Multidão acompanha cortejo e presta as últimas homenagens ao ex-vereador Raul Formiga em Monteiro

Uma multidão acompanhou, no fim da tarde deste domingo (2), o cortejo fúnebre e o sepultamento do ex-vereador Raul Formiga, em Monteiro. Familiares, amigos, lideranças políticas, vereadores, servidores públicos e moradores da cidade e da zona rural participaram da despedida, marcada por muita emoção e reconhecimento à trajetória do ex-parlamentar.

O velório foi realizado no antigo Clube Municipal, reunindo centenas de pessoas que passaram pelo local para prestar as últimas homenagens. Em seguida, o cortejo seguiu pelas ruas da cidade até o cemitério local, onde o sepultamento ocorreu por volta das 17h30.

Durante o percurso, a Secretaria Municipal de Saúde e o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) também prestaram uma homenagem ao ex-vereador. Raul Formiga deixou sua marca na área da saúde pública, atuando em um período em que o município ainda não dispunha da estrutura existente atualmente, sendo lembrado pelo empenho em garantir assistência à população.

Além de vereador, Raul Formiga também exerceu a função de gerente regional de Saúde e era reconhecido pelo trabalho prestado ao município e à região do Cariri. Nos últimos anos, enfrentava problemas de saúde e faleceu na noite do último sábado (1º), deixando familiares, amigos e admiradores consternados.

A prefeita Ana Paula, que decretou luto oficial de três dias no município em razão do falecimento do ex-vereador, acompanhou o cortejo ao lado do vice-prefeito Cajó Menezes, vereadores, secretários municipais e outras autoridades, prestando sua última homenagem a Raul Formiga.

A expressiva participação popular no cortejo e no sepultamento demonstrou o legado deixado por Raul Formiga, cuja trajetória política e dedicação à população permanecerão na memória dos monteirenses.

De Olho no Cariri

Com Rádio CidadeFM

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A Polícia Civil da Paraíba, por meio do Grupo Tático Especial (GTE) da 23ª Delegacia Seccional de Polícia Civil (DSPC), deflagrou, nesse domingo (11), a Operação Oplotheke, com o cumprimento de mandado de busca e apreensão no município de Soledade.

A ação faz parte de uma investigação sobre a destinação do acervo de armas de fogo de um atirador desportivo, caçador e colecionador (CAC) falecido recentemente.

De acordo com as investigações, o filho do falecido, um advogado que reside no município, mantinha armas e munições sob sua guarda sem a devida comunicação do óbito aos órgãos competentes ou a adoção das providências legais para a destinação do armamento.

Durante as buscas na residência do investigado, os policiais civis apreenderam duas espingardas, sendo uma calibre 12, registrada em nome do falecido; e outra com a numeração suprimida. Também foram encontradas diversas munições de uso restrito, incluindo calibres 762, 9 mm, .357 Magnum e .45 ACP, além de munições de calibres .380, 12 e .22 e insumos para recarga.

Dos aproximadamente dez armamentos cadastrados em nome do falecido junto à Polícia Federal, apenas uma arma foi localizada durante a ação. O paradeiro das demais armas e a origem das munições apreendidas seguem sob investigação.

O advogado foi preso em flagrante por posse irregular de arma de fogo com numeração suprimida e munições de uso restrito. Em razão da condição profissional, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) foi formalmente comunicada para acompanhar o procedimento, assegurando as prerrogativas legais da advocacia. Diante das circunstâncias da ocorrência, não foi arbitrada fiança na esfera policial.

O nome da operação, Oplotheke, tem origem grega e remete à ideia de depósito ou arsenal de armas, em referência ao conjunto de armamentos e munições mantido irregularmente e apreendido durante a ação policial.

Acervo de armas de fogo de CAC

O administrador da herança ou inventariante tem o prazo de 90 dias para comunicar o óbito do CAC (Caçadores, Atiradores e Colecionadores) à Polícia Federal ou ao Exército Brasileiro. 

A arma deve permanecer sob a guarda do administrador ou curador em um local seguro, mas ela não pode ser usada ou portada por herdeiros sem a devida regularização. Manter arma registrada em nome de falecido sem processo sucessório é crime (Art. 12 do Estatuto do Desarmamento, conforme entendimento do STJ).

De Olho no Cariri

Com ClickPB