Com apoio da gestão, Serra Branca anuncia circuito municipal de vaquejada e etapas do evento são divulgadas

Os amantes da vaquejada já podem marcar as datas no calendário. O município de Serra Branca anunciou oficialmente a realização do Circuito Municipal de Vaquejada 2026, que contará com quatro etapas ao longo do segundo semestre, reunindo competidores, criadores e apaixonados pela tradição nordestina.

O circuito será realizado por meio de uma parceria entre os vaqueiros do município e a Prefeitura de Serra Branca, que garantirá total apoio à iniciativa, oferecendo premiação, estrutura e suporte para a realização das competições. A proposta é fortalecer a vaquejada como uma das principais manifestações culturais da região, incentivando o esporte e movimentando a economia local.

De acordo com o calendário oficial divulgado, as disputas acontecerão nas seguintes datas:

  • 1ª etapa: Parque Manoel Pinto, no Sítio Serrinha, em 29 de agosto.
  • 2ª etapa: Parque 6 Irmãos, no Sítio Capoeiras, em 17 de outubro.
  • 3ª etapa: Limas Parque Show, em 7 de novembro.
  • 4ª etapa: Parque Pilão, em 26 de dezembro.

A expectativa é de que cada etapa reúna um grande público, além de vaqueiros de Serra Branca e de diversas cidades da região. O circuito também promete fortalecer a tradição da vaquejada no município, valorizando a cultura sertaneja e incentivando a participação dos competidores locais.

Com grandes premiações e o apoio da gestão municipal, o Circuito Municipal de Vaquejada 2026 chega para consolidar Serra Branca como um dos importantes polos da modalidade no Cariri paraibano, promovendo esporte, cultura e desenvolvimento econômico através da movimentação gerada em cada etapa do evento.

De Olho no Cariri

Com Paraíba Mix

COMPARTILHE ESSA NOTÍCIA

Facebook
WhatsApp
Print

A Polícia Civil da Paraíba, por meio do Grupo Tático Especial (GTE) da 23ª Delegacia Seccional de Polícia Civil (DSPC), deflagrou, nesse domingo (11), a Operação Oplotheke, com o cumprimento de mandado de busca e apreensão no município de Soledade.

A ação faz parte de uma investigação sobre a destinação do acervo de armas de fogo de um atirador desportivo, caçador e colecionador (CAC) falecido recentemente.

De acordo com as investigações, o filho do falecido, um advogado que reside no município, mantinha armas e munições sob sua guarda sem a devida comunicação do óbito aos órgãos competentes ou a adoção das providências legais para a destinação do armamento.

Durante as buscas na residência do investigado, os policiais civis apreenderam duas espingardas, sendo uma calibre 12, registrada em nome do falecido; e outra com a numeração suprimida. Também foram encontradas diversas munições de uso restrito, incluindo calibres 762, 9 mm, .357 Magnum e .45 ACP, além de munições de calibres .380, 12 e .22 e insumos para recarga.

Dos aproximadamente dez armamentos cadastrados em nome do falecido junto à Polícia Federal, apenas uma arma foi localizada durante a ação. O paradeiro das demais armas e a origem das munições apreendidas seguem sob investigação.

O advogado foi preso em flagrante por posse irregular de arma de fogo com numeração suprimida e munições de uso restrito. Em razão da condição profissional, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) foi formalmente comunicada para acompanhar o procedimento, assegurando as prerrogativas legais da advocacia. Diante das circunstâncias da ocorrência, não foi arbitrada fiança na esfera policial.

O nome da operação, Oplotheke, tem origem grega e remete à ideia de depósito ou arsenal de armas, em referência ao conjunto de armamentos e munições mantido irregularmente e apreendido durante a ação policial.

Acervo de armas de fogo de CAC

O administrador da herança ou inventariante tem o prazo de 90 dias para comunicar o óbito do CAC (Caçadores, Atiradores e Colecionadores) à Polícia Federal ou ao Exército Brasileiro. 

A arma deve permanecer sob a guarda do administrador ou curador em um local seguro, mas ela não pode ser usada ou portada por herdeiros sem a devida regularização. Manter arma registrada em nome de falecido sem processo sucessório é crime (Art. 12 do Estatuto do Desarmamento, conforme entendimento do STJ).

De Olho no Cariri

Com ClickPB