Saúde mais perto de casa: Prefeitura de Sumé reabre Unidade Âncora em Santo Agostinho

A Prefeitura Municipal de Sumé reabriu no sábado (08), os serviços da Unidade Âncora de Saúde do Sítio Santo Agostinho. Mais do que reabrir as portas, a ação faz parte da política de fortalecimento da Atenção Básica e de entrega de serviços essenciais à população.

Com a retomada da UBS na comunidade, os moradores agora não precisam mais se deslocar até o Distrito de Pio X para receber atendimento médico, de enfermagem, odontológico e outros. Com a volta da Unidade Âncora em Santo Agostinho, eles agora tem o serviço na porta de casa.

A Secretaria Municipal de Saúde realizou uma intervenção junto à Associação local, que cederam o prédio da Entidade para os atendimentos das equipes do Estratégia Saúde da Família.

Os primeiros atendimentos já foram prestados na abertura, com médico, enfermeira, dentista, exames laboratoriais, vacinação, marcação de consultas e fisioterapia.

A solenidade de abertura contou com a presença do prefeito Manezinho Lourenço, da secretária de Saúde, Niedja Rodrigues, do secretário de Obras e Agricultura, Vicente Lourenço, de servidores, da população local e dos vereadores Jane Isa, Damião Rildo, Jeffeson Menezes, Arymateia Silva.

A secretária de Saúde, Niedja Rodrigues, declarou que a Unidade Âncora inaugurada representa a melhoria contínua dos serviços públicos de saúde no município. “A volta desta UBS devolve a qualidade no atendimento a esta população, aproxima eles dos serviços e garante acessibilidade a nossa rede pública de saúde”, disse ela.

A secretária também informou que a gestão municipal está trabalhando para reformar todas as unidades do município, começando pela UBS Nilo Feitosa do bairro do Alto Alegre.

Já o prefeito Manezinho destacou algumas ações que a sua gestão vem realizando e da entrega de serviços e ações que aproximem a população da gestão, sempre com o objetivo de melhorar a vida do povo sumeense.

Ascom PMS

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A Polícia Civil da Paraíba, por meio do Grupo Tático Especial (GTE) da 23ª Delegacia Seccional de Polícia Civil (DSPC), deflagrou, nesse domingo (11), a Operação Oplotheke, com o cumprimento de mandado de busca e apreensão no município de Soledade.

A ação faz parte de uma investigação sobre a destinação do acervo de armas de fogo de um atirador desportivo, caçador e colecionador (CAC) falecido recentemente.

De acordo com as investigações, o filho do falecido, um advogado que reside no município, mantinha armas e munições sob sua guarda sem a devida comunicação do óbito aos órgãos competentes ou a adoção das providências legais para a destinação do armamento.

Durante as buscas na residência do investigado, os policiais civis apreenderam duas espingardas, sendo uma calibre 12, registrada em nome do falecido; e outra com a numeração suprimida. Também foram encontradas diversas munições de uso restrito, incluindo calibres 762, 9 mm, .357 Magnum e .45 ACP, além de munições de calibres .380, 12 e .22 e insumos para recarga.

Dos aproximadamente dez armamentos cadastrados em nome do falecido junto à Polícia Federal, apenas uma arma foi localizada durante a ação. O paradeiro das demais armas e a origem das munições apreendidas seguem sob investigação.

O advogado foi preso em flagrante por posse irregular de arma de fogo com numeração suprimida e munições de uso restrito. Em razão da condição profissional, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) foi formalmente comunicada para acompanhar o procedimento, assegurando as prerrogativas legais da advocacia. Diante das circunstâncias da ocorrência, não foi arbitrada fiança na esfera policial.

O nome da operação, Oplotheke, tem origem grega e remete à ideia de depósito ou arsenal de armas, em referência ao conjunto de armamentos e munições mantido irregularmente e apreendido durante a ação policial.

Acervo de armas de fogo de CAC

O administrador da herança ou inventariante tem o prazo de 90 dias para comunicar o óbito do CAC (Caçadores, Atiradores e Colecionadores) à Polícia Federal ou ao Exército Brasileiro. 

A arma deve permanecer sob a guarda do administrador ou curador em um local seguro, mas ela não pode ser usada ou portada por herdeiros sem a devida regularização. Manter arma registrada em nome de falecido sem processo sucessório é crime (Art. 12 do Estatuto do Desarmamento, conforme entendimento do STJ).

De Olho no Cariri

Com ClickPB