Prefeitura de São José dos Cordeiros dá continuidade às plenárias do Orçamento Democrático Municipal 2026 na zona rural

A Prefeitura de São José dos Cordeiros dará continuidade, nesta segunda-feira (3) e terça-feira (4), às plenárias do Orçamento Democrático Municipal 2026, iniciativa que fortalece a participação popular na definição das prioridades da gestão e amplia o diálogo entre a administração municipal e as comunidades rurais.

Os encontros têm como objetivo ouvir os moradores, identificar as principais demandas de cada localidade e construir, de forma participativa, as ações que serão desenvolvidas pelo município.

O prefeito Felício Queiroz destacou a importância da presença da população nas plenárias e reforçou que a gestão segue comprometida em governar ouvindo quem vive a realidade de cada comunidade.

“O Orçamento Democrático é um instrumento fundamental para aproximar ainda mais a gestão da população. Queremos ouvir cada morador, conhecer de perto as necessidades de cada comunidade e planejar nossas ações com responsabilidade e participação popular. Convido todos a participarem desse momento de diálogo, porque é juntos que construímos um município cada vez melhor para todos”, afirmou o prefeito.

A programação terá início na segunda-feira (3), com reuniões nas comunidades de Simão Lopes, às 8h; Impoeira Funda, às 9h; e João Ferreira, às 10h.

Já na terça-feira (4), as plenárias acontecerão em Algodão de Cima, às 15h30; Algodão de Baixo, às 16h15; e Roçado de Fora, às 17h.

A gestão municipal destaca que as plenárias representam um importante espaço de escuta, transparência e participação cidadã, permitindo que os investimentos públicos sejam planejados de acordo com as reais necessidades da população. A iniciativa reforça o compromisso da Prefeitura de São José dos Cordeiros em percorrer todas as comunidades, fortalecendo o diálogo e transformando as prioridades apresentadas pelos moradores em ações concretas para o desenvolvimento do município.

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A Polícia Civil da Paraíba, por meio do Grupo Tático Especial (GTE) da 23ª Delegacia Seccional de Polícia Civil (DSPC), deflagrou, nesse domingo (11), a Operação Oplotheke, com o cumprimento de mandado de busca e apreensão no município de Soledade.

A ação faz parte de uma investigação sobre a destinação do acervo de armas de fogo de um atirador desportivo, caçador e colecionador (CAC) falecido recentemente.

De acordo com as investigações, o filho do falecido, um advogado que reside no município, mantinha armas e munições sob sua guarda sem a devida comunicação do óbito aos órgãos competentes ou a adoção das providências legais para a destinação do armamento.

Durante as buscas na residência do investigado, os policiais civis apreenderam duas espingardas, sendo uma calibre 12, registrada em nome do falecido; e outra com a numeração suprimida. Também foram encontradas diversas munições de uso restrito, incluindo calibres 762, 9 mm, .357 Magnum e .45 ACP, além de munições de calibres .380, 12 e .22 e insumos para recarga.

Dos aproximadamente dez armamentos cadastrados em nome do falecido junto à Polícia Federal, apenas uma arma foi localizada durante a ação. O paradeiro das demais armas e a origem das munições apreendidas seguem sob investigação.

O advogado foi preso em flagrante por posse irregular de arma de fogo com numeração suprimida e munições de uso restrito. Em razão da condição profissional, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) foi formalmente comunicada para acompanhar o procedimento, assegurando as prerrogativas legais da advocacia. Diante das circunstâncias da ocorrência, não foi arbitrada fiança na esfera policial.

O nome da operação, Oplotheke, tem origem grega e remete à ideia de depósito ou arsenal de armas, em referência ao conjunto de armamentos e munições mantido irregularmente e apreendido durante a ação policial.

Acervo de armas de fogo de CAC

O administrador da herança ou inventariante tem o prazo de 90 dias para comunicar o óbito do CAC (Caçadores, Atiradores e Colecionadores) à Polícia Federal ou ao Exército Brasileiro. 

A arma deve permanecer sob a guarda do administrador ou curador em um local seguro, mas ela não pode ser usada ou portada por herdeiros sem a devida regularização. Manter arma registrada em nome de falecido sem processo sucessório é crime (Art. 12 do Estatuto do Desarmamento, conforme entendimento do STJ).

De Olho no Cariri

Com ClickPB