Nabor pede primeiro voto em João Azevêdo e oficializa Daniella Ribeiro como 1ª suplente ao Senado

O candidato ao Senado Federal, Nabor Wanderley (Republicanos), pediu, durante a convenção do PP, PSB e Republicanos, o primeiro voto em João Azevêdo (PSB) e segundo para ele. “Se tiverem só um voto para senador, eu peço para João Azevêdo, porque tudo que a Paraíba avançou”, apelou. Ele também anunciou, durante discurso na convenção da base governista, a senadora Daniella Ribeiro (PSD) como primeira suplente de sua chapa na disputa eleitoral deste ano.

O anúncio foi feito por Nabor no palco do Centro de Convenções Poeta Ronaldo Cunha Lima, em João Pessoa, durante o evento que oficializou as candidaturas do governador Lucas Ribeiro (PP) à reeleição e de João Azevêdo (PSB) e Nabor Wanderley ao Senado Federal.

Ao se dirigir à senadora, Nabor destacou a atuação de Daniella Ribeiro e afirmou que ela irá representar as mulheres da Paraíba na composição da chapa.

“Do lado, você vai representar as mulheres da Paraíba, as mulheres que lutam no combate à violência, as mulheres que lutam por dias melhores. É uma honra ter você ao nosso lado”, declarou.

O candidato também ressaltou a trajetória política da senadora e afirmou que pretende dar continuidade ao trabalho desenvolvido por ela no Congresso Nacional.

“Sei do seu compromisso, do quanto você é abnegada nessa defesa, e nós vamos fazer com que esse seu trabalho, essa sua história e essa sua luta tenham continuidade”, afirmou.

Daniella Ribeiro é senadora pela Paraíba desde 2019 e preside o PSD no Estado. A presença dela como primeira suplente reforça a participação do partido na chapa majoritária da aliança governista.

A convenção “Pra Cima Paraíba” reuniu Progressistas, PSB, Republicanos, PSD e partidos aliados e marcou a oficialização da chapa que disputará as eleições deste ano. Após o período de convenções, os partidos terão até o dia 15 de agosto para registrar oficialmente as candidaturas junto à Justiça Eleitoral.

PB Agora

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A Polícia Civil da Paraíba, por meio do Grupo Tático Especial (GTE) da 23ª Delegacia Seccional de Polícia Civil (DSPC), deflagrou, nesse domingo (11), a Operação Oplotheke, com o cumprimento de mandado de busca e apreensão no município de Soledade.

A ação faz parte de uma investigação sobre a destinação do acervo de armas de fogo de um atirador desportivo, caçador e colecionador (CAC) falecido recentemente.

De acordo com as investigações, o filho do falecido, um advogado que reside no município, mantinha armas e munições sob sua guarda sem a devida comunicação do óbito aos órgãos competentes ou a adoção das providências legais para a destinação do armamento.

Durante as buscas na residência do investigado, os policiais civis apreenderam duas espingardas, sendo uma calibre 12, registrada em nome do falecido; e outra com a numeração suprimida. Também foram encontradas diversas munições de uso restrito, incluindo calibres 762, 9 mm, .357 Magnum e .45 ACP, além de munições de calibres .380, 12 e .22 e insumos para recarga.

Dos aproximadamente dez armamentos cadastrados em nome do falecido junto à Polícia Federal, apenas uma arma foi localizada durante a ação. O paradeiro das demais armas e a origem das munições apreendidas seguem sob investigação.

O advogado foi preso em flagrante por posse irregular de arma de fogo com numeração suprimida e munições de uso restrito. Em razão da condição profissional, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) foi formalmente comunicada para acompanhar o procedimento, assegurando as prerrogativas legais da advocacia. Diante das circunstâncias da ocorrência, não foi arbitrada fiança na esfera policial.

O nome da operação, Oplotheke, tem origem grega e remete à ideia de depósito ou arsenal de armas, em referência ao conjunto de armamentos e munições mantido irregularmente e apreendido durante a ação policial.

Acervo de armas de fogo de CAC

O administrador da herança ou inventariante tem o prazo de 90 dias para comunicar o óbito do CAC (Caçadores, Atiradores e Colecionadores) à Polícia Federal ou ao Exército Brasileiro. 

A arma deve permanecer sob a guarda do administrador ou curador em um local seguro, mas ela não pode ser usada ou portada por herdeiros sem a devida regularização. Manter arma registrada em nome de falecido sem processo sucessório é crime (Art. 12 do Estatuto do Desarmamento, conforme entendimento do STJ).

De Olho no Cariri

Com ClickPB