MDB oficializa em convenção candidatura de Cícero Lucena ao governo da Paraíba

O Movimento Democrático Brasileiro (MDB) confirmou a candidatura de Cícero Lucena ao governo do estado da Paraíba. A decisão foi oficializada durante convenção realizada na tarde desta quarta-feira (5), em João Pessoa.

Também durante a convenção, Diogo Cunha Lima (PSD) foi oficializado como candidato a vice-governador.

Calendário de convenções

As convenções são os eventos em que os filiados dos partidos se reúnem para escolher os candidatos nas eleições. A data limite é 5 de agosto.

Na sequência, os nomes devem ser registrados no Tribunal Superior (TSE) até o dia 15 de agosto. A campanha eleitoral começa oficialmente no dia seguinte.

Nas eleições deste ano, em 4 de outubro, os brasileiros vão votar para:

  • presidente;
  • governador;
  • Senado (duas vagas por estado);
  • deputado federal;
  • deputado estadual.

Trajetória de Cícero Lucena

O ex-prefeito de João Pessoa deixou o mandato em abril, com intuito de concorrer ao cargo de governador nas eleições de outubro. Cícero Lucena já foi governador do estado, em 1994. Ele era vice, e assumiu após a renúncia do então governador Ronaldo Cunha Lima. Lucena foi eleito prefeito de João Pessoa quatro vezes.

Após ter ficado na cadeira de prefeito entre o final dos anos 1990 e o começo dos anos 2000, Cícero voltou ao cargo após, em 2020, ser eleito prefeito de João Pessoa ao conquistar 53,16% dos votos válidos no segundo turno, superando o candidato Nilvan Ferreira.

Já em 2024, Cícero Lucena garantiu a reeleição também em segundo turno, com 258.727 votos (63,91% dos votos válidos), vencendo o ex-ministro da Saúde do governo Bolsonaro, Marcelo Queiroga, que recebeu 146.129 votos (36,09%). No primeiro turno, Cícero já liderava a disputa, com 205.122 votos (49,16%), enquanto Queiroga somava 90.840 votos (21,77%), ficando na segunda colocação.

Com G1 Paraíba

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A Polícia Civil da Paraíba, por meio do Grupo Tático Especial (GTE) da 23ª Delegacia Seccional de Polícia Civil (DSPC), deflagrou, nesse domingo (11), a Operação Oplotheke, com o cumprimento de mandado de busca e apreensão no município de Soledade.

A ação faz parte de uma investigação sobre a destinação do acervo de armas de fogo de um atirador desportivo, caçador e colecionador (CAC) falecido recentemente.

De acordo com as investigações, o filho do falecido, um advogado que reside no município, mantinha armas e munições sob sua guarda sem a devida comunicação do óbito aos órgãos competentes ou a adoção das providências legais para a destinação do armamento.

Durante as buscas na residência do investigado, os policiais civis apreenderam duas espingardas, sendo uma calibre 12, registrada em nome do falecido; e outra com a numeração suprimida. Também foram encontradas diversas munições de uso restrito, incluindo calibres 762, 9 mm, .357 Magnum e .45 ACP, além de munições de calibres .380, 12 e .22 e insumos para recarga.

Dos aproximadamente dez armamentos cadastrados em nome do falecido junto à Polícia Federal, apenas uma arma foi localizada durante a ação. O paradeiro das demais armas e a origem das munições apreendidas seguem sob investigação.

O advogado foi preso em flagrante por posse irregular de arma de fogo com numeração suprimida e munições de uso restrito. Em razão da condição profissional, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) foi formalmente comunicada para acompanhar o procedimento, assegurando as prerrogativas legais da advocacia. Diante das circunstâncias da ocorrência, não foi arbitrada fiança na esfera policial.

O nome da operação, Oplotheke, tem origem grega e remete à ideia de depósito ou arsenal de armas, em referência ao conjunto de armamentos e munições mantido irregularmente e apreendido durante a ação policial.

Acervo de armas de fogo de CAC

O administrador da herança ou inventariante tem o prazo de 90 dias para comunicar o óbito do CAC (Caçadores, Atiradores e Colecionadores) à Polícia Federal ou ao Exército Brasileiro. 

A arma deve permanecer sob a guarda do administrador ou curador em um local seguro, mas ela não pode ser usada ou portada por herdeiros sem a devida regularização. Manter arma registrada em nome de falecido sem processo sucessório é crime (Art. 12 do Estatuto do Desarmamento, conforme entendimento do STJ).

De Olho no Cariri

Com ClickPB