumprimento de mandado de busca e apreensão no município de Soledade.

A ação faz parte de uma investigação sobre a destinação do acervo de armas de fogo de um atirador desportivo, caçador e colecionador (CAC) falecido recentemente.

De acordo com as investigações, o filho do falecido, um advogado que reside no município, mantinha armas e munições sob sua guarda sem a devida comunicação do óbito aos órgãos competentes ou a adoção das providências legais para a destinação do armamento.

Durante as buscas na residência do investigado, os policiais civis apreenderam duas espingardas, sendo uma calibre 12, registrada em nome do falecido; e outra com a numeração suprimida. Também foram encontradas diversas munições de uso restrito, incluindo calibres 762, 9 mm, .357 Magnum e .45 ACP, além de munições de calibres .380, 12 e .22 e insumos para recarga.

Dos aproximadamente dez armamentos cadastrados em nome do falecido junto à Polícia Federal, apenas uma arma foi localizada durante a ação. O paradeiro das demais armas e a origem das munições apreendidas seguem sob investigação.

O advogado foi preso em flagrante por posse irregular de arma de fogo com numeração suprimida e munições de uso restrito. Em razão da condição profissional, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) foi formalmente comunicada para acompanhar o procedimento, assegurando as prerrogativas legais da advocacia. Diante das circunstâncias da ocorrência, não foi arbitrada fiança na esfera policial.

O nome da operação, Oplotheke, tem origem grega e remete à ideia de depósito ou arsenal de armas, em referência ao conjunto de armamentos e munições mantido irregularmente e apreendido durante a ação policial.

Acervo de armas de fogo de CAC

O administrador da herança ou inventariante tem o prazo de 90 dias para comunicar o óbito do CAC (Caçadores, Atiradores e Colecionadores) à Polícia Federal ou ao Exército Brasileiro. 

A arma deve permanecer sob a guarda do administrador ou curador em um local seguro, mas ela não pode ser usada ou portada por herdeiros sem a devida regularização. Manter arma registrada em nome de falecido sem processo sucessório é crime (Art. 12 do Estatuto do Desarmamento, conforme entendimento do STJ).

De Olho no Cariri

Com ClickPB