Barra de São Miguel abre XVI Festa do Barra Bode e convida público para a programação deste fim de semana

A XVI Festa do Barra Bode 2026 teve início nesta quinta-feira (30), em Barra de São Miguel, marcando a abertura de um dos maiores eventos culturais e agropecuários do Cariri paraibano. A programação segue até o próximo domingo (2), com grandes atrações musicais, eventos tradicionais e atividades voltadas à valorização da caprinovinocultura e da cultura nordestina.

A partir desta sexta-feira (31), a programação ganha ainda mais intensidade com a realização da tradicional 16ª Cavalgada do Barra Bode, um dos momentos mais aguardados da festa. A concentração acontece às 11h, no Sítio Inveja (Didi dos Portões), e a saída está prevista para as 16h, ao som de Jairinho e Paulo Barba, Joãozinho Aboiador, Vivico e Bruninho Carlinhos.

À noite, o público poderá prestigiar os shows de:

  • Túlio Duarte
  • Donas da Farra
  • Roninho do Acordeon
  • Douglas Silva e Cleyton Teclas

No sábado (1º de agosto), a grande atração será a cantora Solange Almeida, que sobe ao palco ao lado de Decentes do Forró, Nico Batista, Adeilma, Rafa Bacana, J. Show e Cidinho.

Encerrando a programação, no domingo (2), a festa contará com apresentações de Assum Preto, Dadá Aboiador, Guilherme Lira, Chapéu de Aço, Michel do Acordeon e Mandacaru Capibaribe.

Promovida pela Prefeitura de Barra de São Miguel, a Festa do Barra Bode é um dos principais patrimônios culturais do município, reunindo tradição, música, gastronomia e incentivo à agropecuária. A expectativa é de que milhares de pessoas participem da programação ao longo do fim de semana, movimentando o comércio, o turismo e fortalecendo a identidade cultural da região.

De Olho no Cariri

Com Parlamento em Destaque

COMPARTILHE ESSA NOTÍCIA

Facebook
WhatsApp
Print

A Polícia Civil da Paraíba, por meio do Grupo Tático Especial (GTE) da 23ª Delegacia Seccional de Polícia Civil (DSPC), deflagrou, nesse domingo (11), a Operação Oplotheke, com o cumprimento de mandado de busca e apreensão no município de Soledade.

A ação faz parte de uma investigação sobre a destinação do acervo de armas de fogo de um atirador desportivo, caçador e colecionador (CAC) falecido recentemente.

De acordo com as investigações, o filho do falecido, um advogado que reside no município, mantinha armas e munições sob sua guarda sem a devida comunicação do óbito aos órgãos competentes ou a adoção das providências legais para a destinação do armamento.

Durante as buscas na residência do investigado, os policiais civis apreenderam duas espingardas, sendo uma calibre 12, registrada em nome do falecido; e outra com a numeração suprimida. Também foram encontradas diversas munições de uso restrito, incluindo calibres 762, 9 mm, .357 Magnum e .45 ACP, além de munições de calibres .380, 12 e .22 e insumos para recarga.

Dos aproximadamente dez armamentos cadastrados em nome do falecido junto à Polícia Federal, apenas uma arma foi localizada durante a ação. O paradeiro das demais armas e a origem das munições apreendidas seguem sob investigação.

O advogado foi preso em flagrante por posse irregular de arma de fogo com numeração suprimida e munições de uso restrito. Em razão da condição profissional, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) foi formalmente comunicada para acompanhar o procedimento, assegurando as prerrogativas legais da advocacia. Diante das circunstâncias da ocorrência, não foi arbitrada fiança na esfera policial.

O nome da operação, Oplotheke, tem origem grega e remete à ideia de depósito ou arsenal de armas, em referência ao conjunto de armamentos e munições mantido irregularmente e apreendido durante a ação policial.

Acervo de armas de fogo de CAC

O administrador da herança ou inventariante tem o prazo de 90 dias para comunicar o óbito do CAC (Caçadores, Atiradores e Colecionadores) à Polícia Federal ou ao Exército Brasileiro. 

A arma deve permanecer sob a guarda do administrador ou curador em um local seguro, mas ela não pode ser usada ou portada por herdeiros sem a devida regularização. Manter arma registrada em nome de falecido sem processo sucessório é crime (Art. 12 do Estatuto do Desarmamento, conforme entendimento do STJ).

De Olho no Cariri

Com ClickPB