SUS terá 100 mil teleatendimentos mensais para vício em bets

O Sistema Único de Saúde (SUS) ampliou para até 100 mil o número de teleatendimentos mensais a pessoas que enfrentam problemas relacionados a jogos e apostas online. A iniciativa passa a valer nesta terça-feira (4).

O serviço começou a ser ofertado em março, com uma média de 600 teleatendimentos mensais. A expansão, de acordo com o Ministério da Saúde, se fez necessária em razão da alta procura.

A ferramenta é oferecida por meio do aplicativo Meu SUS Digital, em parceria com o Ministério da Fazenda e a Agência Brasileira de Apoio à Gestão do SUS (AgSUS).

Com atendimento remoto, sigiloso e acolhedor, o serviço oferece orientação e acompanhamento profissional, funcionando como uma porta de entrada para a Rede de Atenção Psicossocial (Raps).

Dados da pasta indicam que mais de 1 milhão de pessoas solicitaram a autoexclusão do CPF de sites e aplicativos de apostas por meio da Plataforma Centralizada de Autoexclusão, ferramenta do Observatório Saúde Brasil de Apostas Eletrônicas.

Os números mostram ainda que 35% das pessoas acionaram a autoexclusão em razão da perda de controle sobre as apostas.

Dentre os sinais de alerta listados pelo ministério estão:

  • mudanças no sono, na alimentação ou no humor;
  • mentir para familiares e amigos sobre apostas;
  • sentimento de vergonha e culpa relacionados a apostas;
  • ansiedade, irritabilidade e inquietação quando não estão jogando;
  • uso do jogo como forma de lidar com o estresse ou frustração;
  • dificuldade de diminuir ou parar de jogar;
  • comprometimento das relações pessoais e profissionais;
  • uso intensificado de álcool e outras drogas; e
  • comprometimento do orçamento pessoal ou familiar devido aos gastos em apostas.

Já os fatores de risco listados pela pasta incluem:

  • exposição precoce a jogos de aposta;
  • facilidade de acesso a jogos online;
  • busca por alívio emocional ou fuga de problemas;
  • histórico de transtorno mentais como depressão e ansiedade;
  • impulsividade e busca por recompensas imediatas;
  • influências sociais e culturais que romantizam o jogo;
  • solidão e isolamento social; e
  • vulnerabilidade social.

Com Agência Brasil

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A Polícia Civil da Paraíba, por meio do Grupo Tático Especial (GTE) da 23ª Delegacia Seccional de Polícia Civil (DSPC), deflagrou, nesse domingo (11), a Operação Oplotheke, com o cumprimento de mandado de busca e apreensão no município de Soledade.

A ação faz parte de uma investigação sobre a destinação do acervo de armas de fogo de um atirador desportivo, caçador e colecionador (CAC) falecido recentemente.

De acordo com as investigações, o filho do falecido, um advogado que reside no município, mantinha armas e munições sob sua guarda sem a devida comunicação do óbito aos órgãos competentes ou a adoção das providências legais para a destinação do armamento.

Durante as buscas na residência do investigado, os policiais civis apreenderam duas espingardas, sendo uma calibre 12, registrada em nome do falecido; e outra com a numeração suprimida. Também foram encontradas diversas munições de uso restrito, incluindo calibres 762, 9 mm, .357 Magnum e .45 ACP, além de munições de calibres .380, 12 e .22 e insumos para recarga.

Dos aproximadamente dez armamentos cadastrados em nome do falecido junto à Polícia Federal, apenas uma arma foi localizada durante a ação. O paradeiro das demais armas e a origem das munições apreendidas seguem sob investigação.

O advogado foi preso em flagrante por posse irregular de arma de fogo com numeração suprimida e munições de uso restrito. Em razão da condição profissional, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) foi formalmente comunicada para acompanhar o procedimento, assegurando as prerrogativas legais da advocacia. Diante das circunstâncias da ocorrência, não foi arbitrada fiança na esfera policial.

O nome da operação, Oplotheke, tem origem grega e remete à ideia de depósito ou arsenal de armas, em referência ao conjunto de armamentos e munições mantido irregularmente e apreendido durante a ação policial.

Acervo de armas de fogo de CAC

O administrador da herança ou inventariante tem o prazo de 90 dias para comunicar o óbito do CAC (Caçadores, Atiradores e Colecionadores) à Polícia Federal ou ao Exército Brasileiro. 

A arma deve permanecer sob a guarda do administrador ou curador em um local seguro, mas ela não pode ser usada ou portada por herdeiros sem a devida regularização. Manter arma registrada em nome de falecido sem processo sucessório é crime (Art. 12 do Estatuto do Desarmamento, conforme entendimento do STJ).

De Olho no Cariri

Com ClickPB